| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO (LEI 1.040/2014 – LDO); (LEI 1.057/2014– LOA) E LEI 1.005/2013 – PPA; PROCESSOS 981-4/2015, 22.167-8/2015 E 1.065-0/2015 e apensos GESTÃO DO PREFEITO LUIZ UMBERTO EICKHOFF. |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341. DECRETO LEGISLATIVO Nº 067/2019 DATA: 04 DE JUNHO DE 2.019 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO (LEI 1.040/2014 – LDO); (LEI 1.057/2014– LOA) E LEI 1.005/2013 – PPA; PROCESSOS 981-4/2015, 22.167-8/2015 E 1.065-0/2015 e apensos GESTÃO DO PREFEITO LUIZ UMBERTO EICKHOFF. O Senhor, Odair Cesar Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2015, gestão do Prefeito Luiz Umberto Eickhoff, acompanhando a decisão do Parecer Prévio Favorável sob nº 93/2016 do Tribunal de Contas do Estado e o contido no Parecer favorável nº 5.170/2016 do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o que preconiza o Artigo 31 § 2º da CF/88 e o Artigo 48 §3º da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Registra-se que no Plenário da Câmara Municipal, houve 08 (oito) votos favoráveis à aprovação das referidas contas, portanto prevalecendo o Parecer Prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado supracitado. Art. 3°. Encaminhe-se cópia deste decreto ao atual gestor para cumprir as seguintes recomendações: I - realizar acompanhamento efetivo e pleno da receita, mês a mês, de modo a saber se está sendo incrementada ou não, em confronto com as despesas que estão sendo realizadas e suportadas pelos créditos adicionais CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341. autorizados, estes não podendo ser respaldados por recursos inexistentes (FB03 – item 2); II - quando da elaboração do projeto de LOA e seus respectivos programas de governo, o faça em compatibilidade com os projetos previstos no PPA, nos termos do art. 165, § 7º da Constituição da República (FB13 – item 3); III - observe o disposto no parágrafo único do art. 22 da LRF, abstendo-se de conceder vantagens, criar cargos, alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa e contratação de hora extra, enquanto não for reduzido o excesso (Resolução de Consulta nº 53/2010); IV - continue adotando medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de uma Gestão de Excelência (NOTA A) e de melhores resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal – IGF (receita própria tributária; despesa com pessoal; investimentos; liquidez; custo da dívida; e resultado orçamentário do RPPS); V - proceda o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da saúde, identificando os fatores que casaram a piora dos resultados das avaliações das políticas públicas, visando uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte por ocasião da apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2016, especialmente em relação aos seguintes indicadores: Taxa de Internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2014); Taxa de Mortalidade por Doenças do Aparelho Circulatório – Doença Cérebrovascular (2013); Taxa de Detecção de Hanseníase (2014); Taxa de Incidência de Dengue (2014) e Incidência de Tuberculose todas as formas (2014); VI - promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte, em especial com relação à: Controle interno; Consolidação da cidade como marco em esporte e lazer; Ações de economia sustentável, desenvolvimento econômico e fomento do turismo; Defesa do consumidor; Incentivo a produção cultural e a interação criativa; Gestão da política de transporte; CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341. Ações de desenvolvimento rural; Ações de desenvolvimento urbano; Fortalecimento das ações de proteção social – Fundo Mun. de A. Social; Fortalecimento das ações de proteção – atendimento integral a família; Fortalecimento das ações de proteção social – proteção social especial; Fortalecimento das ações de proteção social – proteção ao idoso; Melhoria na mobilidade urbana – eficiência do trânsito; Fortalecimento das ações de proteção social – inclusão digital/projetos sociais; Fortalecimento das ações de proteção social – Minha Casa Minha Vida; Assistência e benefício para o servidor de Tapurah; Reserva de contingência e Reserva do RPPS. Art. 4º. Encaminhem-se os processos relativos ao julgamento das contas aos órgãos competentes para a tomada das providências cabíveis (Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado). Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 04 dias do mês de junho de 2019. _______________________ Odair Cesar Nunes Presidente da Câmara Registre-se Publique-se Cientifique-se Cumpra-se _________________________ Aelton Antônio Figueiredo 1º Secretário da Mesa da Câmara