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norma nº 70/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 70 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO (LEI 1.097/2015 – LDO); (LEI 1.1.098/2015– LOA) E LEI 1.005/2013 – PPA; PROCESSOS n°s 25.904-7/2015, 10.175-3/2016, 15.658-2/2016 e 13.229-2/2017 e apensos GESTÃO DO PREFEITO LUIZ UMBERTO EICKHOFF.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ:33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 070/2019
DATA: 03 DE DEZEMBRO DE 2.019
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE 
GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH –
MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, DAS PEÇAS DE 
PLANEJAMENTO(LEI 1.097/2015 – LDO); (LEI 
1.1.098/2015– LOA) E LEI 1.005/2013 – PPA; 
PROCESSOS n°s 25.904-7/2015, 10.175-3/2016, 15.658-
2/2016 e 13.229-2/2017 e apensos GESTÃO DO 
PREFEITO LUIZ UMBERTO EICKHOFF.
O Senhor, Odair Cesar Nunes, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o 
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da 
Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2016, gestão do 
Prefeito Luiz Umberto Eickhoff, acompanhando a decisão do Parecer Prévio 
Favorável sob nº 92/2017 do Tribunal de Contas do Estado e o contido no 
Parecer favorável nº 5.110/2017 do Ministério Público de Contas do Estado de 
Mato Grosso, em conformidade com o que preconiza o Artigo 31 § 2º da CF/88 
e o Artigo 48 §3º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Registra-se que no Plenário da Câmara Municipal, 
houve 09 (nove) votos favoráveis à aprovação das referidas contas, portanto 
prevalecendo o Parecer Prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do 
Estado supracitado.
Art. 3°. Encaminhe-se cópia deste decreto ao atual gestor para 
cumprir as seguintes recomendações:
I - Para que Chefe do Poder Executivo assegure a atuação 
dos conselhos municipais, alocando os recursos orçamentários, bem como 
assegurando sua aplicação para o regular funcionamento dos citados 
conselhos, a fim de cumprir as regras previstas nos artigos 198, III, e 204 da 
Constituição Federal; 
II - Que chefe do Poder Executivo que adote medidas 
eficazes a fim de aperfeiçoar o planejamento e a execução de políticas públicas 
na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação 
avaliada por este Tribunal nas contas, cujos resultados deverão ser 
comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao 
exercício de 2017, especialmente com relação aos seguintes indicadores:
2.1. Na educação: 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ:33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341.
a) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil 
(Matemática 8ª série/9º ano) inferior à média do Brasil (2015); 
b) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil 
(Português 8º série/9º ano) inferior à média do Brasil (2015); 
c) Taxa de reprovação - rede municipal - até a 4ª série/5º ano 
EF (2015); 
d) Taxa de abandono - rede municipal - até a 4ª série/5º ano 
EF (2015); 
e) Taxa de abandono - rede municipal - 5ª a 8ª série/6º ao 9º 
ano EF (2015); e,
f) Distorção idade-série – rede municipal - até a 4ª série/5º ano 
EF (2015); 
2.2. Na saúde: 
a) Taxa de mortalidade infantil (2014); 
b) Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) 
em menores de 5 anos (2015); 
c) Taxa de detecção de hanseníase (2015); e, 
d) Cobertura-imunizações: Pentavalente (2015).
Art. 4º. Encaminhem-se os processos relativos ao 
julgamento das contas aos órgãos competentes para a tomada das 
providências cabíveis (Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado). 
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 03 dias do mês de 
dezembro de 2019.
 _______________________
 Odair Cesar Nunes
Presidente da Câmara
Registre-se
Publique-se
Cientifique-se
Cumpra-se 
 _________________________ 
 Aelton Antônio Figueiredo
1º Secretário da Mesa da Câmara

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