| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO (LEI 1.097/2015 – LDO); (LEI 1.1.098/2015– LOA) E LEI 1.005/2013 – PPA; PROCESSOS n°s 25.904-7/2015, 10.175-3/2016, 15.658-2/2016 e 13.229-2/2017 e apensos GESTÃO DO PREFEITO LUIZ UMBERTO EICKHOFF. |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ:33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341. DECRETO LEGISLATIVO Nº 070/2019 DATA: 03 DE DEZEMBRO DE 2.019 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO(LEI 1.097/2015 – LDO); (LEI 1.1.098/2015– LOA) E LEI 1.005/2013 – PPA; PROCESSOS n°s 25.904-7/2015, 10.175-3/2016, 15.658- 2/2016 e 13.229-2/2017 e apensos GESTÃO DO PREFEITO LUIZ UMBERTO EICKHOFF. O Senhor, Odair Cesar Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2016, gestão do Prefeito Luiz Umberto Eickhoff, acompanhando a decisão do Parecer Prévio Favorável sob nº 92/2017 do Tribunal de Contas do Estado e o contido no Parecer favorável nº 5.110/2017 do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o que preconiza o Artigo 31 § 2º da CF/88 e o Artigo 48 §3º da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Registra-se que no Plenário da Câmara Municipal, houve 09 (nove) votos favoráveis à aprovação das referidas contas, portanto prevalecendo o Parecer Prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado supracitado. Art. 3°. Encaminhe-se cópia deste decreto ao atual gestor para cumprir as seguintes recomendações: I - Para que Chefe do Poder Executivo assegure a atuação dos conselhos municipais, alocando os recursos orçamentários, bem como assegurando sua aplicação para o regular funcionamento dos citados conselhos, a fim de cumprir as regras previstas nos artigos 198, III, e 204 da Constituição Federal; II - Que chefe do Poder Executivo que adote medidas eficazes a fim de aperfeiçoar o planejamento e a execução de políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal nas contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2017, especialmente com relação aos seguintes indicadores: 2.1. Na educação: CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ:33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341. a) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Matemática 8ª série/9º ano) inferior à média do Brasil (2015); b) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Português 8º série/9º ano) inferior à média do Brasil (2015); c) Taxa de reprovação - rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF (2015); d) Taxa de abandono - rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF (2015); e) Taxa de abandono - rede municipal - 5ª a 8ª série/6º ao 9º ano EF (2015); e, f) Distorção idade-série – rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF (2015); 2.2. Na saúde: a) Taxa de mortalidade infantil (2014); b) Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2015); c) Taxa de detecção de hanseníase (2015); e, d) Cobertura-imunizações: Pentavalente (2015). Art. 4º. Encaminhem-se os processos relativos ao julgamento das contas aos órgãos competentes para a tomada das providências cabíveis (Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado). Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 03 dias do mês de dezembro de 2019. _______________________ Odair Cesar Nunes Presidente da Câmara Registre-se Publique-se Cientifique-se Cumpra-se _________________________ Aelton Antônio Figueiredo 1º Secretário da Mesa da Câmara