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norma nº 61/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 61 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaREVOGA O DECRETO N° 26/2017 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 547-1341.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 061/2017
DATA: 06 DE JUNHO DE 2.017
SÚMULA: REVOGA O DECRETO N° 26/2017 DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. ANILSON ANTÔNIO MARTINS, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto 
Legislativo:
CONSIDERANDO a notificação recomendatória n° 04/2017, 
proveniente do Inquérito 507-086/2017 do Ministério Público de Tapurah, no qual 
recomenda que a Câmara de Vereadores que fiscalize a utilização do Centro de 
Cidadania e Transformação - CCT, e que promova a sustação dos efeitos do 
decreto municipal n° 26/2017;
CONSIDERANDO a previsão da Lei Orgânica nos arts. 95, 96 
e 97 que nos casos de concessão e permissão de uso de bens públicos de uso 
especial dependerá de lei;
CONSIDERANDO que não lei municipal que regulamenta a
utilização do Centro de Cidadania e Transformação – CCT - por terceiros;
CONSIDERANDO a função institucional do poder Legislativo 
quanto a legalidade e sua função fiscalizatória, prevista no art. 30, parágrafo único, 
inciso XVII da Lei Orgânica de Tapurah no que se refere a autorização do prédio 
do CCT por terceiros em afronta á lei orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga-se o Decreto n° 26/2017 do Poder Executivo
Municipal no que tange a regulamentação da utilização do Centro de Cidadania 
e Transformação – CCT por terceiros, ficando suspenso os efeitos desse 
decreto até aprovação de lei que regulamente a sua utilização nos termos do 
art. 95, 96 e 97 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. O presente Decreto tem como base o 
descumprimento da lei Orgânica Municipal.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 547-1341.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos seis dias do mês 
de junho de 2017.
 
 _______________________
 Anilson Antônio Martins
 Presidente da Câmara
Registre-se
Publique-se
Cientifique-se
Cumpra-se 
 
_____________________ 
Odair Cesar Nunes
1º Secretário da Mesa da Câmara

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