| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2016 |
| Date | 2016-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, LEIS Nºs 805/2009 – LOA, 787/2009 – LDO E RELATÓRIO DA LRF DA GESTÃO DO PREFEITO MILTON GELLER. |
| native_id | 372 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 547-1341. DECRETO LEGISLATIVO Nº 059/2016 DATA: 07 DE NOVEMBRO DE 2.016 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, LEIS Nºs 805/2009 – LOA, 787/2009 – LDO E RELATORIO DA LRF DA GESTÃO DO PREFEITO MILTON GELLER. O Senhor, Odair Cesar Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2010, gestão do Prefeito Milton Geller, acompanhando a decisão do Parecer Prévio Favorável sob nº 112/2011 do Tribunal de Contas do Estado, contrariando o contido no Parecer Prévio contrário 5.996/2011 do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o que preconiza o Artigo 31 § 2º da CF/88 e o Artigo 48 §3º da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Registra-se que no Plenário da Câmara Municipal, houve 03 (três) votos contrários à aprovação das referidas contas, 04 (quatro) votos favoráveis, 01 (uma) abstenção e 01 (uma) ausência na sessão, portanto prevalecendo o Parecer Prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado supracitado. Art. 3º. Encaminhem-se os processos relativos ao julgamento das contas aos órgãos competentes para a tomada das providências cabíveis (Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal Regional Eleitoral). CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 547-1341. Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 07 dias do mês de novembro de 2016. _______________________ Odair Cesar Nunes Presidente da Câmara Registre-se Publique-se Cientifique-se Cumpra-se _____________________ Atílio Kirnev 1º Secretário da Mesa da Câmara