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norma nº 3/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-02-19
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 002/2006 de 01/11/2006, que define o Estatuto, as Carreiras e a Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do município de Tapurah – MT
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 LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2008 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.008
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 002/2006 
DE 01/11/2006, que define o estatuto, as carreiras e a 
remuneração dos profissionais da educação básica do 
Município de Tapurah – MT.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte:
L E I
 
ART. 1º Por força da presente Lei ficam criados a Função de 
COORDENADOR PEDAGÓGICO MUNICIPAL e o Cargo de NUTRICIONISTA, 
alterando-se a Lei Complementar nº. 002/2006 de 01/11/2006, conforme descrito nos 
artigos 2º e 3º da presente Lei.
ART. 2º A função de Coordenador Pedagógico Municipal será lotado 
no Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e 
deverá ser desempenhada por Professor efetivo, preferencialmente, formado em 
Licenciatura Plena na área de Educação.
Parágrafo primeiro A gratificação pelo exercício da função de 
Coordenador Pedagógico Municipal será de 60% (sessenta por cento) da gratificação 
da Diretora da Escola Municipal Vinicius de Moraes, sobre a remuneração.
Parágrafo segundo O preenchimento da função de Coordenador 
Pedagógico Municipal, se dará por indicação do Secretário Municipal de Educação, 
Cultura e Desporto e homologado pelo Prefeito Municipal.
ART. 3º O cargo de Nutricionista será lotado no Departamento de 
Alimentação e Merenda Escolar – DAME, da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Desporto.
Parágrafo único O cargo de Nutricionista deverá ser exercido por 
profissional com Nível Superior específico e devidamente habilitado.
ART. 4º Fica instituído como forma de vencimento o piso salarial de R$ 
1.200,00 (um mil e duzentos reais) para o profissional de Nível Superior com jornada 
de 20:00 h (vinte horas semanais) e de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) com 
a jornada de 40:00 h (quarenta horas) semanais.
ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação 
nos locais de costume, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 19 de Fevereiro de 2008. 
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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