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norma nº 73/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 73 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, PROCESSO 16.770-3/2018, 19.449-2/2019, 12.824-4/2019, - apensos, 37.710-4/2017 e 37.712-0/2017 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT; DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO LEI 1.005/2013 – PPA; (LEI 1.183/2017– LDO); (LEI 1.184/2017 – LOA) E GESTÃO DO PREFEITO IRALDO EBERTZ.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 073/2020
DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2.020
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2018, PROCESSO 16.770-3/2018, 19.449-
2/2019, 12.824-4/2019, - apensos, 37.710-4/2017 e 37.712-0/2017 
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso –
TCE/MT; DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO LEI 1.005/2013 –
PPA; (LEI 1.183/2017– LDO); (LEI 1.184/2017 – LOA) E 
GESTÃO DO PREFEITO IRALDO EBERTZ.
O Senhor, Aelton Antônio Figueiredo, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, 
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo 
da Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2018, gestão 
do Prefeito Iraldo Ebertz, deixando de prevalecer o Parecer Prévio nº 83/2019 
do TCE/MT Contrário à Aprovação das Contas de Governo do exercício de 
2018 da Prefeitura de Tapurah e acompanhando o Parecer Favorável do 
Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso nº 5.060/2019, em 
conformidade com o que preconiza o Artigo 31 § 2º da Constituição Federal de 
1988 e o Artigo 48 §3º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Registra-se que no Plenário da Câmara Municipal, 
houve 06 (seis) votos favoráveis à aprovação das referidas contas, tendo 2/3 
(dois terços) dos membros da Câmara, portanto deixa de prevalecer o
Parecer Prévio n° 83/2019 Contrário a Aprovação das Contas de Governo 
do Exercício de 2018 da Prefeitura de Tapurah emitido pelo Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3°. Encaminhe-se cópia deste decreto ao atual gestor
para cumprir as seguintes recomendações:
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341.
I - elabore os créditos adicionais suplementares e especiais 
no percentual autorizado na LOA e nas Leis específicas para evitar 
informações incorretas; 
II - ao confeccionar os Decretos para alterações dos 
quadros de detalhamento das despesas, não mencionar nos textos dos 
mesmos, que se tratam de créditos adicionais, mencionando que se referem a 
alterações dos quadros de detalhamento das despesas – QDD, mencionando a 
Lei específica autorizadora. 
III - se abstenha de abrir créditos adicionais, mediante 
excesso de arrecadação, sem que existam recursos excedentes e a adequada 
metodologia de cálculo capaz de avaliar os riscos, sobretudo quanto às 
receitas oriundas de convênios e transferências, conforme art. 167, II e V, da 
Constituição da República e art. 43, caput, e §1º, da Lei 4.320/1964; 
IV - se abstenha de assumir obrigações financeiras sem que 
haja disponibilidade de recursos para sua quitação por fonte de despesa; 
V - realize a adequada contabilização dos fatos contábeis, 
assegurando que os demonstrativos contábeis sejam fidedignos. 
VI - obedeça aos mandamentos constitucionais, 
aplicando no mínimo 25% da receita de impostos na educação do 
Município de Tapurah, conforme art. 212, Constituição Federal, na 
aplicação com a manutenção e desenvolvimento do ensino;
VII - promova o aperfeiçoamento do planejamento e da 
execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso 
que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, 
visando uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte; 
VIII - implemente canais de comunicação e disponibilize 
todos os documentos públicos relativos a compras no site da prefeitura ou em 
outro formato digital – rede social, por exemplo - que possibilite o 
acompanhamento em tempo real; 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341.
IX - implemente um programa de integridade, de forma a 
prevenir a corrupção de maneira eficiente, estabelecendo procedimentos para 
prevenir e detectar a ocorrência de irregularidades. 
Art. 4º. Encaminhem-se o processo relativo ao julgamento 
das contas aos órgãos competentes para a tomada das providências cabíveis 
(Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado). 
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 22 dias do mês de 
dezembro de 2020.
 _______________________
 Aelton Antônio Figueiredo
 Presidente da Câmara
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se 
_________________________
Daise Martins de Souza
1ª Secretária da Mesa da Câmara

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