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norma nº 71/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 71 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO (LEI 1.136/2016– LDO); (LEI 1.138/2016– LOA) E LEI 1.005/2013 – PPA; PROCESSOS n°s 7.546-9/2017, 23.807-4/2016, 16.176-4/2018, 23.932-1/2016 – apensos e 31.470-6/2013 e apensos GESTÃO DO PREFEITO IRALDO EBERTZ.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 071/2020
DATA: 03 DE MARÇO DE 2.020
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE 
GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH –
MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, DAS PEÇAS DE 
PLANEJAMENTO (LEI 1.136/2016– LDO); (LEI 1.138/2016–
LOA) E LEI 1.005/2013 – PPA; PROCESSOS n°s 7.546-
9/2017, 23.807-4/2016, 16.176-4/2018, 23.932-1/2016 – 
apensos e 31.470-6/2013 e apensos GESTÃO DO PREFEITO 
IRALDO EBERTZ.
O Senhor, Aelton Antônio Figueiredo, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
em conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto 
Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da 
Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2017, gestão do 
Prefeito Iraldo Ebertz, acompanhando o Parecer Prévio Favorável sob nº 
63/2018 do Tribunal de Contas do Estado e o contido no Parecer favorável nº 
4.704/2018 do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, em 
conformidade com o que preconiza o Artigo 31 § 2º da CF/88 e o Artigo 48 §3º 
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Registra-se que no Plenário da Câmara Municipal, 
houve 09 (nove) votos favoráveis à aprovação das referidas contas, portanto 
prevalecendo o Parecer Prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso.
Art. 3°. Encaminhe-se cópia deste decreto ao atual gestor para 
cumprir as seguintes recomendações:
I) adote medidas efetivas visando aprimorar a máquina 
administrativa em busca de resultados ainda melhores nos indicadores que 
compõem o Índice de Gestão Fiscal – IGF (despesa com pessoal, investimento e 
custo da dívida); 
II) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da 
execução dos programas de governo, sendo realizado um planejamento 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341.
criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do 
município, visando a manutenção da situação avaliada pelo Tribunal de Contas, 
em especial com relação à: Assistência e Benefícios para o Servidor de Tapurah e; 
Reserva do RPPS; 
III) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da 
execução das políticas públicas nas áreas da educação e saúde, identificando 
os fatores que causaram a piora dos resultados das avaliações das políticas 
públicas, visando uma mudança positiva na situação avaliada pelo Tribunal de 
Contas por ocasião da apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser 
comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício 
de 2018, especialmente em relação aos seguintes indicadores: 
a) na educação: 
1) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil 
(Matemática 8ª Série/9º Ano) inferior à média do Brasil (2016); 
2) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil 
(Português 8º Série/9º Ano) inferior à média do Brasil (2016); e, 
3) Taxa de reprovação - rede municipal – 5ª a 8ª Série/6º ao 9º 
Ano EF (2016); e, 
b) na saúde:
1) Taxa de mortalidade infantil (2015); 
2) Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em 
menores de 5 anos (2016); 
3) Taxa de detecção de hanseníase (2016); e, 
4) Taxa de incidência de dengue (2016). 
Art. 4º. Encaminhem-se os processos relativos ao julgamento 
das contas aos órgãos competentes para a tomada das providências cabíveis 
(Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado). 
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 03 dias do mês de 
março de 2020.
_______________________
Aelton Antônio Figueiredo
Presidente da Câmara
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se 
_________________________
Daise Martins de Souza
1ª Secretária da Mesa da Câmara

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