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norma nº 58/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 58 / 2016
Date 2016-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, LEIS Nºs 937/2012 – LOA, 927/2012 – LDO E RELATÓRIOS DA L.R.F; PROCESSO 7.633-3/2014, 299-2-2013, 22.498-7/2012 e 400.238-2013 GESTÃO DO PREFEITO LUIZ UMBERTO EICKHOFF.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 547-1341.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 058/2016
DATA: 27 DE JUNHO DE 2.016
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE 
GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH –
MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, LEIS Nºs 937/2012 
– LOA, 927/2012 – LDO E RELATORIOS DA L.R.F; 
PROCESSO 7.633-3/2014, 299-2-2013, 22.498-7/2012 e 
400.238-2013 GESTÃO DO PREFEITO LUIZ UMBERTO 
EICKHOFF.
O Senhor, Odair Cesar Nunes, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o 
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo 
da Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2013, gestão 
do Prefeito Luiz Umberto Eickhoff, acompanhando a decisão do Parecer 
Prévio Favorável sob nº 45/2014 do Tribunal de Contas do Estado, 
acompanhando o contido no Parecer Prévio favorável 3.328/2014 do 
Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, em
conformidade com o que preconiza o Artigo 31 § 2º da CF/88 e o Artigo 48 
§3º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Registra-se que no Plenário da Câmara Municipal, 
houve 08 (oito) votos favoráveis à aprovação das referidas contas e 01 (uma) 
ausência na sessão, portanto prevalecendo o Parecer Prévio favorável emitido 
pelo Tribunal de Contas do Estado supracitado.
Art. 3º. Encaminhem-se os processos relativos ao 
julgamento das contas aos órgãos competentes para a tomada das 
providências cabíveis (Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e 
Tribunal Regional Eleitoral).
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 547-1341.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 27 dias do mês de 
junho de 2016.
 _______________________
 Odair Cesar Nunes
 Presidente da Câmara
Registre-se
Publique-se
Cientifique-se
Cumpra-se 
 
_____________________ 
Diego Rafael Grendene
2º Secretário da Mesa da Câmara

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