| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, PROCESSO 16.770-3/2018, 19.449-2/2019, 12.824-4/2019, - apensos, 37.710-4/2017 e 37.712-0/2017 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT; DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO LEI 1.005/2013 – PPA; (LEI 1.183/2017– LDO); (LEI 1.184/2017 – LOA) E GESTÃO DO PREFEITO IRALDO EBERTZ. |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341. DECRETO LEGISLATIVO Nº 073/2020 DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2.020 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, PROCESSO 16.770-3/2018, 19.449- 2/2019, 12.824-4/2019, - apensos, 37.710-4/2017 e 37.712-0/2017 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT; DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO LEI 1.005/2013 – PPA; (LEI 1.183/2017– LDO); (LEI 1.184/2017 – LOA) E GESTÃO DO PREFEITO IRALDO EBERTZ. O Senhor, Aelton Antônio Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2018, gestão do Prefeito Iraldo Ebertz, deixando de prevalecer o Parecer Prévio nº 83/2019 do TCE/MT Contrário à Aprovação das Contas de Governo do exercício de 2018 da Prefeitura de Tapurah e acompanhando o Parecer Favorável do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso nº 5.060/2019, em conformidade com o que preconiza o Artigo 31 § 2º da Constituição Federal de 1988 e o Artigo 48 §3º da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Registra-se que no Plenário da Câmara Municipal, houve 06 (seis) votos favoráveis à aprovação das referidas contas, tendo 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, portanto deixa de prevalecer o Parecer Prévio n° 83/2019 Contrário a Aprovação das Contas de Governo do Exercício de 2018 da Prefeitura de Tapurah emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 3°. Encaminhe-se cópia deste decreto ao atual gestor para cumprir as seguintes recomendações: CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341. I - elabore os créditos adicionais suplementares e especiais no percentual autorizado na LOA e nas Leis específicas para evitar informações incorretas; II - ao confeccionar os Decretos para alterações dos quadros de detalhamento das despesas, não mencionar nos textos dos mesmos, que se tratam de créditos adicionais, mencionando que se referem a alterações dos quadros de detalhamento das despesas – QDD, mencionando a Lei específica autorizadora. III - se abstenha de abrir créditos adicionais, mediante excesso de arrecadação, sem que existam recursos excedentes e a adequada metodologia de cálculo capaz de avaliar os riscos, sobretudo quanto às receitas oriundas de convênios e transferências, conforme art. 167, II e V, da Constituição da República e art. 43, caput, e §1º, da Lei 4.320/1964; IV - se abstenha de assumir obrigações financeiras sem que haja disponibilidade de recursos para sua quitação por fonte de despesa; V - realize a adequada contabilização dos fatos contábeis, assegurando que os demonstrativos contábeis sejam fidedignos. VI - obedeça aos mandamentos constitucionais, aplicando no mínimo 25% da receita de impostos na educação do Município de Tapurah, conforme art. 212, Constituição Federal, na aplicação com a manutenção e desenvolvimento do ensino; VII - promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte; VIII - implemente canais de comunicação e disponibilize todos os documentos públicos relativos a compras no site da prefeitura ou em outro formato digital – rede social, por exemplo - que possibilite o acompanhamento em tempo real; CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah–MT Fone (066) 3547-1341. IX - implemente um programa de integridade, de forma a prevenir a corrupção de maneira eficiente, estabelecendo procedimentos para prevenir e detectar a ocorrência de irregularidades. Art. 4º. Encaminhem-se o processo relativo ao julgamento das contas aos órgãos competentes para a tomada das providências cabíveis (Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado). Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 22 dias do mês de dezembro de 2020. _______________________ Aelton Antônio Figueiredo Presidente da Câmara Registre-se Publique-se Cumpra-se _________________________ Daise Martins de Souza 1ª Secretária da Mesa da Câmara