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norma nº 67/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 67 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO (LEI 1.040/2014 – LDO); (LEI 1.057/2014– LOA) E LEI 1.005/2013 – PPA; PROCESSOS 981-4/2015, 22.167-8/2015 E 1.065-0/2015 e apensos GESTÃO DO PREFEITO LUIZ UMBERTO EICKHOFF.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 067/2019
DATA: 04 DE JUNHO DE 2.019
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE 
GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH –
MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, DAS PEÇAS DE 
PLANEJAMENTO (LEI 1.040/2014 – LDO); (LEI 
1.057/2014– LOA) E LEI 1.005/2013 – PPA; PROCESSOS
981-4/2015, 22.167-8/2015 E 1.065-0/2015 e apensos
GESTÃO DO PREFEITO LUIZ UMBERTO EICKHOFF.
O Senhor, Odair Cesar Nunes, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o 
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da 
Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2015, gestão do 
Prefeito Luiz Umberto Eickhoff, acompanhando a decisão do Parecer Prévio 
Favorável sob nº 93/2016 do Tribunal de Contas do Estado e o contido no 
Parecer favorável nº 5.170/2016 do Ministério Público de Contas do Estado de 
Mato Grosso, em conformidade com o que preconiza o Artigo 31 § 2º da 
CF/88 e o Artigo 48 §3º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Registra-se que no Plenário da Câmara Municipal, 
houve 08 (oito) votos favoráveis à aprovação das referidas contas, portanto 
prevalecendo o Parecer Prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do 
Estado supracitado.
Art. 3°. Encaminhe-se cópia deste decreto ao atual gestor para 
cumprir as seguintes recomendações:
I - realizar acompanhamento efetivo e pleno da receita, mês a 
mês, de modo a saber se está sendo incrementada ou não, em confronto com as 
despesas que estão sendo realizadas e suportadas pelos créditos adicionais 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341.
autorizados, estes não podendo ser respaldados por recursos inexistentes (FB03 –
item 2);
II - quando da elaboração do projeto de LOA e seus respectivos 
programas de governo, o faça em compatibilidade com os projetos previstos no 
PPA, nos termos do art. 165, § 7º da Constituição da República (FB13 – item 3);
III - observe o disposto no parágrafo único do art. 22 da LRF, 
abstendo-se de conceder vantagens, criar cargos, alterar estrutura de carreira que 
implique aumento de despesa e contratação de hora extra, enquanto não for 
reduzido o excesso (Resolução de Consulta nº 53/2010);
IV - continue adotando medidas efetivas visando aprimorar a 
máquina administrativa em busca de uma Gestão de Excelência (NOTA A) e de 
melhores resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal –
IGF (receita própria tributária; despesa com pessoal; investimentos; liquidez; custo 
da dívida; e resultado orçamentário do RPPS);
V - proceda o aperfeiçoamento do planejamento e da 
execução das políticas públicas na área da saúde, identificando os fatores que 
casaram a piora dos resultados das avaliações das políticas públicas, visando uma 
mudança positiva na situação avaliada por esta Corte por ocasião da apreciação 
destas contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando da 
apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2016, 
especialmente em relação aos seguintes indicadores: Taxa de Internação por 
Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2014); Taxa de 
Mortalidade por Doenças do Aparelho Circulatório – Doença Cérebro￾vascular (2013); Taxa de Detecção de Hanseníase (2014); Taxa de Incidência 
de Dengue (2014) e Incidência de Tuberculose todas as formas (2014);
VI - promova o aperfeiçoamento do planejamento e da 
execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso 
que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, 
visando uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte, em especial 
com relação à: Controle interno; Consolidação da cidade como marco em 
esporte e lazer; Ações de economia sustentável, desenvolvimento 
econômico e fomento do turismo; Defesa do consumidor; Incentivo a 
produção cultural e a interação criativa; Gestão da política de transporte; 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341.
Ações de desenvolvimento rural; Ações de desenvolvimento urbano; 
Fortalecimento das ações de proteção social – Fundo Mun. de A. Social; 
Fortalecimento das ações de proteção – atendimento integral a família; 
Fortalecimento das ações de proteção social – proteção social especial; 
Fortalecimento das ações de proteção social – proteção ao idoso; Melhoria 
na mobilidade urbana – eficiência do trânsito; Fortalecimento das ações de 
proteção social – inclusão digital/projetos sociais; Fortalecimento das ações 
de proteção social – Minha Casa Minha Vida; Assistência e benefício para o 
servidor de Tapurah; Reserva de contingência e Reserva do RPPS.
Art. 4º. Encaminhem-se os processos relativos ao julgamento 
das contas aos órgãos competentes para a tomada das providências cabíveis 
(Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado). 
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 04 dias do mês de 
junho de 2019.
 _______________________
 Odair Cesar Nunes
Presidente da Câmara
Registre-se
Publique-se
Cientifique-se
Cumpra-se 
 _________________________ 
 Aelton Antônio Figueiredo
1º Secretário da Mesa da Câmara

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