| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2016 |
| Date | 2016-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, LEIS Nºs 937/2012 – LOA, 927/2012 – LDO E RELATÓRIOS DA L.R.F; PROCESSO 7.633-3/2014, 299-2-2013, 22.498-7/2012 e 400.238-2013 GESTÃO DO PREFEITO LUIZ UMBERTO EICKHOFF. |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 547-1341. DECRETO LEGISLATIVO Nº 058/2016 DATA: 27 DE JUNHO DE 2.016 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, LEIS Nºs 937/2012 – LOA, 927/2012 – LDO E RELATORIOS DA L.R.F; PROCESSO 7.633-3/2014, 299-2-2013, 22.498-7/2012 e 400.238-2013 GESTÃO DO PREFEITO LUIZ UMBERTO EICKHOFF. O Senhor, Odair Cesar Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2013, gestão do Prefeito Luiz Umberto Eickhoff, acompanhando a decisão do Parecer Prévio Favorável sob nº 45/2014 do Tribunal de Contas do Estado, acompanhando o contido no Parecer Prévio favorável 3.328/2014 do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o que preconiza o Artigo 31 § 2º da CF/88 e o Artigo 48 §3º da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Registra-se que no Plenário da Câmara Municipal, houve 08 (oito) votos favoráveis à aprovação das referidas contas e 01 (uma) ausência na sessão, portanto prevalecendo o Parecer Prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado supracitado. Art. 3º. Encaminhem-se os processos relativos ao julgamento das contas aos órgãos competentes para a tomada das providências cabíveis (Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal Regional Eleitoral). CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 547-1341. Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 27 dias do mês de junho de 2016. _______________________ Odair Cesar Nunes Presidente da Câmara Registre-se Publique-se Cientifique-se Cumpra-se _____________________ Diego Rafael Grendene 2º Secretário da Mesa da Câmara