| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO (LEI 1.136/2016– LDO); (LEI 1.138/2016– LOA) E LEI 1.005/2013 – PPA; PROCESSOS n°s 7.546-9/2017, 23.807-4/2016, 16.176-4/2018, 23.932-1/2016 – apensos e 31.470-6/2013 e apensos GESTÃO DO PREFEITO IRALDO EBERTZ. |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341. DECRETO LEGISLATIVO Nº 071/2020 DATA: 03 DE MARÇO DE 2.020 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO (LEI 1.136/2016– LDO); (LEI 1.138/2016– LOA) E LEI 1.005/2013 – PPA; PROCESSOS n°s 7.546- 9/2017, 23.807-4/2016, 16.176-4/2018, 23.932-1/2016 – apensos e 31.470-6/2013 e apensos GESTÃO DO PREFEITO IRALDO EBERTZ. O Senhor, Aelton Antônio Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2017, gestão do Prefeito Iraldo Ebertz, acompanhando o Parecer Prévio Favorável sob nº 63/2018 do Tribunal de Contas do Estado e o contido no Parecer favorável nº 4.704/2018 do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o que preconiza o Artigo 31 § 2º da CF/88 e o Artigo 48 §3º da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Registra-se que no Plenário da Câmara Municipal, houve 09 (nove) votos favoráveis à aprovação das referidas contas, portanto prevalecendo o Parecer Prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 3°. Encaminhe-se cópia deste decreto ao atual gestor para cumprir as seguintes recomendações: I) adote medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de resultados ainda melhores nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal – IGF (despesa com pessoal, investimento e custo da dívida); II) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, sendo realizado um planejamento CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341. criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando a manutenção da situação avaliada pelo Tribunal de Contas, em especial com relação à: Assistência e Benefícios para o Servidor de Tapurah e; Reserva do RPPS; III) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas nas áreas da educação e saúde, identificando os fatores que causaram a piora dos resultados das avaliações das políticas públicas, visando uma mudança positiva na situação avaliada pelo Tribunal de Contas por ocasião da apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2018, especialmente em relação aos seguintes indicadores: a) na educação: 1) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Matemática 8ª Série/9º Ano) inferior à média do Brasil (2016); 2) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Português 8º Série/9º Ano) inferior à média do Brasil (2016); e, 3) Taxa de reprovação - rede municipal – 5ª a 8ª Série/6º ao 9º Ano EF (2016); e, b) na saúde: 1) Taxa de mortalidade infantil (2015); 2) Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2016); 3) Taxa de detecção de hanseníase (2016); e, 4) Taxa de incidência de dengue (2016). Art. 4º. Encaminhem-se os processos relativos ao julgamento das contas aos órgãos competentes para a tomada das providências cabíveis (Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado). Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 03 dias do mês de março de 2020. _______________________ Aelton Antônio Figueiredo Presidente da Câmara Registre-se Publique-se Cumpra-se _________________________ Daise Martins de Souza 1ª Secretária da Mesa da Câmara