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norma nº 33/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2012
Date 2012-04-02
EmentaDispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Tapurah e dá outras providências.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
LEI COMPLEMENTAR N.º 033/2012
DATA: 02 DE ABRILDE 2012
SUMULA: Dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo 
plano de cargos, carreiras e vencimentos da 
Administração Pública do Município de Tapurah e dá 
outras providências.
MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o quadro de pessoal dos órgãos da Administração Direta 
do Município de Tapurah, de regime único estatutário, reenquadra, cria e extingue cargos e 
funções, institui carreiras e novas escalas de vencimentos.
Parágrafo único. Esta lei dispõe sobre o quadro permanente de pessoal, sendo matéria 
de lei específica a disciplina da contratação por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, 
da Constituição Federal.
TÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I. Plano de Carreira - conjunto de diretrizes e normas que informam, disciplinam e 
estabelecem a estrutura do quadro de pessoal e a progressão funcional, e estabelece os 
respectivos vencimentos. 
II. Carreira - conjunto de classes funcionais escalonadas que enseja a progressão do 
servidor a cargo superior na estrutura da carreira. 
III. Cargos públicos - plexos unitários de competências, criados por lei, com 
denominação própria e número certo, relativos ao exercício de atividades permanentes, a 
serem exercidas por um agente, sob regime de natureza estatutária.
IV. Cargo de provimento efetivo - o cargo destinado a ser provido em caráter 
definitivo, mediante concurso público em classe inicial de determinada carreira, ou mediante 
progressão.
V. Cargo de provimento em comissão - o cargo de direção, chefia ou assessoramento, 
de livre nomeação e exoneração.
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VI. Função Gratificada - conjunto de responsabilidades e atribuições adicionais, 
instituído por lei e conferido transitoriamente a um servidor ocupante de cargo de provimento 
efetivo do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Tapurah.
VII. Quadro de Pessoal - conjunto de cargos de provimento efetivo e em comissão e 
funções gratificadas.
VIII. Enquadramento - deslocamento de servidor para novo cargo, em razão da 
correlação de atribuições e responsabilidades, e nível de escolaridade. 
IX. Vencimento padrão - retribuição pecuniária legalmente prevista pelo exercício do 
cargo público.
X. Remuneração - consiste no vencimento do cargo acrescido das vantagens 
pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
XI. Servidor - aquele que integra o quadro de pessoal.
XII. Classe - indica a posição do servidor na respectiva carreira, segundo seu 
enquadramento funcional em decorrência da progressão horizontal;
XIII. Grau - indica a posição do servidor na respectiva carreira, segundo seu 
enquadramento funcional em decorrência da progressão vertical;
XIV. Progressão funcional - passagem do servidor titular de cargo de provimento 
efetivo para grau ou classe superior, sem mudança de cargo.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 3º. O plano de cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal de Tapurah
compreende:
I. Quadro de pessoal;
II. Jornada de trabalho; 
III. Formas de provimento dos cargos;
IV. Plano de carreira;
V. Cargos em comissão;
VI. Funções gratificadas;
VII. Enquadramento;
VIII. Sistema de Gerenciamento de Desempenho;
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IX. Valorização do servidor.
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 4º. O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tapurah fica composto, com 
as descrições e os requisitos exigidos para a investidura para os cargos de nível superior, 
médio e operacional - alfabetizado e fundamental - e compreende os cargos de provimento 
efetivo, os de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes dos Anexos I a 
III, integrantes desta lei.
Parágrafo único. Os profissionais da Educação Básica do Município de Tapurah serão 
regidos pela Lei Complementar nº 29/2011, que institui plano de carreira próprio e posteriores 
alterações.
Art. 5°. Os cargos de provimento efetivo ficam distribuídos em 06 (seis) graus e 05 
(cinco) classes.
§ 1º. O grau indica a posição do servidor na respectiva carreira, segundo seu 
enquadramento funcional em decorrência da progressão vertical.
§ 2º. A classe indica a posição do servidor na respectiva carreira, segundo seu 
enquadramento funcional em decorrência da progressão horizontal.
Art. 6°. A cada cargo de provimento em comissão corresponde vencimento fixo, sem 
qualquer escalonamento em graus ou classes, nos termos previstos no Anexo II desta lei.
Art. 7°. Os nomeados para o exercício de função gratificada receberão, a título de 
gratificação de função, os valores fixados no Anexo III desta lei.
CAPÍTULO II
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 8º. A jornada de trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal de Tapurah é de 
40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas referida no caput deste 
artigo não se aplica:
I. aos servidores ocupantes dos cargos previstos no Anexo I desta lei, cuja jornada de 
trabalho foi estabelecida pela lei de criação do cargo como sendo de 30 (trinta) horas 
semanais ou 20 (vinte) horas semanais;
II. aos servidores no exercício de funções correspondentes a profissão regulamentada, 
cuja Lei preveja jornada de trabalho inferior à adotada pelo Município de Tapurah;
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III. aos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão, previstos no 
Anexo II desta lei, cuja jornada de trabalho foi estabelecida como sendo de 10 (dez) horas 
semanais ou 20 (vinte) horas semanais;
IV. aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo designados para 
desempenhar função gratificada os quais se obrigam a uma jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais.
Art. 9º. O Prefeito Municipal, sempre que necessário, para atendimento do interesse 
público, poderá convocar servidores que estejam legalmente obrigados a uma jornada de 
trabalho inferior, para realizarem jornada de trabalho de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas 
semanais.
§ 1º. Aos servidores convocados para exercerem jornada de trabalho de 30 (trinta) 
horas semanais, será devida a Gratificação de Regime Integral (GRI), equivalente a 50%
(cinquenta por cento) do vencimento padrão do servidor para os servidores com jornada 
semanal de 20 (vinte) horas.
§ 2º. Aos servidores convocados para exercerem jornada de trabalho de 40 (quarenta) 
horas semanais, será devida a Gratificação de Regime Integral (GRI), equivalente a 33,33%
(trinta e três inteiros e trinta e três décimos por cento) do vencimento padrão do servidor para 
os servidores com jornada semanal de 30 (trinta) horas, e 100% (cem por cento) para os 
servidores com jornada semanal de 20 (vinte) horas.
§ 3º. Os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão e os servidores 
ocupantes de cargo de provimento efetivo designados para desempenhar função gratificada ou 
ocupar cargo de provimento em comissão não farão jus à percepção da Gratificação de 
Regime Integral (GRI).
Art. 10. O Prefeito Municipal, sempre que necessário, poderá autorizar a realização de 
horas extras pelos servidores, as quais serão realizadas exclusivamente no montante e pelo 
período expressamente autorizado.
§ 1º. As horas extras previstas no caput deste artigo serão limitadas a 02 (duas) horas 
por jornada.
§ 2º Os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, e os servidores 
designados para desempenhar função gratificada não farão jus à percepção do adicional por 
horas extras de trabalho.
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE PROVIMENTO
Art. 11. A investidura em cargo de provimento efetivo dar-se-á mediante a aprovação 
em concurso público de provas ou de provas e títulos, considerando:
I. comprovação da titulação ou habilitação exigida para exercício do cargo;
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II. quitação com as obrigações militares e eleitorais;
III. gozo de boa saúde física e mental;
IV. idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V. pleno gozo de seus direitos políticos; e
VI. comprovação de outros requisitos essenciais ao exercício do cargo objeto do 
concurso.
§ 1°. Comprovada a existência de vagas a serem preenchidas, e a inexistência de 
candidatos aprovados em concursos ainda em vigor, deverá ser realizado novo concurso 
público para preenchimento das vagas existentes, observada a conveniência da 
Administração.
§ 2°. O prazo de validade do concurso público será aquele fixado no Edital, que não 
excederá a 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Art. 12. Os servidores da Prefeitura Municipal de Tapurah, com exceção dos 
profissionais da educação básica, integrarão quadro único, e terão exercício nos diversos 
órgãos e unidades da Prefeitura, de acordo com as respectivas lotações.
§ 1º. A lotação do servidor deve atender à necessidade e conveniência da 
Administração, inexistindo direito à permanência.
§ 2º. O quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Tapurah compreende os 
servidores cedidos ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah/MT 
– TAPURAH-PREVI, de acordo com a Lei n.º 610/2005.
Art. 13. O estágio probatório será de 03 (três) anos, a contar da data do início do 
exercício, durante o qual será procedida avaliação especial de desempenho por comissão 
instituída para essa finalidade.
§ 1º. A avaliação especial de desempenho considerará:
I. assiduidade;
II. pontualidade;
III. produtividade;
IV. ocorrências disciplinares negativas;
V. qualificação.
§ 2º. Para os fins desta Lei, considera-se:
I. assiduidade: o comparecimento diário ao trabalho, sem faltas injustificadas;
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II. pontualidade: o cumprimento dos horários estabelecidos, incluindo os horários de 
entrada, saída e almoço;
III. produtividade: desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, 
organizada e eficiente, dentro dos padrões estabelecidos e desempenho com zelo, presteza e 
qualidade das tarefas que lhe forem atribuídas;
IV. ocorrências disciplinares negativas: sanções aplicadas ao servidor em virtude do
descumprimento dos preceitos e normas legais, do não desenvolvimento das atividades de sua 
competência, ou do respeito à hierarquia;
V. qualificação: realização de cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento 
que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da 
atual lotação do servidor.
Art. 14. A avaliação dos servidores no período do estágio probatório será constituída 
de 04 (quatro) avaliações formais, realizadas após o 6º, 14º, 22º e 30º mês de exercício.
§ 1º. A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho deverá encaminhar o 
resultado da avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório 04 (quatro) meses 
antes do término do período, para a homologação do Secretário de Administração e Gestão.
§ 2º. A avaliação do estágio probatório desenvolve-se no decorrer de todo o período de 
03 (três) anos contados da posse do servidor, e não somente nos meses pré-definidos para o 
preenchimento dos formulários de avaliação.
§ 3º. Durante o primeiro período de avaliação, o servidor deve permanecer na mesma 
unidade de lotação, após a primeira avaliação o servidor poderá ser removido para novo local,
permanecendo neste pelo menos 08 (oito) meses para a nova avaliação. 
§ 4º. O período de estágio probatório ficará suspenso para aqueles servidores que 
ainda não cumpriram todos os requisitos previstos no art. 13 desta Lei, e que forem nomeados 
à cargos de provimento em comissão ou função gratificada, até o retorno dos mesmos para o 
cargo efetivo de origem.
§ 5º. Somente em caráter excepcional o servidor poderá ter sua lotação alterada fora do 
prazo previsto, no § 3º deste artigo.
§ 6º. A responsabilidade pela avaliação do servidor cabe à chefia imediata e à 
Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho.
§ 7º. A avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório será feita de 
acordo com os critérios estabelecidos no artigo 13 e especificados no Anexo X desta lei.
Art. 15. A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho deverá enviar os 
formulários de avaliação do estágio probatório para a Supervisão de Recursos Humanos nos 
seguintes prazos:
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I. Primeira avaliação: deverá ser encaminhada no máximo 15 (quinze) dias após o 
servidor completar 06 (seis) meses de efetivo exercício;
II. Segunda avaliação: deverá ser encaminhada no máximo 15 (quinze) dias após o 
servidor completar 14 (quatorze) meses de efetivo exercício;
III. Terceira avaliação: deverá ser encaminhada no máximo 15 (quinze) dias após o 
servidor completar 22 (vinte e dois) meses de efetivo exercício;
IV. Quarta avaliação: deverá ser encaminhada no máximo 15 (quinze) dias após o 
servidor completar 30 (trinta) meses de efetivo exercício.
Art. 16. O Resultado Final da avaliação do estágio probatório será obtido com a soma 
dos pontos das quatro avaliações dividido por quatro.
§ 1º. Será considerado apto o servidor que atingir média igual ou superior a 60 
(sessenta) pontos como resultado final.
§ 2º. Será considerado inapto o servidor que atingir média igual ou inferior a 59 
(cinqüenta e nove) pontos como resultado final.
Art. 17. A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho elaborará parecer 
acerca do desempenho do servidor durante todo o período probatório, indicando a 
homologação ou não.
§ 1°. Caso as conclusões da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho sejam
pela exoneração do servidor, antes do seu pronunciamento final, concederá ao servidor um 
prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa.
§ 2°. Pronunciando-se pela exoneração ou efetivação do servidor, a Comissão 
Permanente de Avaliação e Desempenho encaminhará o processo ao Secretário de 
Administração e Gestão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para decisão deste em 05
(cinco) dias úteis.
§ 3°. Da decisão do Secretário de Administração e Gestão, caberá recurso 
administrativo a ser dirigido ao Prefeito Municipal no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que 
disporá do mesmo prazo para decidir em caráter final.
TÍTULO IV
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 18. Ressalvado o provimento inicial mediante prévia aprovação em concurso 
público, o servidor poderá progredir funcionalmente mediante:
I. Progressão vertical, caracterizada pela mudança sequencial de grau, representado 
por letra do alfabeto, sem alteração da denominação do cargo;
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II. Progressão horizontal, caracterizada pela mudança sequencial de classe na 
respectiva carreira, representada por números romanos, sem alteração da denominação do 
cargo.
Art. 19. Os titulares de cargo de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de 
Tapurah têm direito à progressão vertical e horizontal, conforme planilha de progressão 
constante do Anexo IX desta lei.
CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 20. A progressão vertical dar-se-á por tempo de efetivo exercício no serviço, 
observado o interstício de 03 (três) anos para cada evolução.
Parágrafo único. Para os efeitos da contagem de tempo para a progressão vertical, 
considerar-se-á como de efetivo exercício o afastamento por motivos de:
I. férias;
II. exercício de cargo de livre provimento em comissão em autarquia do Município de 
Tapurah, bem como em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e Consórcios 
Municipais integrados pelo Município de Tapurah;
III. participação em programa de treinamento ou capacitação, oferecido pela Prefeitura 
Municipal de Tapurah ou por esta autorizado, quando custeado pelo próprio servidor;
IV. candidatura a cargo eletivo, durante o lapso de tempo entre o registro eleitoral e 
até o 15º (décimo quinto) dia após a eleição;
V. desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal, exceto para o 
mandato de vereador, quando houver compatibilidade de horário entre o exercício e o do 
cargo público;
VI. júri e outros serviços obrigatórios por lei; 
VII. estudo no Brasil ou no exterior, quando autorizado o afastamento pelo Prefeito 
Municipal, observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, desde que o objeto do 
estudo guarde relação com as atividades desempenhadas pelo servidor;
VIII. licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade; 
b) por motivo de casamento por 08 (oito) dias;
c) por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, 
sogro, sogra, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela e irmão por 10 (dez) 
dias;
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d) por motivo de falecimento de tios, avós e cunhado ou cunhada por 05 (cinco) dias; 
e) para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, 
cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à Prefeitura Municipal 
de Tapurah, em cargo de provimento efetivo;
f) licença prêmio por assiduidade;
g) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou 
administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar 
serviços a seus membros;
h) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; 
i) por convocação para o serviço militar;
j) por motivo de doença em pessoa da família, concedida na forma da Lei.
IX. recolhimento à prisão, se absolvido no final;
Art. 21. A cada progressão vertical, representada pela mudança de grau na carreira, o 
servidor fará jus a um aumento de 1,5 % (um e meio) por cento sobre seu vencimento padrão
inicial, excluindo-se para fins de cálculo, qualquer adicional ou gratificação percebida pelo 
servidor.
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 22. A progressão horizontal, obedecidos critérios objetivos de avaliação do 
servidor, será efetuada considerando-se de forma integrada: 
I. estar, no mínimo, há 12 (doze) meses no grau C da progressão vertical;
II. realização de cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento;
III. não ter mais de 02 (duas) faltas injustificadas a cada ano;
IV. não ter sofrido nenhuma sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores 
Municipais de Tapurah;
V. não somar mais de 15 (quinze) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem 
autorização da chefia imediata, a cada ano.
§ 1º. Os cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento somente serão 
considerados para os fins da progressão horizontal quando tiverem relação direta com a 
atuação profissional do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, considerando-se, 
ainda, a utilidade do curso realizado em face da atual lotação do servidor.
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§ 2º. Os servidores que tiverem sua lotação alterada durante a realização de cursos 
referentes às atribuições da lotação anterior farão jus ao cômputo do referido curso para a 
progressão horizontal.
§ 3º. O servidor deverá apresentar o comprovante de conclusão do curso realizado, 
junto à Supervisão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Gestão, no prazo 
máximo de 12 (doze) meses a contar de sua conclusão, demonstrando a compatibilidade entre 
o conteúdo do curso e as funções por eles desempenhadas e requerendo sua consideração para 
fins de progressão horizontal.
§ 4º. O prazo estabelecido no parágrafo anterior não se aplica aos cursos realizados 
antes da edição da presente lei, que poderão ser apresentados até 12 (doze) meses após a 
publicação da mesma.
§ 5º. Cada curso apresentado pelo servidor só será computado uma única vez.
§ 6º. Os cursos realizados pelo servidor antes da edição da presente lei, somente serão 
válidos para os fins de progressão horizontal se concluídos a partir de 1º de janeiro de 2001, 
ressalvada a exceção contida no §4º do artigo 55 desta lei.
Art. 23. Poderão concorrer à progressão horizontal todos os servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo que atenderem aos requisitos do artigo 22, a qual será efetuada 
em razão da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I. atingimento da pontuação mínima constante do artigo 24 para os cargos de 
provimento efetivo que dispõem de apenas 01 (uma) vaga conforme Anexo I desta lei;
II. existência de vaga na classe superior àquela ocupada pelo servidor;
 
III. vacância de um ou mais cargos de classe superior àquela ocupada pelo servidor;
IV. aumento do quadro de cargos com a publicação da respectiva lei e autorização da 
autoridade competente.
§ 1º. A progressão horizontal terá como base as duas últimas avaliações de 
desempenho e as informações contidas no cadastro de qualificações profissionais dos 
servidores, integrantes do Sistema de Gerenciamento de Desempenho. 
§ 2º. A progressão horizontal será efetuada de acordo com a proporção estabelecida no 
Anexo IV desta Lei, observando-se a quantidade máxima de cargos em cada classe da 
carreira.
§ 3º. Para os cargos cuja quantidade seja igual ou inferior a 05 (cinco), será permitida 
a progressão do servidor que atender aos requisitos legais de acordo com a proporção 
estabelecida no Anexo IV, sendo permitida a progressão mesmo para aquelas classes em que a 
quantidade de cargos seja igual a zero.
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§ 4º. Para os cargos cuja quantidade seja superior a 05 (cinco), a progressão horizontal 
do servidor deverá observar rigorosamente a quantidade máxima de cargos em cada classe da 
carreira, nos termos do Anexo IV desta Lei.
Art. 24. A progressão horizontal dos servidores ocupantes de cargo de 
provimento efetivo que dispõem de apenas 01 (uma) vaga conforme Anexo I dependerá 
do atendimento de todos os requisitos constantes do art. 22 desta lei, cumulado com a 
obtenção de, no mínimo, 75 (setenta e cinco) pontos obtidos pela média de pontos nas 
duas últimas avaliações de desempenho. 
Art. 25. No caso de existir mais de um servidor que atenda todos os requisitos 
estabelecidos no art. 22 para cada vaga de classe superior, deverá ser realizado processo 
seletivo interno.
Parágrafo único. O processo seletivo a que se refere o caput deste artigo deve limitar￾se à avaliação do candidato por meio de provas ou de provas e títulos.
Art. 26. Na progressão horizontal observar-se-á obrigatoriamente a referência inicial 
da classe à qual tenha sido promovido o servidor.
Art. 27. A cada progressão horizontal, representada pela mudança de classe na 
carreira, o servidor fará jus a um aumento de 1,5 % (um e meio) por cento sobre seu 
vencimento padrão inicial, excluindo-se para fins de cálculo, qualquer adicional ou 
gratificação percebida pelo servidor.
Art. 28. A progressão, tanto no que se refere à mudança de grau como de classe,
produzirá efeitos a partir da data do respectivo apostilamento.
TÍTULO V
DA DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA E NOMEAÇÃO PARA CARGO
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 29. As funções gratificadas, de livre designação e destituição pelo Prefeito 
Municipal, somente poderão ser conferidas aos servidores do quadro permanente da Prefeitura 
Municipal de Tapurah, ocupantes de cargo de provimento efetivo, que possuírem grau de 
escolaridade mínimo exigido para designação da função gratificada a ser desempenhada.
Parágrafo único. O período de estágio probatório ficará suspenso para aqueles 
servidores que ainda não cumpriram todos os requisitos previstos no art.13 desta Lei, e que 
forem nomeados à função gratificada, até o retorno dos mesmos para o cargo efetivo de 
origem, exceto para as funções de pregoeiro, presidente, membro de comissão e membro da 
equipe de apoio.
Art. 30. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração 
pelo Prefeito Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. O período de estágio probatório ficará suspenso para aqueles 
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que forem nomeados para ocupar cargo
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de provimento em comissão, que ainda não cumpriram todos os requisitos previstos no art.13 
desta Lei, até o retorno dos mesmos para o cargo efetivo de origem.
Art. 31. Os cargos de provimento em comissão, com as respectivas atribuições, carga 
horária e vencimento estão previstos no Anexo II desta lei.
Art. 32. Os servidores efetivos nomeados para o exercício de função gratificada 
receberão, a título de gratificação de função, enquanto estiverem no exercício da referida 
função, os valores fixados no Anexo III desta lei.
§ 1º. Os servidores efetivos nomeados para o exercício de cargo de provimento em 
comissão e de função gratificada referente às atribuições de supervisão ou chefia de divisão, 
poderão ser nomeados cumulativamente para exercer as funções de pregoeiro, presidente,
membro de comissão e membro da equipe de apoio, hipótese na qual farão jus ao recebimento
das respectivas gratificações.
§ 2º. Será de responsabilidade do Fundo Municipal de Previdência Social dos 
Servidores de Tapurah/MT – TAPURAH-PREVI o pagamento do valor referente à função 
gratificada para os servidores efetivos da Prefeitura que forem cedidos ao referido Fundo.
Art. 33. Os servidores efetivos nomeados para ocupar cargos de provimento em 
comissão poderão escolher entre o vencimento do seu cargo efetivo e todos os adicionais já 
incorporados ou o vencimento do cargo de provimento em comissão, havendo 
compatibilidade de horário o servidor poderá exercer cumulativamente o cargo em comissão e 
o cargo efetivo, devendo ser respeitada ao que dispõe a Constituição Federal. 
Art. 34. Os valores pagos aos servidores efetivos pelo exercício de função gratificada 
ou ocupação de cargo de provimento em comissão não se incorporam, para nenhum efeito, à 
remuneração do servidor, limitando-se seu pagamento exclusivamente ao período em que o 
servidor estiver exercendo a respectiva função ou cargo de provimento em comissão.
Art. 35. É assegurado a todos os servidores efetivos que sejam designados para 
desempenhar função gratificada ou nomeados para ocupar cargos de provimento em comissão
o direito de participar, em igualdade de condições com os demais, dos processos de 
progressão horizontal e vertical.
TÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 36. O enquadramento constitui direito pessoal do servidor ocupante de cargo do 
quadro permanente da Prefeitura Municipal de Tapurah, que possua a habilitação necessária, 
respeitado eventual direito adquirido decorrente de sua investidura. 
Parágrafo único. O enquadramento de que trata este Título não implicará, em hipótese 
alguma, alteração no regime jurídico do servidor.
Art. 37. O enquadramento de que trata este Título será efetuado de acordo com os 
seguintes critérios:
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I. ingresso nos quadros da Prefeitura Municipal de Tapurah mediante concurso público 
ou admissão antes da Constituição de 1988;
II. ter escolaridade compatível entre o cargo de origem e o cargo objeto do 
enquadramento;
III. compatibilidade de atribuições entre as atividades do cargo ocupado na data da 
promulgação desta Lei, há pelo menos 05 (cinco) anos ininterruptos, e do cargo objeto do 
enquadramento.
Parágrafo único. Tratando-se de profissão regulamentada deve haver compatibilidade 
de atribuições entre as atividades do cargo originário e aquelas objeto do cargo no qual o 
servidor será enquadrado.
Art. 38. No enquadramento do servidor ocupante de cargo efetivo serão considerados 
o seu vencimento padrão antigo e os adicionais por tempo de serviço já incorporados à sua 
remuneração e será realizado por aproximação de valor ao novo padrão de vencimento, 
constante do Anexo IX desta lei.
Parágrafo único. Para fins de enquadramento dos servidores quando da expedição 
desta lei não será considerada a distribuição dos cargos em classes estabelecida no Anexo IV.
Art. 39. Não haverá redução de vencimentos em decorrência do enquadramento
efetuado por esta lei.
Art. 40. O enquadramento na tabela salarial dos servidores ocupantes de cargo de 
provimento efetivo que estiverem, na data de promulgação desta lei, no exercício de funções 
gratificadas ou em cargos de provimento em comissão, será efetuado considerando o 
vencimento padrão do cargo efetivo do servidor.
Art. 41. Os cargos constantes do Anexo VI extinguem-se na vacância. 
Art. 42. O enquadramento de que trata este Título será formalizado por apostila ao 
título de nomeação do servidor.
TÍTULO VII
DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE DESEMPENHO
Art. 43. Denomina-se Sistema de Gerenciamento de Desempenho, o conjunto de 
procedimentos e instrumentos de gestão de recursos humanos, que visa estimular, monitorar, 
avaliar e reconhecer o desenvolvimento e o desempenho profissional individual dos 
servidores da Prefeitura Municipal de Tapurah.
Art. 44. O Sistema de Gerenciamento de Desempenho será orientado pelas seguintes 
diretrizes:
I. Qualificação profissional do servidor consiste na formação, treinamento, 
desempenho no trabalho e compromisso com os resultados da Prefeitura Municipal de 
Tapurah;
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II. Utilização de critérios e fatores objetivos para determinar a qualificação 
profissional do servidor;
III. Avaliação anual de desempenho individual.
Parágrafo único. A avaliação anual de desempenho de que trata esta lei tornar-se-á 
obrigatória após 06 (seis) meses a contar da promulgação desta lei.
Art. 45. A avaliação de desempenho individual será processada pela Comissão 
Permanente de Avaliação e Desempenho.
§ 1º. A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho será nomeada anualmente, 
por portaria do Prefeito Municipal.
§ 2º. A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho será composta por 3 (três) 
servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Tapurah, sendo 2 (dois) membros e 1 
(um) presidente.
§ 3º. Dentre os membros designados para compor a Comissão Permanente de 
Avaliação e Desempenho constará necessariamente um servidor efetivo indicado pelo 
Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Tapurah.
§ 4º. A indicação do Sindicato se dará pela elaboração de uma lista tríplice onde 
conste o nome de 3 (três) servidores efetivos, dentro os quais o Chefe do Poder Executivo 
escolherá 1 (um) para compor a Comissão. 
§ 5º. A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01 (um) ano, ressalvada 
a permanência por mais um período de um dos membros.
Art. 46. A Comissão de Avaliação e Desempenho após avaliar o desempenho 
individual dos servidores da Prefeitura Municipal de Tapurah emitirá avaliação final 
conforme modelo constante do Anexo XI desta lei que será anexada ao prontuário dos 
servidores avaliados custodiados na Supervisão de Recursos Humanos da Secretaria de 
Administração e Gestão.
Parágrafo único. As avaliações de desempenho individual dos servidores da Prefeitura 
Municipal de Tapurah serão processadas independentemente de requerimento dos servidores.
Art. 47. Todos os servidores titulares de cargos de provimento efetivo na Prefeitura 
Municipal de Tapurah serão avaliados anualmente.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho individual servirá de subsídio para a
progressão horizontal do servidor e, também, para o desenvolvimento de instrumentos de 
recursos humanos na Prefeitura Municipal de Tapurah.
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Art. 48. A avaliação de desempenho individual será feita de acordo com os critérios 
estabelecidos no artigo 13 e especificados no Anexo X desta lei.
Parágrafo único. A pontuação de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo X
será atribuída ao servidor considerando-se exclusivamente os 12 (doze) meses que antecedem 
a data da avaliação.
Art. 49. A constatação da assiduidade, pontualidade e produtividade do servidor será 
feita por sua chefia imediata que encaminhará semestralmente à Comissão Permanente de 
Avaliação e Desempenho declaração contendo informações sobre o servidor, conforme 
modelo constante do Anexo XII desta lei.
Parágrafo único. A qualquer tempo a Comissão Permanente de Avaliação e 
Desempenho poderá diligenciar para averiguar a conformidade das informações prestadas.
Art. 50. A constatação das ocorrências disciplinares negativas e da qualificação dos 
servidores será feita pela própria Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, por
meio de consulta ao prontuário do servidor.
Art. 51. Cabe exclusivamente ao servidor a apresentação dos certificados de conclusão 
de curso à Supervisão de Recursos Humanos, para fins de anotação no respectivo prontuário.
Art. 52. Concluída a avaliação, que será consubstanciada em documento elaborado em 
consonância com o modelo constante no Anexo XI desta lei, o servidor terá ciência do seu 
resultado e assinará o documento.
Art. 53. É assegurado ao servidor avaliado interpor recurso, dirigido ao Secretário de 
Administração e Gestão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do conhecimento da 
avaliação, em caso de discordância do resultado da mesma.
Parágrafo único. O recurso será conhecido e apreciado pelo Secretário de 
Administração e Gestão que, na hipótese de manter a decisão recorrida, terá 05 (cinco) dias 
úteis para encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, para decisão final.
Art. 54. Qualquer dúvida em relação à avaliação de desempenho individual dos 
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Tapurah deverá ser levada ao conhecimento da 
Secretaria Municipal de Administração e Gestão, que decidirá a respeito.
TÍTULO VIII
DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
Art. 55. A Prefeitura Municipal promoverá a valorização do servidor público, 
assegurando-lhes, nos termos do Estatuto e do Plano de Carreira:
I. ingresso exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, 
ressalvadas situações excepcionais, nos termos da lei e da Constituição Federal;
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II. irredutibilidade de vencimentos;
III. aperfeiçoamento e qualificação;
IV. progressão funcional.
§ 1º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo requisito para 
investidura seja o alfabetizado e ensino fundamental, que completar o ensino médio e 
comprovar essa situação, terá direito a uma progressão horizontal, independentemente do 
atendimento das exigências contidas nos incisos I e II do art. 22 desta lei.
§ 2º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo requisito para 
investidura seja o ensino médio, que completar o ensino superior e comprovar essa situação, 
terá direito a uma progressão horizontal, independentemente do atendimento das exigências 
contidas nos incisos I e II do art. 22 desta lei.
§ 3º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo requisito para 
investidura seja o ensino superior, que completar curso de especialização com carga horária 
mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, mestrado ou doutorado e comprovar essa 
situação, terá direito a uma progressão horizontal, independentemente do atendimento das 
exigências contidas nos incisos I e II do art. 22 desta lei.
§ 4º. Para os fins da progressão estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo serão 
considerados os cursos concluídos pelo servidor durante toda a sua vida funcional, desde que 
os mesmos não tenham sido utilizados para fins de progressão na carreira.
§ 5º. Para fins da progressão horizontal dos servidores, prevista neste artigo, não será 
considerada a distribuição dos cargos em classes estabelecida no Anexo IV.
§ 6º. A progressão horizontal prevista neste artigo terá como base obrigatoriamente a 
referência inicial da classe à qual tenha sido promovido o servidor.
§ 7º. O servidor público efetivo só poderá se valer uma única vez da possibilidade de 
mudança de classe prevista nos parágrafos acima.
§ 8º. Os cursos de especialização, mestrado e doutorado usados para progressão 
horizontal, prevista nos parágrafos acima, não poderão ser utilizados novamente pelo servidor 
para progressão na carreira. 
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 56. A progressão funcional de que trata esta lei será implementada a partir da 
entrada em vigor da mesma, considerando-se o cumprimento dos requisitos a partir desse 
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evento e observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses no grau ou classe no qual foi 
enquadrado o servidor.
Parágrafo único. Nos doze primeiros meses que sucederem a promulgação desta lei, a 
progressão funcional dos servidores será realizada com base em apenas uma avaliação de 
desempenho, considerando a inexistência do Sistema de Gerenciamento de Desempenho a 
que se refere o art. 44 desta lei. 
Art. 57. Os cargos que não forem providos, mediante o enquadramento previsto no art. 
36 e seguintes desta lei, serão objeto de concurso público, observadas as exigências estatuídas 
pela Lei Complementar nº 101/2000 e as necessidades da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Até a conclusão do concurso público a que se refere o caput deste 
artigo os cargos que não forem providos, mediante o enquadramento previsto no art. 36 e 
seguintes desta lei, continuarão ocupados pelos servidores no seu exercício na data de 
promulgação desta lei, com as designações já existentes.
Art. 58. O enquadramento dos atuais servidores, consoante o novo quadro de pessoal e 
respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos, será efetuado até o dia 31 de dezembro 
de 2012.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 59. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 60. Ficam revogadas as disposições em contrario em especial as Leis
Complementares 013/2009, 27 de novembro de 2009; 017/2010, de 02 de março de 2010; 
018/2010, de 26 de abril de 2010; 025/2011, de 20 de janeiro de 2011; 030/2011, de 23 de 
agosto de 2011 e alterações posteriores.
Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do 
mês de abril do ano de dois mil e doze.
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ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Refe
rênc
ia
Cargo Quant
idade
Atribuições Padrão de
vencimento
Carga 
horária
Requisitos para a 
investidura
Agente de 
Oficina
02 Responsabilizar-se pela lavagem e limpeza dos veículos municipais.
Lubrificar os veículos e máquinas pesadas.
Auxiliar na execução de reparos nos veículos, cuidando especificamente da 
organização e limpeza da oficina, bem como da disponibilização das 
ferramentas e peças para os mecânicos.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 720,00 40 Alfabetizado
Agente de 
Serviços 
Gerais
36 Executar trabalhos rotineiros de limpeza das dependências da Prefeitura, bem 
como de seus móveis, utensílios e adornos, lavando, encerando, retirando pó, 
utilizando-se de material específico para cada atividade para propiciar uma 
melhor condição de trabalho e conforto tanto para os servidores quanto para 
os cidadãos.
Abastecer sanitários com sabonetes, toalhas e papéis higiênicos de acordo 
com a necessidade constatada por observação ou solicitação, visando atender 
a condições básicas de higiene pessoal dos usuários.
R$ 720,00 40 Alfabetizado
 ESTADO DE MATO GROSSO
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Controlar estoque de materiais de limpeza, higiene pessoal, efetuando 
levantamento mensal.
Preparar e distribuir diariamente café, chá, sucos e lanches nas diversas áreas 
da Prefeitura, obedecendo às rotinas pré-estabelecidas.
Controlar o estoque da copa, bem como dos materiais de limpeza, 
informando a posição do mesmo à chefia imediata, para que seja 
providenciada a reposição.
Movimentar materiais, ferramentas e objetos diversos para a execução de 
suas atividades, mantendo sua ordem nos locais estabelecidos.
Zelar pela organização da copa, limpando-a, lavando os utensílios e 
guardando-os nos respectivos lugares para manter a higiene do local.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho, e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual – EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a 
redução da ocorrência de acidentes e para a administração e 
gerenciamento dos riscos.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Agente de 
Serviços 
Públicos
40 Varrer as vias públicas e próprios municipais, tais como: praças e prédios 
públicos, e providenciar o acondicionamento do lixo em recipientes para a 
coleta. 
Coletar o lixo de acordo com o plano estabelecido, cumprindo periodicidade 
e horários determinados.
Executar serviços diversos relacionados à limpeza, capinação, poda de 
arvores, limpeza de rios e córregos, limpeza e desobstrução de galerias e 
tubulações em geral.
R$ 875,00 40 Alfabetizado
 ESTADO DE MATO GROSSO
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Cuidar da varrição e coleta de lixo dos prédios públicos, mantendo-os em 
condição de salubridade.
Participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana que 
lhe forem conferidos pelo órgão próprio do Município.
Zelar pela guarda e conservação dos instrumentos e materiais de trabalho que 
lhe for confiado.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a 
redução de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, executando 
trabalhos internos e externos conforme sua lotação e a partir das demandas e 
necessidades apresentadas, cumprindo as orientações dadas pela sua chefia 
imediata.
Analista 
Administrativ
o
04 Planejar as atividades técnicas e de gestão nas áreas de compras públicas, 
recursos humanos e tributária.
Suas atividades compreendem as seguintes atividades dependendo da lotação 
do servidor: 
Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos 
arquivos, documentos e processos.
Elaborar minutas de contratos e ajustes em geral.
Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, 
mediante a elaboração de editais e outras tarefas correlatas.
Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, 
classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de 
R$ 2.500,00 40 Curso superior 
completo 
Administração de 
Empresa ou
Economia, com 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional.
 ESTADO DE MATO GROSSO
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documentos, processo e papéis em geral.
Elaborar e implementar planos, projetos, programas e processo de avaliação 
na área de Administração de Pessoal;
Desenvolver programas de treinamento.
Interagir com as áreas competentes nos programas de medicina e segurança 
do trabalho.
Implementar planos e programas na área de Administração de materiais: 
compras, almoxarifado e controle de estoques.
Participar na fiscalização e controle da execução tributária, bem como na 
atualização dos procedimentos de lançamento e cobrança fiscal.
Estudar e analisar os programas e projetos tributários, em harmonia com as 
diretrizes e políticas estabelecidas;
Colaborar na elaboração dos subsídios para as diretrizes e políticas 
governamentais;
Estudar e acompanhar a organização de novos quadros de servidores.
Realizar estudos e pesquisas sobre a criação, alteração, extinção, supressão, 
lotação e relotação de cargos e funções.
Estudar e propor normas para a administração de pessoal.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Assistente
Administrativ
o
30 Auxiliar a realização do trabalho na unidade em que estiver lotado, por meio 
da organização de dados e informações.
R$ 912,00 40 Ensino médio
completo
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Atender aos munícipes e outros servidores quando necessário.
Organizar e armazenar os processos administrativos e papéis de trabalho.
Prestar assistência, ao nível de sua habilitação, na execução de atividades de 
todas as unidades da Prefeitura.
Elaborar relatórios, ofícios, cartas, memorandos e demais expedientes
relativos às atividades de sua competência. 
Autuar os processos administrativos conforme normas estabelecidas, 
controlando a respectiva numeração.
Atender as ligações telefônicas e prestar as respectivas informações. 
Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que lhe for 
confiado.
Realizar a entrega e o recebimento de documentos e objetos em locais 
externos, tais como outras unidades da Prefeitura de Tapurah, bancos, 
cartórios e estabelecimentos comerciais.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Assistente
Administrativ
o II
01 Auxiliar a realização do trabalho na unidade em que estiver lotado, por meio 
da organização de dados e informações.
Atender aos munícipes e outros servidores quando necessário.
Participar de reuniões de trabalho elaborando atas e controlando lista de 
presenças.
Secretariar as audiências e consultas públicas.
R$ 1.610,00 40 Ensino médio
completo
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Prestar assistência, ao nível de sua habilitação, na execução de atividades de 
todas as unidades da Prefeitura.
Elaborar relatórios, ofícios, cartas, memorandos e demais expedientes
relativos às atividades de sua competência. 
Autuar os processos administrativos conforme normas estabelecidas, 
controlando a respectiva numeração.
Atender as ligações telefônicas e prestar as respectivas informações. 
Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que lhe for 
confiado.
Realizar a entrega e o recebimento de documentos e objetos em locais 
externos, tais como outras unidades da Prefeitura de Tapurah, bancos, 
cartórios e estabelecimentos comerciais.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Assistente de 
Informática
01 Auxiliar a realização do trabalho na unidade em que estiver lotado, por meio 
da organização de dados e informações.
Atender aos munícipes e outros servidores quando necessário.
Organizar e armazenar os processos administrativos e papéis de trabalho.
Prestar assistência, ao nível de sua habilitação, na execução de atividades de 
todas as unidades da Prefeitura.
Elaborar e digitar relatórios, planilhas, gráficos e apresentações e demais 
expedientes relativos às atividades de sua competência. 
Atender as ligações telefônicas e prestar as respectivas informações. 
R$ 1.012,00 40 Ensino médio 
completo
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que lhe for 
confiado.
Realizar a entrega e o recebimento de documentos e objetos em locais 
externos, tais como outras unidades da Prefeitura de Tapurah, bancos, 
cartórios e estabelecimentos comerciais.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Assistente de 
Saneamento
03 Receber o itinerário de visitas a serem realizadas no dia.
Iniciar os procedimentos para uma adequada leitura, obedecendo a sequência 
estabelecida para visitas, confrontando a numeração do imóvel, sua categoria, 
o número do hidrômetro, as condições do mesmo e do local onde ele está 
instalado e dependendo da situação o nome do consumidor.
Efetuar a leitura e o registro dos números contidos no visor do hidrômetro.
Efetuar a entrega das contas emitidas, realizando os mesmos procedimentos 
previstos quando da leitura dos hidrômetros. 
Entregar comunicações, folhetos, boletins e informativos gerais aos 
Munícipes. 
Devolver as contas com endereços não localizados ou desconhecidos à área 
competente para os devidos encaminhamentos.
Divulgar, prestar esclarecimentos e orientar os Munícipes acerca da 
importância do cumprimento de princípios básicos de saneamento e 
esgotamento sanitário.
Informar sobre os assuntos relacionados ao fornecimento de água, aos 
rodízios, à utilização da infraestrutura de prestação de serviços da Prefeitura.
R$ 912,00 40 Ensino médio
completo
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Registrar formalmente, em documentos próprios, os motivos que impediram 
o processo de leitura.
Receber, analisar e organizar os programas de vistoria e fiscalização, 
reunindo os documentos que relatam o objetivo da visita, tais como ordens de 
ligação, de religação, notificações de ocorrências, anomalias nos volumes, 
fatos ou denúncias públicas e procedendo uma leitura detida do seu conteúdo 
de maneira a poder se integrar sobre aquilo que deve ser o alvo do processo 
de vistoria e fiscalização.
Atender aos munícipes e outros servidores quando necessário.
Organizar e armazenar os processos administrativos e papéis de trabalho.
Elaborar relatórios, ofícios, cartas, memorandos e demais expedientes
relativos às atividades de sua competência. 
Atender as ligações telefônicas e prestar as respectivas informações. 
Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que lhe for 
confiado.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
da ocorrência de acidentes e para a administração e gerenciamento dos riscos.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Assistente 
Social
03 Prestar serviços de natureza social aos munícipes, pesquisando e levantando 
informações de natureza material, econômica, pessoal, psíquica, emocional 
ou de outra ordem, com o objetivo de prevenir, interferir, propor e 
implementar ações com vistas à busca de soluções que assegurem a reversão 
R$ 2.760,00 40 Ensino superior 
completo em 
Serviço Social, 
com registro no 
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dos desajustes ou a sua minimização.
Atender, ouvir, aconselhar e orientar as pessoas afetadas em seu equilíbrio 
emocional, familiar ou social, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica 
psicossocial da conduta e do comportamento humano. Analisar casos, 
situações e problemas, emitir laudos e acompanhar a sua evolução, mantendo 
dossiês específicos em arquivos na sua área.
Aplicar técnicas e procedimentos de serviço social, estimulando a 
participação e o envolvimento consciente dos envolvidos em atividades 
recreativas, culturais e educativas, a fim de proporcionar por parte deles, uma 
reflexão que consiga recuperar a sua auto-estima, despertar suas capacidades 
e potenciais e acelerar o progresso individual e coletivo além de conseguir, 
gradativamente, o seu ajustamento ao meio ambiente.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
respectivo 
Conselho 
Profissional
Auxiliar 
Administrativ
o
01 Auxiliar a realização do trabalho na unidade em que estiver lotado, por meio 
da organização de dados e informações.
Atender aos munícipes e outros servidores quando necessário.
Organizar e armazenas os processos administrativos e papéis de trabalho. 
Prestar assistência, ao nível de sua habilitação, na execução de atividades de 
todas as unidades da Prefeitura.
Elaborar relatórios relativos às atividades de sua competência. 
Atender as ligações telefônicas e prestar as respectivas informações. 
Realizar a entrega e o recebimento de documentos e objetos em locais
externos, tais como outras unidades da Prefeitura de Tapurah, bancos, 
cartórios e estabelecimentos comerciais.
R$ 720,00 40 Ensino 
fundamental 
completo
 ESTADO DE MATO GROSSO
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Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Auxiliar 
Administrativ
o Sanitário
01 Auxiliar a realização do trabalho em sua unidade de lotação. 
Organizar banco de dados coma as normas e procedimentos afetos à 
fiscalização sanitária..
Atender aos munícipes e outros servidores quando necessário.
Organizar e armazenas os processos administrativos e papéis de trabalho. 
Elaborar relatórios relativos às atividades de sua competência. 
Atender as ligações telefônicas e prestar as respectivas informações. 
Realizar a entrega e o recebimento de documentos e objetos em locais 
externos, tais como outras unidades da Prefeitura de Tapurah, bancos, 
cartórios e estabelecimentos comerciais.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 720,00 40 Ensino 
Fundamental 
completo
Assistente 
Contábil
03 Receber, conferir e classificar documentos contábeis de prestações de contas, 
de análise e contabilização de despesas.
Acompanhar e controlar, por meio dos registros contábeis, os resultados da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos.
Elaborar termo de conferência de caixa e demonstrativo de saldo.
Controlar os extratos bancários diariamente.
R$ 1.430,00 40 Ensino médio 
completo
 ESTADO DE MATO GROSSO
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Auxiliar na escrituração de livros ou fichas contábeis e demais documentos 
contábeis.
Auxiliar na preparação e conferência de balancetes de movimento contábil; 
preparar e preencher fichas de lançamento contábil.
Auxiliar no controle e na contabilização de contas bancárias. 
Auxiliar na conferência de mapas e registros; desempenhar tarefas afins.
Organizar e armazenar os processos administrativos e papéis de trabalho.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Auxiliar de 
Saúde Bucal
04 Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificá-las e averiguar 
suas necessidades. Registrar em fichas os atendimentos realizados.
Atender as ligações telefônicas, marcar consultas, prestar informações.
Auxiliar o dentista no preparo do material odontológico, do instrumental e do 
paciente para o atendimento.
Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao 
controle administrativo em saúde bucal.
Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, 
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
R$ 720,00 40 Ensino médio 
completo e 
comprovar o 
registro no 
Conselho Regional 
de Odontologia –
CRO.
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demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Auxiliar de 
Vigilância 
Epidemiológi
ca
10 Realizar inspeções em estabelecimentos residenciais, comerciais, terrenos 
baldios e imóveis em geral, tanto no meio urbano como no rural com a 
finalidade de combater a presença de animais transmissores de doenças 
infectocontagiosas ou peçonhentas.
Realizar atividades de controle epidemiológico no Município.
Orientar a população na adoção de prática que auxilie a exterminação dos 
focos de vetores.
Exercer o controle dos focos endêmicos, vistoriando e detectando os locais 
suspeitos.
Participar de arrastões de limpeza do Município, subindo em escadas para 
verificação de caixa d’água, calhas e telhados.
Realizar trabalhos com bombas de aspersão.
Realizar a coleta de material para exame laboratorial que 
não exija habilitação específica. 
Implementar e manter, em caráter permanente, a 
vigilância do Aedes aegypti.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a 
redução de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 720,00 40 Ensino 
fundamental 
completo
 ESTADO DE MATO GROSSO
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Borracheiro 02 Executar serviços gerais de manutenção corretiva e preventiva dos 
pneumáticos dos veículos e máquinas, baseando-se em ordens de serviço e 
programas elaborados pelo superior imediato.
Trocar pneus e remendar câmaras de ar. Recauchutar pneumáticos. 
Vulcanizar câmaras de ar.
Cuidar da organização e limpeza do local de trabalho.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 830,00 40 Alfabetizado
Carpinteiro 01 Realizar trabalhos gerais de carpintaria em uma oficina ou canteiro de obras, 
construindo, cortando, armando, instalando e reparando peças, instalações, 
móveis e utensílios de madeira.
Montar fôrmas para alvenaria, isolar área com tapume; separar peças e 
painéis conforme projeto de montagem de fôrmas e fazer seu gabarito; fazer 
painéis de fôrma usando pregos e distribuir cavaletes para viga conforme 
projeto.
Confeccionar fôrmas de madeira, telhados e forros de laje (painéis) para 
construção civil; montar escoramento de forro de laje e longarinas e barrotes 
para apoio de forro de laje.
Construir andaimes, bandejas salva-vidas, proteção provisória de escadas, 
proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado, além de escorar 
lajes de grandes vãos.
Montar e assentar portas e esquadrias; executar serviços tais como: desmonte 
R$ 720,00 40 Alfabetizado
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de andaimes, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e 
equipamentos.
Confeccionar e reformar móveis; operar máquinas de marcenaria, tais como: 
topia, plaina, máquina circular, serra de fita, desengrosso, lixadeira e 
furadeira; executar serviços de marcenaria, tais como: montagem e 
desmontagem de mobiliários e divisórias, consertos de móveis, fabricação de 
móveis em geral; executar serviços de carpintaria, tais como:
desdobro de madeira, engradamentos, fabricação e instalação de marcos de 
portas e portões. 
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho, e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual – EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a 
redução da ocorrência de acidentes e para a administração e 
gerenciamento dos riscos.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Contador 01 Organizar e executar serviços de contabilidade em geral, elaborando 
relatórios gerenciais.
Escriturar os livros de contabilidade obrigatórios, bem como todos os 
necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos 
respectivos balanços e demonstrações.
Elaborar plano de contas; definir a classificação de receitas e despesas; 
elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de 
forma analítica e sintética.
Proceder à incorporação e consolidação de balanços e realizar a avaliação 
contábil de balanços.
Auditar processos de realização de despesas em todas as suas etapas, ou seja, 
R$ 4.650,00 40 Ensino superior em 
Ciências 
Contábeis, com 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
reserva, empenho, liquidação e pagamento.
Elaborar, controlar e acompanhar a execução orçamentária.
Realizar as conciliações de contas bancárias e contábeis.
Elaborar relatórios sobre a gestão orçamentária, financeira, e patrimonial. 
Elaborar e avaliar os relatórios e demonstrativos bimestrais, trimestrais, 
quadrimestrais, semestrais e anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
Analisar a incidência de tributos, contribuições e demais retenções.
Organizar os serviços contábeis quanto ao planejamento, estrutura, 
estabelecimento de fluxogramas e cronogramas. 
Acompanhar e avaliar a aplicação de recursos provenientes de transferências 
governamentais. 
Orientar a elaboração de folhas de pagamento.
Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação 
orçamentária, contábil e financeira, no âmbito municipal, visando ao 
aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos.
Assessorar comissões de licitação.
Executar serviços gerais de expediente ligados à área contábil, orçamentária e 
financeira; 
Prestar assistência às demais áreas de Prefeitura e atender às demais 
demandas afetas à contabilidade.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
dadas pela sua chefia imediata.
Controlador
Interno
01 Exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos 
afetos à sua área de atuação.
Exercer o controle sobre o uso e guarda de bens.
Avaliar a execução de contratos, convênios, metas e limites constitucionais e 
legais.
Comunicar ao Controlador Geral qualquer irregularidade ou ilegalidade.
Assessorar a Administração na interpretação sobre a legislação pertinente.
Realizar auditoria interna.
Definir os parâmetros para elaboração e manutenção dos sistemas de 
execução orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de controle 
interno.
Estudar e projetar cenários orçamentários e financeiros para subsidiar 
tomadas de decisão.
Acompanhar a aplicação e composição dos percentuais das receitas 
vinculadas, constitucionais e legais.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 4.650,00 40 Ensino superior 
completo.
Coveiro 02 Executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde 
pública. Proceder à inumação de cadáveres. Providenciar a exumação de 
cadáveres, em atendimento a mandado judicial ou ação policial em 
articulação com a polícia técnica. Executar trabalhos de conservação e 
limpeza de cemitérios e necrotérios. Efetuar a conservação de jardins, 
canteiros, vasos, floreiras e outros.
R$ 720,00 40 Alfabetizado
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho, e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual – EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a 
redução da ocorrência de acidentes e para a administração e 
gerenciamento dos riscos.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata
Cozinheiro 03 Selecionar, higienizar e preparar os alimentos, de forma a atender a 
necessidade da Administração. Dimensionar a quantidade necessária de 
alimentos a ser preparada de acordo com as demandas apresentadas, de forma 
a evitar o desperdício. Servir os alimentos preparados ou in natura. 
Auxiliar na requisição para compras de alimentos, utensílios e equipamentos.
Armazenar corretamente os alimentos, atentando para o prazo de validade 
dos mesmos.
Organizar, efetuar arrumações de locais de armazenagem e manter em ordem 
estoques, controlar e limpar utensílios domésticos e equipamentos de trabalho 
existentes nas copas, cozinhas e demais locais utilizados.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho, e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a 
redução da ocorrência de acidentes e para a administração e 
gerenciamento dos riscos.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 720,00 40 Ensino 
fundamental 
completo
Eletricista 
Automotivo
01 Executar manutenção elétrica preventiva e corretiva nos veículos e máquinas 
da Prefeitura.
R$ 996,00 40 Ensino 
fundamental 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Planejar e executar serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em 
veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos.
Realizar inspeção periódica nos veículos automotores a fim de diagnosticar 
defeitos elétricos eletrônicos e necessidade de troca de peças;
Realizar montagem e manutenção de itens elétricos e eletrônicos de veículos 
automotores, simulando o funcionamento dos componentes e equipamentos 
para garantir a segurança e perfeito estado dos veículos;
Instalar peças e itens elétricos e eletrônicos nos veículos automotores;
Confeccionar chicotes elétricos.
Fazer uso, quando necessário, de ferramentas, aparelhos de medição elétrica, 
material isolante e equipamentos de solda.
Conectar cabos aos equipamentos e acessórios para garantir o perfeito 
funcionamento do veículo;
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
completo
Eletricista
Predial
02 Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, 
especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a 
escolha do material necessário.
Executar trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros 
de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando 
R$ 720,00 40 Ensino 
fundamental 
completo
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ferramentas manuais, comuns e especificas, para estruturar a parte geral da 
instalação elétrica.
Realizar a manutenção e instalação de iluminação, inclusive ornamental, nos
prédios públicos, praças, eventos realizados pela Prefeitura, montando 
luminárias, faixas e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados.
Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos 
elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito 
funcionamento.
Executar serviços de instalação e manutenção em redes elétricas e 
telefônicas.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Encanador 04 Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de materiais 
diversos, de alta e baixa pressão.
Instalar registros e outros acessórios de canalização fazendo conexões 
necessárias.
Instalar componentes, peças e conexões hidráulicas.
Manter em bom estado de conservação e funcionamento as instalações 
hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
R$ 1.080,00 40 Ensino 
fundamental 
completo
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Enfermeiro 08 Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade em 
situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e 
recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, 
alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, levando em 
consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de 
enfermagem.
Zelar pela provisão e manutenção adequada de enfermagem ao paciente.
Programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem 
estar do paciente. 
Aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados à
saúde pública. 
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 2.760,00 40 Ensino superior 
completo em 
Enfermagem e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
Engenheiro 
Agrônomo
01 Exercer as atribuições básicas do cargo referentes a Engenharia Rural; 
construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e 
drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e 
vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia; agrometeorologia; defesa 
sanitária; química agrícola; alimentos.
Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento na sua 
área de atuação.
Prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em 
matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, 
R$ 2.760,00 40 Curso superior 
completo de 
Engenharia 
Agrônoma, com 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
métodos e parâmetros aplicados.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Engenheiro 
Civil
02 Executar ou supervisionar todos os trabalhos afetos à engenharia civil, dando 
o respectivo parecer técnico.
Dirigir ou fiscalizar a construção de sistemas de vias urbanas e estradas de 
rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água de drenagem 
e de irrigação; saneamento urbano e rural; prédios públicos e demais 
construções e reformas.
Estudar, projetar e elaborar avaliações de vistoria com os devidos laudos.
Elaborar projetos complementares, elétrico, hidráulico, e outros.
Fiscalizar a execução de obras por terceiros, sempre que designado.
Aprovar medições de obras executadas por terceiros, bem como anotar em 
relatório todas as ocorrências.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 2.760,00 40 Curso superior 
completo de 
Engenharia Civil, 
com registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
Engenheiro 
Sanitarista
02 Elaborar estudos e projetos de sistemas de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário.
Elaborar as especificações e as estimativas de custos de estações de 
tratamento, reservatórios, estações elevatórias, redes de distribuição de 
água e de coleta de esgotos e demais elementos componentes do sistema.
Gerenciar obras realizadas pela administração direta ou indireta ligadas a 
sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
R$ 2.760,00 40 Curso superior 
completo de 
Engenharia 
Sanitária, com 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Operar sistemas de abastecimento de água, compreendendo o gerenciamento 
dos volumes de água disponibilizados para distribuição, da entrada e saída de 
água de reservatórios, das vazões e pressões de estações elevatórias, 
pressurizadores e redes de distribuidoras.
Elaborar tecnicamente estudos e projetos para a execução de obras e 
aquisição de materiais e equipamentos.
Aprovar medições de obras executadas por terceiros, bem como anotar em 
relatório todas as ocorrências.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Farmacêutico
/Bioquímico
02 Planejar, avaliar e controlar as áreas técnicas-administrativas relativas à 
hemoterapia, hematologia e de análises clínicas e de produtos em geral de 
procedimentos técnicos relativos às diversas áreas da saúde e de materiais e 
substâncias utilizados.
Responsabilizar-se pela análise de materiais químicos e orgânicos sempre que 
solicitado.
Responsabilizar-se pela avaliação farmacêutica do receituário, guarda de 
medicamentos, drogas e matérias-primas e sua conservação. 
Organizar e atualizar os controles de produtos farmacêuticos, químicos e 
biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e 
medicamentos. 
Controlar o estoque de medicamentos. 
Planejar e coordenar a execução da Assistência Farmacêutica no Município.
Coordenar a elaboração da relação de Medicamentos padronizados pelo 
Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas.
R$ 1.380,00 20 Ensino superior 
completo em 
Ciências 
Farmacêutica e 
Bioquímica e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Analisar o consumo e a distribuição dos medicamentos; elaborar e promover 
os instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das 
atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição 
de medicamentos pelas Unidades de Saúde e aos pacientes.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Farmacêutico
/Bioquímico
03 Planejar, avaliar e controlar as áreas técnicas-administrativas relativas à 
hemoterapia, hematologia e de análises clínicas e de produtos em geral de 
procedimentos técnicos relativos às diversas áreas da saúde e de materiais e 
substâncias utilizados.
Responsabilizar-se pela análise de materiais químicos e orgânicos sempre que 
solicitado.
Responsabilizar-se pela avaliação farmacêutica do receituário, guarda de 
medicamentos, drogas e matérias-primas e sua conservação. 
Organizar e atualizar os controles de produtos farmacêuticos, químicos e 
biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e 
medicamentos. 
Controlar o estoque de medicamentos. 
Planejar e coordenar a execução da Assistência Farmacêutica no Município.
Coordenar a elaboração da relação de Medicamentos padronizados pelo 
Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas.
Analisar o consumo e a distribuição dos medicamentos; elaborar e promover 
os instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das 
atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição 
de medicamentos pelas Unidades de Saúde e aos pacientes.
R$ 2.760,00 40 Ensino superior 
completo em 
Ciências 
Farmacêutica e 
Bioquímica e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Fiscal de 
Obras e 
Posturas
02 Fiscalizar obras, estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e 
patrimoniais.
Fiscalizar a existência de ligação irregular de água e esgoto.
Efetuar diligências examinando documentos legais das empresas. Examinar 
processos de solicitação de alvará para construir. Realizar levantamentos 
internos preenchendo fichas e outros documentos. 
Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de 
obras, prestando informações.
Realizar cálculos de multas e correções.
Emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades 
encontradas. 
Efetuar todas as atividades relacionadas à fiscalização, com o objetivo de 
fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia administrativa do 
Município, orientando o munícipe quanto ao exato cumprimento de suas 
obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento do Código de 
Posturas, Código de Obras e de toda legislação aplicável a cada caso 
especificamente.
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 912,00 40 Ensino médio 
completo e carteira 
nacional de 
habilitação nas
categorias A e B.
Fiscal de 
Tributos
05 Fiscalizar tributos municipais, fazendo inspeção em estabelecimentos 
comerciais e industriais.
R$ 1.250,00 40 Ensino médio 
completo e carteira 
nacional de 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Efetuar diligências examinando documentos legais das empresas. Examinar 
processos de solicitação de renegociação e parcelamento de débitos 
tributários. Realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros 
documentos. 
Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de 
tributos.
Realizar cálculos de multas e correções.
Emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades 
encontradas. 
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
habilitação na 
categoria A e B.
Fiscal de 
Vigilância 
Sanitária
05 Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio. Fiscalizar condições 
de higiene em estabelecimentos comerciais e industriais. 
Orientar e determinar ações para pronta solução de irregularidades; 
providenciar a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao 
consumo. Vistoriar boxes e bancas de vendas de produtos alimentícios.
Emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades 
encontradas. Atender as solicitações e denúncias quanto às ações de 
vigilância sanitária. 
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 912,00 40 Ensino médio 
completo e carteira 
nacional de 
habilitação nas
categorias A e B.
Fisioterapeuta 02 Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação 
cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de 
atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos 
órgãos afetados.
R$ 2.760,00 40 Ensino superior 
completo em 
Fisioterapia e 
registro no 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas , osteoporoses, 
seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões 
raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos 
periféricos, miopatias e outros.
Atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese 
para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos.
Ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos 
pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando-os e 
treinando-os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios 
posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea.
Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro 
ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros 
similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar 
com a dor.
Aplicar massagem terapêutica.
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, 
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
respectivo 
Conselho 
Profissional
Fonoaudiólog
o
01 Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da 
linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias.
Encaminhar o paciente ao médico especialista quando necessário.
Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, 
linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, 
R$ 2.760,00 40 Ensino superior 
completo em 
Fonoaudiologia e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de 
voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento 
em palavras.
Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento da reabilitação fonoaudiológica, 
avaliar os resultados do tratamento e dar alta.
Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de 
prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Mecânico 05 Executar serviços gerais de manutenção corretiva e preventiva de carros, 
caminhões e máquinas pesadas, baseando-se em ordens de serviços, 
especificações técnicas, planos e programas pré-estabelecidos, de acordo com 
instruções e determinações dadas pela supervisão imediata. 
Executar serviços de consertos em carros, caminhões e máquinas pesadas, 
efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as 
condições de funcionamento e segurança.
Desmontar, retirar e substituir peças dos veículos e máquinas. 
Preparar, operar e manter em condições de uso as máquinas, ferramentas e 
utensílios de trabalho, bem como selecionar, organizar e preparar os materiais
necessários para cada tipo de serviço, seguindo as instruções quanto ao seu 
preparo e aplicação; baixar as ordens de serviços relatando as operações 
realizadas e os materiais gastos para o devido registro nos sistemas 
informatizados.
Liberar e encaminhar as ordens de serviços à área competente, 
providenciando os devidos registros nas mesmas, bem como o relato das 
principais operações realizadas e a lista dos materiais utilizados e gastos 
durante os trabalhos; cuidar, ainda, da devolução das sobras e das ferramentas 
R$ 1.012,00 40 Ensino 
fundamental 
completo
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
e equipamentos aos locais de armazenagem.
Zelar pela limpeza e ordem na oficina de reparo, bem como cuidar dos 
instrumentos de aferição, mantendo-os sempre em condições de operação e 
dentro dos padrões técnicos.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Médico 
Clínico Geral
06 Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades 
sanitárias e efetuar exames médicos.
Examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso; 
licença e aposentadoria.
Preencher e assinar laudos de exames e verificação, prescrever medicamentos 
e tratamentos; fazer diagnóstico e recomendar a terapia indicada para o caso.
Prescrever dietas diferenciadas, afastamento das atividades rotineiras, 
exercícios físicos e prescrever exames laboratoriais.
Em caso de necessidade, encaminhar os pacientes a médicos especialistas.
Preencher o prontuário médico.
Auxiliar na elaboração de programas de saúde preventiva e campanhas de 
saúde.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
R$ 9.080,00 40 Ensino superior 
completo em 
Medicina e registro 
no respectivo 
Conselho 
Profissional
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
dadas pela sua chefia imediata.
Médico 
Especialista
02 Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades 
sanitárias e efetuar exames médicos.
Preencher e assinar laudos de exames e verificação, prescrever medicamentos 
e tratamentos; fazer diagnóstico e recomendar a terapia indicada para o caso.
Prescrever dietas diferenciadas, afastamento das atividades rotineiras, 
exercícios físicos e prescrever exames laboratoriais.
Preencher o prontuário médico.
Auxiliar na elaboração de programas de saúde preventiva e campanhas de 
saúde.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 4.540,00 20 Ensino superior 
completo em 
Medicina, 
especialização na 
área da medicina 
requisitada e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
Médico 
Especialista
02 Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades 
sanitárias e efetuar exames médicos.
Preencher e assinar laudos de exames e verificação, prescrever medicamentos 
e tratamentos; fazer diagnóstico e recomendar a terapia indicada para o caso.
Prescrever dietas diferenciadas, afastamento das atividades rotineiras, 
exercícios físicos e prescrever exames laboratoriais.
Preencher o prontuário médico.
Auxiliar na elaboração de programas de saúde preventiva e campanhas de 
saúde.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 9.080,00 40 Ensino superior 
completo em 
Medicina, 
especialização na 
área da medicina 
requisitada e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Médico 
Veterinário
01 Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades.
Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames 
laboratoriais.
Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia.
Executar as atividades afetas ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 2.760,00 40 Ensino superior 
completo em 
Medicina 
Veterinária e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
Mestre de 
Obras
01 Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo, manutenção e 
construção, dando suporte técnico e fiscalizando a execução. Executar 
serviços de manutenção de instalação e equipamentos.
Realizar reparos, consertos e construção sempre que necessário para a 
manutenção e ampliação dos próprios municipais.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a 
redução de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 1.250,00 40 Ensino 
fundamental 
completo
Motorista de 
Veículos 
Leves
07 Dirigir veículos motorizados utilizados para transporte de passageiros e de 
carga, até o limite de 08 (oito) lugares, excluído o motorista.
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a 
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a 
realização do trabalho.
R$ 912,00 40 Ensino 
fundamental 
completo e carteira 
nacional de 
habilitação na 
categoria C.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Informar-se sobre o itinerário. Abastecer os veículos, controlar o consumo de 
combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de 
veículos, bem como prazos ou quilometragem para revisões.
Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, 
ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando 
necessário.
Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Manter sua 
habilitação sempre em ordem. 
Restituir à Prefeitura os valores referentes à multas de trânsito ocasionadas, 
bem como ressarcir eventuais danos causados aos veículos.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata
Motorista de 
Veículos 
Pesados
15 Dirigir veículos motorizados utilizados para transporte de passageiros e de 
carga. Operar caminhões com equipamentos acoplados ou não.
Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, 
encaminhando-os ao local destinado.
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a 
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a 
realização do trabalho.
Informar-se sobre o itinerário. Abastecer os veículos, controlar o consumo de 
combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de 
veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem 
R$ 1.080,00 40 Ensino 
fundamental 
completo e carteira 
nacional de 
habilitação nas
categorias D ou E.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
para revisões.
Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, 
providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar 
manutenção quando necessário.
Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Manter sua 
habilitação sempre em ordem. 
Restituir à Prefeitura os valores referentes à multas de trânsito ocasionadas, 
bem como ressarcir eventuais danos causados aos veículos.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a 
redução de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Nutricionista 02 Planejar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à 
nutrição no Município, em especial àquelas ligadas à nutrição dos pacientes 
da rede pública de saúde e dos alunos da rede pública de ensino.
Elaborar e implantar programas de educação preventiva, vigilância 
nutricional e de reeducação alimentar.
Auxiliar na especificação técnica dos gêneros alimentícios, de forma a 
assegurar uma alimentação balanceada. 
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 1.380,00 20 Ensino superior 
completo em 
Nutrição e registro 
no respectivo 
Conselho 
Profissional
Nutricionista 02 Planejar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à 
nutrição no Município, em especial àquelas ligadas à nutrição dos pacientes 
R$ 2.760,00 40 Ensino superior 
completo em 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
da rede pública de saúde e dos alunos da rede pública de ensino.
Elaborar e implantar programas de educação preventiva, vigilância 
nutricional e de reeducação alimentar.
Auxiliar na especificação técnica dos gêneros alimentícios, de forma a 
assegurar uma alimentação balanceada. 
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Nutrição e registro 
no respectivo 
Conselho 
Profissional
Odontólogo 05 Exercer atividades de diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e 
região maxilo facial, efetuando o atendimento aos munícipes.
Tratar de doenças e lesões de polpa dentária e do aparelho mastigador, bem 
como executar a profilaxia, intercepção e correção da má oclusão dentária e 
das implicações buco faciais.
Tratar das afecções periodontais; difundir os preceitos de saúde pública 
odontológica, promovendo para os funcionários e munícipes aulas e palestras, 
bem como distribuindo impressos e informativos educativos. 
Realizar pequenas cirurgias buco facial, de acordo com a necessidade do 
tratamento.
Realizar diagnósticos dos casos especiais, indicando o tratamento adequado a 
ser feito.
Executar outras tarefas relacionadas com a saúde bucal. 
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 2.760,00 40 Ensino superior 
completo em 
Odontologia e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
Operador de 
Máquinas 
07 Operar veículos motorizados especiais de pequeno porte, providos de 
caçamba móvel, pá de comando hidráulico, dispositivo escavador, lâmina 
R$ 1.250,00 40 Alfabetizado e 
carteira nacional 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Pesadas I frontal, rolo compressor, guindaste e outros.
Abrir valetas e cortar taludes. Proceder escavações, transporte de terra, 
compactação, aterro e trabalhos semelhantes.
Realizar trabalhos em terras agrícolas obedecendo às especificações técnicas.
Realizar a remoção de entulhos em vias públicas. 
Efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo e lubrificando-a.
Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, 
ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando 
necessário.
Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Manter sua 
habilitação sempre em ordem. 
Restituir à Prefeitura os valores referentes à multas de trânsito ocasionadas, 
bem como ressarcir eventuais danos causados aos veículos.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
de habilitação na 
categoria C, D ou 
E. 
Operador de 
Máquinas 
Pesadas II
06 Operar veículos motorizados especiais de médio e grande porte, tais como pá 
carregadeira, retroescavadeira e trator de esteira, providos de caçamba móvel, 
pá de comando hidráulico, dispositivo escavador, lâmina frontal, rolo 
compressor, guindaste e outros.
Abrir valetas e cortar taludes. Proceder escavações, transporte de terra, 
compactação, aterro e trabalhos semelhantes.
R$ 1.790,00 40 Alfabetizado e 
carteira nacional 
de habilitação na 
categoria C, D ou 
E. 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo e lubrificando-a.
Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, 
ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando 
necessário.
Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Manter sua 
habilitação sempre em ordem. 
Restituir à Prefeitura os valores referentes à multas de trânsito ocasionadas, 
bem como ressarcir eventuais danos causados aos veículos.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Operador de 
Máquinas 
Pesadas III
03 Operar veículos motorizados especiais de grande porte, tais como 
motoniveladora e escavadeira, providos de caçamba móvel, pá de comando 
hidráulico, dispositivo escavador, lâmina frontal, rolo compressor, guindaste 
e outros.
Abrir valetas e cortar taludes. Proceder escavações, transporte de terra, 
compactação, aterro e trabalhos semelhantes.
Efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo e lubrificando-a.
Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, 
ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando 
necessário.
R$ 2.270,00 40 Alfabetizado e 
carteira nacional 
de habilitação na 
categoria C, D ou 
E.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Manter sua 
habilitação sempre em ordem. 
Restituir à Prefeitura os valores referentes à multas de trânsito ocasionadas, 
bem como ressarcir eventuais danos causados aos veículos.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Pedreiro 05 Efetuar trabalhos de alvenaria, assentando pedras, blocos, tijolos de argila ou 
concreto para execução de obras.
Executar serviços de manutenção de pavimentos das vias públicas, 
conservação de calçadas e sarjetas para corrigir os defeitos surgidos.
Executar serviços de carpintaria e pintura, para reparo e manutenção dos 
prédios e equipamentos públicos.
Montar fôrmas para alvenaria, instalar tapumes; fazer painéis de fôrma 
usando pregos e distribuir cavaletes para viga conforme projeto.
Montar andaimes, bandejas salva-vidas, proteção provisória de escadas, 
proteção de madeira ou metálica.
Montar e assentar portas e esquadrias.
Zelar pelas ferramentas e equipamentos utilizados nas obras, promovendo a 
limpeza e a conservação dos mesmos, deixando-os em condições de uso.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
R$ 996,00 40 Alfabetizado
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das
demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Procurador 
Jurídico
01 Prestar serviços de assistência jurídica à municipalidade nos diversos 
segmentos do direito, consultando, pesquisando, analisando, avaliando e 
interpretando jurisprudências, atos normativos, leis e outros 
instrumentos.
Defender os interesses do Município, atuando como preposto nas várias 
localidades e foros, acompanhando a evolução de cada processo a partir das 
audiências e julgados ocorridos, dentro das diversas instâncias forenses e 
cuidando da preparação de toda a documentação hábil, convocação de 
testemunhas, apresentação de provas e atendo-se especialmente, aos prazos, 
horários e datas.
Assistir às diversas áreas da Prefeitura, provendo-lhes de orientação técnica 
relativamente à elaboração de contratos de prestação de serviços, nos 
procedimentos, decisões e assuntos que envolvam interpretação jurídica.
Verificar intimações publicadas no Diário Oficial, tomando as providências 
pertinentes e atendendo aos prazos suais.
Analisar e aprovar editais de licitação.
Promover e acompanhar as execuções fiscais do Município.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 4.650,00 40 Ensino superior 
completo em 
Direito e registro 
definitivo no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
Psicólogo 02 Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento de avaliação de 
desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais e aplicando 
R$ 1.380,00 20 Ensino superior 
completo em 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
os métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho.
Atender os munícipes quando houver expressa indicação de profissionais 
habilitados, tais como médicos e professores, promovendo a devida terapia 
com o objetivo de amenizar ou solucionar os problemas vivenciados.
Promover atividades de orientação à população necessitada quanto a aspectos 
psicossociais.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Psicologia e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
Psicólogo 02 Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento de avaliação de 
desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais e aplicando 
os métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho.
Atender os munícipes quando houver expressa indicação de profissionais
habilitados, tais como médicos e professores, promovendo a devida terapia 
com o objetivo de amenizar ou solucionar os problemas vivenciados.
Promover atividades de orientação à população necessitada quanto a aspectos 
psicossociais.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 2.760,00 40 Ensino superior 
completo em 
Psicologia e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
Químico 02 Executar atividades de coleta e realização de análises químicas laboratoriais 
em relação ao esgotamento sanitário, identificando as necessidades de 
aperfeiçoamento do tratamento.
Realizar pesquisas na área da química, propondo novas soluções para o 
tratamento de esgoto.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
R$ 2.760,00 40 Ensino superior 
completo em 
Química e registro 
no respectivo 
Conselho 
Profissional
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Técnico 
Agrícola
02 Planejar e executar a assistência relativa à agropecuária e à agroindústria do 
Município.
Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agropecuário no
território Municipal.
Estabelecer critérios e prioridade para fomento à agropecuária.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 912,00 40 Ensino médio 
completo, curso 
completo de 
técnico na área e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
Técnico 
Esportivo
01 Atuar na gestão, planejamento, desenvolvimento, operacionalização e 
avaliação de ações educativas em programas esportivos e de educação física.
Atuar nas competições esportivas e no treinamento dos atletas e alunos.
Participar de atividades desportivas, para desportivas, sociais, recreativas, 
culturais e de lazer, destinadas a crianças, adolescentes, adultos e idosos, 
executando os projetos e programas da Prefeitura Municipal de Tapurah.
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 2.760,00 40 Ensino superior
completo em 
Educação Física e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional.
Técnico em 
Enfermagem
30 Participar da programação da assistência de enfermagem. Executar ações 
assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro. Participar 
da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas. Executar ações de 
tratamento simples. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.
R$ 1.080,00 40 Ensino médio 
completo, curso 
completo de técnico 
na área e registro no 
respectivo Conselho 
Profissional
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade 
técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, 
Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, 
Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, 
Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária.
Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a 
supervisão do Enfermeiro.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Técnico em 
Informática
02 Participar do projeto, construção, implantação e da documentação no que 
tange ao desenvolvimento de sistemas. 
Executar reparos e instalação de novos equipamentos de hardware.
Estudar as especificações de programas, visando sua instalação. 
Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos 
processamentos de rotinas ou de programas de aplicações. 
Executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da 
maneira mais eficiente possível. 
Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em 
treinamento. 
Prestar atendimento técnico, bem como dar suporte ao usuário do 
R$ 1.430,00 40 Ensino médio 
completo, curso 
completo de 
técnico na área e 
registro no
Conselho Regional 
de Engenharia, 
Arquitetura e 
Agronomia –
CREA.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
equipamentos da Prefeitura.
Executar atividades pertinentes a redes e teleprocessamento. 
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e 
materiais peculiares ao trabalho. 
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Técnico de 
Laboratório
02 Recepcionar as pessoas no laboratório, identificá-las e averiguar suas 
necessidades. Registrar em fichas os atendimentos realizados.
Atender as ligações telefônicas, marcar atendimentos e prestar informações.
Coletar, receber e distribuir o material biológico dos pacientes.
Preparar as amostras do material biológico e realizar os exames.
Operar os equipamentos analíticos e de suporte.
Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos. 
Entregar o resultado dos exames aos pacientes, mediante identificação.
Zelar pela limpeza e organização do laboratório, mantendo as ferramentas e 
equipamentos sempre em condições de operação e dentro dos padrões 
técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
R$ 912,00 40 Ensino médio 
completo, curso 
completo de 
técnico na área e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Técnico em 
Radiologia
02 Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia 
requisitada pelo médico. Colocar os filmes no chassi fixando letras e números 
radiopacos para bater as chapas. Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas 
apropriadas e livrando-o de qualquer objeto metálico, assegurando a validade 
do exame. Colocar o paciente nas posições corretas focalizando a área a ser 
radiografada. 
Acionar o aparelho provocando a descarga de radioatividade sobre a área. 
Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura. Obter a revelação do 
filme, registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, 
regiões requisitantes, possibilitando a elaboração do boletim estatístico. 
Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, 
verificando e registrando gastos, manter a ordem e higiene no lugar de 
trabalho, seguindo normas e instruções para evitar acidentes. 
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata
R$ 1.430,00 24 Ensino médio 
completo, curso 
completo de 
técnico na área e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
Técnico em 
Saúde Bucal
05 Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na 
prevenção das doenças bucais. Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a 
prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, 
conforme orientação do odontólogo. 
Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na 
restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não 
indicados pelo cirurgião-dentista.
R$ 912,00 40 Ensino médio 
completo, curso 
completo de 
técnico na área e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Remover suturas. Realizar isolamento do campo operatório. 
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Técnico em 
Vigilância 
Sanitária
02 Elaborar estudos acerca das adequadas condições de higiene para 
estabelecimentos comerciais e industriais.
Orientar e determinar ações para implantações práticas adequadas de 
vigilância sanitária.
Encaminhar as denúncias e notificações de irregularidades aos fiscais.
Prestar apoio técnico às Unidades de Saúde.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 1.250,00 40 Ensino médio 
completo com 
curso de técnico 
em Vigilância 
Sanitária.
Tecnólogo 
em Análise e 
Desenvolvim
ento de 
Sistemas
02 Realizar ou participar de estudo de viabilidade, definição de objetivos e 
especificações de planos de desenvolvimento, operação, manutenção, 
eficiência e racionalidade de sistemas. 
Planejar e executar o levantamento de informações junto aos usuários, 
objetivando a implantação de sistemas. 
Analisar logicamente as informações coletadas, estabelecendo o fluxo e os 
procedimentos necessários à transformação dos dados de entrada nas 
informações requeridas pelo usuário, de maneira eficiente, segura e de acordo 
R$ 2.250,00 40 Ensino superior 
completo.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
com os objetivos estabelecidos para o sistema de software e hardware. 
Desenvolver, executar, implantar e manter sistemas, bem como elaborar e 
manter atualizada a respectiva documentação. 
Supervisionar as atividades dos técnicos em informática.
Participar da administração de base de dados. 
Prestar assistência e suporte em questões de informática.
Telefonista 02 Operar equipamentos de telefonia, PABX ou similares, recebendo e 
transmitindo ligações internas, locais e interurbanas nacionais.
Observar os sinais limitados no painel, de forma a atender com presteza as 
chamadas telefônicas.
Atender a pedidos de informações telefônicas, quanto às solicitações de 
ramais, consulta de catálogos telefônicos, assistência aos usuários da 
Prefeitura.
Realizar ligações interurbanas nacionais, solicitando através de formulário 
próprio e transferindo a mesma para o ramal do solicitante.
Atender aos telefonemas com educação e presteza e identificar o órgão ao 
qual esta lotada. 
Realizar ligações locais e interurbanas nacionais, de acordo com solicitações 
dos órgãos, registrando os números, localidades e datas.
Preparar o relatório mensal das operações realizadas, confrontando-o com as 
contas recebidas e o enviando aos órgãos para as devidas providências. 
Zelar pela manutenção equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu 
conserto, com o objetivo de assegurar-lhe perfeitas condições de 
funcionamento.
R$ 720,00 40 Ensino médio 
completo
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
Topógrafo 01 Efetuar levantamentos da superfície e subsolo da terra, de sua topografia 
natural e das obras existentes, determinando o perfil, a localização, as 
dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas.
Fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção, 
exploração e elaboração de mapas.
Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, 
estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas para preparar 
esquemas de levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos.
Registrar, nas cadernetas topográficas, os dados obtidos, anotando os valores 
lidos e os cálculos numéricos efetuados para analisá-los posteriormente.
Elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem 
feitos, indicando pontos e convenções para desenvolvê-los sob a forma de 
mapas, cartas e projetos.
Supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a 
colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e 
demais elementos para orientar seus auxiliares na execução dos trabalhos.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 2.150,00 40 Ensino médio 
completo, curso 
completo de 
técnico na área e 
registrado no 
respectivo 
Conselho 
Profissional.
Vigia 15 Zelar pela segurança do patrimônio existente na Prefeitura e suas unidades, R$ 720,00 40 Alfabetizado
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
compreendendo as instalações, estacionamentos e movimentações (entradas e 
saídas) de pessoas, materiais e veículos, registrando as informações 
necessárias, dentro dos padrões estabelecidos.
Recepcionar e orientar as pessoas que se dirigem às instalações da Prefeitura, 
ou aos seus postos de atendimento, fornecendo instruções, dando informações 
e encaminhando-as às respectivas áreas de atendimento. 
Efetuar rondas periódicas, inspecionando a circulação de pessoas e materiais, 
observando irregularidades ou anormalidades; anotar as ocorrências, 
relatando os acontecimentos junto ao superior imediato. 
Elaborar boletim de ocorrência referente às irregularidades registradas em seu 
turno de trabalho, anotando todas as informações relevantes e redigindo o 
memorial descritivo do fato ocorrido. 
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
dos riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional, a partir das 
demandas e necessidades da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua supervisão imediata.
Zelador de 
Cemitério
02 Zelar e observar pela segurança das pessoas e patrimônio do Cemitério,
adotando providências tendentes a evitar incêndios e danificações.
Zelar pela guarda e conservação dos bens públicos sobre sua 
responsabilidade.
Investigar qualquer situação anormal que tenha observado, comunicando as 
autoridades competentes sobre o ocorrido.
Realizar rondas de inspeção em seu turno de trabalho.
R$ 1.080,00 40 Alfabetizado
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
dos riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional, a partir das 
demandas e necessidades da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua supervisão imediata.
LEGENDA:
Referência – símbolo indicativo do valor do vencimento padrão fixado em lei, para fins de inclusão na folha de pagamento
Cargo – nomenclatura atual dos cargos que compõem o quadro de pessoal
Quantidade – indica a quantidade de cargos existentes no quadro de pessoal
Atribuições – conjunto de competências referentes ao cargo
Padrão de vencimento - retribuição pecuniária inicial, legalmente prevista pelo exercício do cargo público
Carga horária – indica a quantidade de horas semanais a ser trabalhada pelo ocupante do cargo
Requisitos para investidura – requisitos mínimos para que o servidor possa ser investido no cargo
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência Cargo Carga 
Horária
Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a Investidura Padrão de Vencimento
Assessor Técnico I 40 horas
Semanais
04 Realizar estudos, análises e projeções, 
emitindo pareceres, para avaliação e 
aprovação do seu superior hierárquico.
Planejar, organizar e providenciar os 
recursos materiais e humanos para os 
eventos, destinados a informar, 
divulgar, promover, comunicar e 
difundir as atividades, projetos, ações, 
empreendimentos, soluções, 
deliberações, cuidando pessoalmente, 
para que todos os detalhes técnicos, 
administrativos e logísticos ocorram 
dentro do esperado, em termos de prazo, 
funcionamento e operacionalidade.
Participar e, quando designado, 
coordenar ou integrar, comissões, 
comitês e outros grupos de trabalho 
internos.
Prestar assistência ao seu superior 
hierárquico em assuntos e ocasiões 
específicos quando solicitado.
Implementar sistemas e procedimentos 
de controle das atividades e assuntos 
afetos à sua unidade funcional, 
acompanhando o seu desenvolvimento, 
Ensino médio completo, curso 
completo de técnico na área e 
registro no respectivo Conselho 
Profissional.
R$ 1.500,00
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
aferindo os seus resultados.
Executar outras atividades afins à sua 
área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de 
conformidade com as orientações 
dadas pelo seu superior hierárquico.
Assessor Técnico II 40 horas
semanais
03 Prestar assessoria técnica ao seu 
superior hierárquico, interpretando, 
discutindo, negociando, registrando, 
triando, orientando, encaminhando e/ou 
relatando assuntos, reivindicações, 
problemas, processos, expectativas e 
outros temas que lhe forem 
apresentados.
Realizar estudos, análises e projeções, 
emitindo pareceres e propostas de 
ordem técnica, administrativa e 
econômico-financeira, conforme o caso, 
para avaliação e aprovação de seu 
superior hierárquico.
Planejar, organizar e providenciar os 
recursos materiais e humanos para os 
eventos com a participação da sua 
unidade funcional, destinados a 
informar, divulgar, promover, 
comunicar e difundir os negócios, 
atividades, projetos, ações, 
empreendimentos, soluções, 
deliberações, cuidando pessoalmente ou 
verificando junto aos responsáveis, para 
que todos os detalhes técnicos, 
administrativos e logísticos ocorram 
Ensino superior completo R$ 3.000,00
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
dentro do esperado, em termos de prazo, 
funcionamento e operacionalidade.
Cuidar, mediante delegação de seu 
superior hierárquico, do desenlace de 
determinados processos, fatos ou 
ocorrências que envolvem mediação ou 
negociação entre partes interessadas, do 
ponto de vista interno.
Executar outras atividades afins à sua 
área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de 
conformidade com as orientações 
dadas pelo seu superior hierárquico.
Assessor de 
Comunicação
40 horas 
semanais
01 Realizar, acompanhar e controlar a
divulgação de informações e temas de 
interesse do Município.
Contatar os veículos de comunicação,
quando necessário e atendê-lo.
Acompanhar o Prefeito e os Secretários 
Municipais em entrevistas, discursos e 
inaugurações, preparando a pauta e os 
discursos.
Manter arquivo atualizado de matéria
jornalística de interesse da Prefeitura.
Dar suporte à Assessoria de Gabinete na
organização do cerimonial das 
solenidades promovidas pela Prefeitura.
Executar outras atividades afins à sua 
Ensino médio completo R$ 2.000,00
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área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de 
conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
Assessor Jurídico 40 horas
semanais
02 Prestar serviços de assistência 
jurídica à Prefeitura Municipal de 
Tapurah, nos diversos ramos do 
Direito. Realizar pesquisas, elaborar 
pareceres, responder a consultas 
formuladas e elaborar peças judiciais 
e administrativas de interesse da 
Prefeitura.
Defender os interesses da Prefeitura, 
atuando como preposto nas várias 
localidades e foros, acompanhando a 
tramitação dos processos, nas diversas 
instâncias forenses e cuidando da 
preparação de toda a documentação 
hábil, convocação de testemunhas, 
apresentação de provas e atendo-se 
especialmente, aos prazos, horários e 
datas.
Representar judicialmente a Prefeitura e 
administrativamente, quando necessário.
Executar outras atividades afins à sua 
unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de 
conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
Ensino superior completo, com 
registro definitivo na Ordem 
dos Advogados do Brasil –
OAB
R$ 4.644,00
Chefe de Gabinete 40 horas
semanais 
01 Assessorar o Prefeito Municipal na 
representação política do Município e 
nas relações políticas com a população, 
Ensino médio completo R$ 4.644,00
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órgãos e entidades públicas e privadas;
Assessorar o Prefeito Municipal nas 
relações politicas com a Câmara 
Municipal;
Coordenar as atividades do Gabinete do 
Prefeito afetas à Assessoria de 
Comunicação, Gerência Administrativa 
e Gerência de Cerimonial;
Coordenar a Política de Comunicação 
de Governo a fim de dar suporte às 
ações comunicativas da Administração 
Pública.
Acompanhar e subsidiar e elaboração da 
redação e expedição de decretos, 
portarias e outros atos administrativos 
de responsabilidade do Prefeito;
Preparar e instruir a tramitação e 
disposição de processos, papéis e 
documentos sujeitos à decisão do 
Prefeito Municipal.
Diretor Técnico do 
Hospital Municipal
10 horas 
semanais
01 Coordenar as atividades técnicas do 
Hospital Municipal;
Acompanhar e subsidiar a elaboração 
todas as especificações técnicas de 
compras de bens, matérias e 
equipamentos a serem adquiridos pelo 
Hospital Municipal;
Acompanhar e subsidiar a elaboração de 
Ensino superior completo em 
Medicina e registro no 
respectivo Conselho 
Profissional
R$ 4.000,00
 ESTADO DE MATO GROSSO
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todas as especificações dos serviços a 
serem contratados pelo Hospital 
Municipal;
Realizar a fiscalização da execução dos 
serviços técnicos realizados por 
terceiros;
Executar as demais atribuições previstas 
na Lei Complementar n. 28/2011.e 
outras atividades afins à sua unidade 
funcional, a partir das necessidades e 
demandas da área e de conformidade 
com as orientações dadas pelo seu 
superior hierárquico.
Diretor Clínico do 
Hospital Municipal
10 horas 
semanais
01 Coordenar toda a atividade do corpo 
clínico do Hospital Municipal;
Acompanhar e coordenar as comissões 
internas de trabalho do Hospital 
Municipal afetas a sua área de trabalho;
Coordenar a implantação do programa 
de padronização dos prontuários 
médicos;
Coordenar a elaboração e a implantação 
das normas e manuais de procedimentos 
para o manuseio e o arquivo dos 
prontuários médicos;
Acompanhar a elaboração e a 
fiscalização das escalas de plantão do 
corpo clínico do Hospital Municipal;
Ensino superior completo em 
Medicina e registro no 
respectivo Conselho 
Profissional
R$ 2.000,00
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Executar as demais atribuições previstas 
na Lei Complementar n. 28/2011.e 
outras atividades afins à sua unidade 
funcional, a partir das necessidades e 
demandas da área e de conformidade 
com as orientações dadas pelo seu 
superior hierárquico.
Gerente 40 horas
semanais
18 Assistir ao seu Secretário no 
desempenho de suas funções; 
Supervisionar, orientar e acompanhar as 
atividades das unidades subordinadas; 
Fazer executar a programação dos 
trabalhos nos prazos previstos; 
Baixar instruções de funcionamento das 
unidades subordinadas; 
Solicitar informações a outras unidades 
da administração pública municipal; 
Encaminhar papéis, processos e 
expedientes diretamente às unidades 
competentes para manifestação sobre os 
assuntos neles tratados; 
Atividades gerais: 
a) elaborar ou participar da elaboração 
do programa de trabalho;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os 
decretos, os regulamentos, as decisões, 
os prazos para desenvolvimento dos 
Ensino médio completo R$ 2.150,00
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trabalhos e as ordens das autoridades 
superiores; 
c) transmitir aos seus subordinados as 
diretrizes a serem adotadas no 
desenvolvimento dos trabalhos; 
d) contribuir para o desenvolvimento 
integrado dos trabalhos; 
e) dirimir ou providenciar as soluções 
de dúvidas ou divergências que 
surgirem em matéria de serviço; 
f) dar ciência imediata ao Secretário ao 
qual se subordina das irregularidades 
administrativas de maior gravidade, 
mencionando as providências tomadas e 
propondo as que lhes são afetas; 
g) manter seu superior imediato 
permanentemente informados sobre o 
andamento das atividades das unidades 
subordinadas;
h) providenciar as instruções de 
processo de expedientes que devam ser 
submetidos à consideração superior, 
manifestando-se conclusivamente a 
respeito da matéria; 
i) avocar, de modo geral ou em casos 
especiais, as atribuições ou 
competências das unidades ou 
servidores subordinados.
 ESTADO DE MATO GROSSO
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Superintendente do 
Hospital Municipal 
40 horas 
Semanais
01 Realizar a administração financeira e de 
pessoal do Hospital Municipal;
Fiscalizar e coordenar toda a prestação 
dos serviços de saúde em todos os 
níveis de assistência hospitalar;
Fiscalizar o cumprimento das normas 
legais para o Sistema Único de Saúde -
SUS;
Coordenar as atividades administrativas 
afetas à prestação dos serviços médico
hospitalares;
Executar outras atividades afins à sua 
unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de 
conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
Ensino superior completo R$ 3.780,00
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ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Referência Função Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a o exercício da 
função
Gratificação
Supervisor 32 Planejar, organizar e controlar as atividades e 
programas em sua área de atuação, observadas 
as competências da unidade em que está 
lotado.
Manter informações sobre recursos humanos, 
patrimônio e materiais afetos a sua área para 
subsidiar as demais unidades da Prefeitura.
Elaborar planejamento organizacional; 
promover estudos de racionalização e 
controlar o desempenho organizacional.
Manter rigoroso controle sobre as atividades 
realizadas pelos servidores que lhe são 
subordinados
Atividades gerais: 
a) participar da elaboração do programa de 
trabalho;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, 
os regulamentos, as decisões, os prazos para 
desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das 
autoridades superiores; 
c) transmitir aos seus subordinados as 
diretrizes a serem adotadas no 
desenvolvimento dos trabalhos; 
d) contribuir para o desenvolvimento 
integrado dos trabalhos; 
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro da 
Prefeitura Municipal de Tapurah e 
possuir ensino médio completo.
R$ 500,00
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
e) dirimir ou providenciar as soluções de 
dúvidas ou divergências que surgirem em 
matéria de serviço; 
f) dar ciência imediata ao Secretário ao qual se 
subordina das irregularidades administrativas 
de maior gravidade, mencionando as 
providências tomadas e propondo as que lhes 
são afetas; 
g) manter seu superior imediato 
permanentemente informados sobre o 
andamento das atividades das unidades 
subordinadas.
Chefia de Divisão 10 Distribuir o trabalho aos seus subordinados.
Rever os trabalhos realizados e orientar a 
equipe sempre que necessário.
Incentivar e estimular os servidores que lhe 
forem subordinados a especializarem-se.
Treinar os novos servidores ou aqueles que 
forem designados para nova lotação.
Fazer cumprir todas as normas em vigor no 
Município, zelando pela integral realização 
das atividades de sua unidade.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro da 
Prefeitura Municipal de Tapurah.
R$ 250,00
Presidente de 
Comissão Permanente 
03 Presidir a Comissão Permanente para o qual 
for nomeado realizando com presteza suas 
atribuições.
Participar, com os demais membros, de todas 
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo nos quadros da 
Prefeitura Municipal de Tapurah e 
possuir ensino médio completo.
R$ 200,00
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
as reuniões da Comissão Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e 
fazer constar em ata todas as ocorrências tidas 
no âmbito na Comissão Permanente.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as 
suas atribuições enquanto perdurar sua 
designação para presidir a Comissão 
Permanente.
Membro de Comissão 
Permanente
06 Atuar junto à Comissão Permanente para o 
qual for nomeado realizando com presteza 
suas atribuições.
Estudar os casos e conhecer a legislação 
necessária para o desenvolvimento das 
atividades da Comissão Permanente.
Participar, com os demais membros, de todas 
as reuniões da Comissão Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e 
fazer constar em ata todas as ocorrências tidas 
no âmbito na Comissão Permanente.
Pedir designação de membro suplente quando 
justificadamente não puder atuar na Comissão 
Permanente.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as 
suas atribuições enquanto perdurar sua 
designação para atuar junto à Comissão 
Permanente.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo nos quadros da 
Prefeitura Municipal de Tapurah e 
possuir ensino médio completo.
R$ 100,00
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Pregoeiro 01 Praticar os atos de competência do pregoeiro 
nas licitações na modalidade pregão, dentre os 
quais, credenciar os interessados; receber os 
envelopes das propostas de preços e da 
documentação de habilitação; abrir e examinar 
os envelopes; classificar as propostas; 
conduzir a fase de lances verbais; habilitar as 
licitantes; declarar a vencedora; negociar com 
o autor da melhor proposta; elaborar a ata; 
conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
receber e examinar os recursos administrativo 
e encaminhá-los à autoridade superior quando 
for o caso; encaminhar o processo
devidamente instruído, após a adjudicação, à 
autoridade superior, visando a homologação e 
a contratação. 
Fundamentar todas as suas deliberações e 
fazer constar em ata todas as ocorrências tidas 
no Pregão.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as 
suas atribuições enquanto perdurar sua 
designação para atuar como pregoeiro.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo nos quadros da 
Prefeitura Municipal de Tapurah, 
possuir ensino médio completo e 
curso de capacitação específica para 
o exercício da atribuição de 
pregoeiro.
R$ 200,00
Membros da equipe de 
apoio
02 Prestar auxílio ao pregoeiro, realizando com 
presteza suas atribuições.
Estudar os casos e conhecer a legislação 
necessária para o desenvolvimento de suas 
atividades.
Participar, com os demais membros, de todas 
as reuniões e sessões.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo nos quadros da 
Prefeitura Municipal de Tapurah e 
possuir ensino médio completo.
R$ 100,00
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Pedir designação de membro suplente quando 
justificadamente não puder atuar.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as 
suas atribuições enquanto perdurar sua 
designação.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Anexo IV
Distribuição dos Cargos de Provimento Efetivo em Classes
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
2 2 1 1 0 0
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
3 3 1 1 1 0
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
4 4 2 1 1 0
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
5 5 2 2 1 0
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
6 6 2 2 1 1
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
7 7 3 2 1 1
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
8 8 3 2 2 1
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
9 9 4 3 2 1
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
10 10 4 3 2 1
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
11 11 4 3 2 1
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
12 12 5 4 2 1
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
13 13 5 4 3 1
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
14 14 6 4 3 1
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
15 15 6 5 3 2
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
16 16 6 5 3 2
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
17 17 7 5 3 2
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
18 18 7 5 4 2
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
19 19 8 6 4 2
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
20 20 8 6 4 2
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
22 22 9 7 4 2
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
24 24 10 7 5 2
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
26 26 10 8 5 3
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
28 28 11 8 6 3
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
30 30 12 9 6 3
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
32 32 13 10 6 3
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
34 34 14 10 7 3
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
36 36 14 11 7 4
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
38 38 15 11 8 4
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
40 40 16 12 8 4
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
45 45 18 14 9 5
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
50 50 20 15 10 5
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
55 55 22 17 11 6
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
60 60 24 18 12 6
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
65 65 26 20 13 7
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
70 70 28 21 14 7
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
75 75 30 23 15 8
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
80 80 32 24 16 8
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
85 85 34 26 17 9
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
90 90 36 27 18 9
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
95 95 38 29 19 10
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
100 100 40 30 20 10
Quadro demonstrativo de Composição
Quantidade de 
cargos
Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
número total de 
cargos criados por lei
Quantidade total 
de cargos criados
40% do número 
total de cargos
30% do número 
total de cargos
20% do número 
total de cargos
10% do número total 
de cargos
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ANEXO V
EXTINÇÃO DE CARGOS 
DE PROVIMENTO EFETIVO
Extinguem-se os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, com o total de vagas que lhes corresponde:
1. Agente Administrativo IV;
2. Agente de Fiscalização II;
3. Arquiteto;
4. Auxiliar de Fisioterapia; 
5. Auxiliar de Laboratório;
6. Fisioterapeuta - 20hs;
7. Fonoaudióloga - 20hs;
8. Médico Clínico Geral - 20hs;
9. Médico Ginecologista Obstetra - 20hs;
10. Médico Ginecologista Obstetra - 40hs; 
11. Médico Pediatra - 20hs;
12. Médico Pediatra - 40hs;
13. Médico Ortopedista – 20hs;
14. Operador de Máquinas;
15. Operador de Trator Sobre-Esteira;
16. Patroleiro Pavimentação.
 ESTADO DE MATO GROSSO
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ANEXO VI
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA DE CARGOS 
DE PROVIMENTO EFETIVO
Extinguem-se na vacância os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, com o total de vagas que lhes 
corresponde:
1. Assistente Administrativo II;
2. Assistente Contábil;
3. Assistente de Informática; 
4. Auxiliar Administrativo;
5. Auxiliar Administrativo Sanitário;
6. Carpinteiro;
7. Mestre de Obras;
8. Telefonista.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ANEXO VII
CRIAÇÃO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO
Ficam criados os cargos de provimento efetivo relacionados abaixo, com a quantidade, 
remuneração, atribuições e exigências para investidura conforme previsto no Anexo I desta 
Lei:
1. Agente de Oficina;
2. Analista Administrativo;
3. Assistente de Saneamento;
4. Coveiro;
5. Médico Especialista 20hs;
6. Médico Especialista 40hs;
7. Procurador Jurídico;
8. Técnico Esportivo;
9. Técnico em Laboratório.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ANEXO VIII
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE CARGOS 
DE PROVIMENTO EFETIVO
Os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados passam a ter nova denominação:
Denominação anterior à edição desta Lei Nova denominação
1. Agente Administrativo I Auxiliar Administrativo
2. Agente Administrativo II Assistente Administrativo
3. Agente Administrativo III Assistente Administrativo II
4. Agente de Fiscalização Sanitária I Auxiliar Administrativo Sanitário
5. Agente de Saúde Ambiental Auxiliar de Vigilância Epidemiológica
6. Agente de Vigilância Epidemiológica Auxiliar de Vigilância Epidemiológica
7. Ajudante de Serviços Gerais Agente de Serviços Gerais
8. Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar de Saúde Bucal
9. Auxiliar de Contabilidade Assistente Contábil
10. Eletricista de Automóvel Eletricista Automotivo
11. Eletricista Residencial Eletricista Predial
12. Fiscal de Obras Fiscal de Obras e Posturas
13. Fiscal de Tributos e Arrecadação Fiscal de Tributos
14. Fiscal Sanitário Fiscal de Vigilância Sanitária
15. Gari Agente de Serviços Gerais
16. Instrutor de Educação Física Técnico Esportivo
17. Instrutor de Informática Assistente de Informática
18. Motorista de Veículos Leves/Ambulância Motorista de Veículos Leves
19. Operador de Motoniveladora Operador de Máquinas Pesadas II
20. Operador de Pá Carregadeira Operador de Máquinas Pesadas I
21. Operador de Retroescavadeira Pequena Operador de Máquinas Pesadas I
22. Operador de Retroescavadeira Hidráulica Operador de Máquinas Pesadas III
23. Pedreiro de Construção Civil Pedreiro
24. Técnico Agropecuário Técnico Agrícola
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ANEXO IX
Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal
O Quadro I aplica-se aos seguintes cargos: Agente de Oficina, Agente de Serviços Gerais, Auxiliar
Administrativo, Auxiliar Administrativo Sanitário, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Vigilância
Epidemiológica, Carpinteiro, Coveiro, Cozinheiro, Eletricista Predial, Telefonista e Vigia.
Salário Base: R$ 720,00 
Quadro I
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 720,00 R$ 784,80 R$ 849,60 R$ 914,40 R$ 979,20
B R$ 730,80 R$ 795,60 R$ 860,40 R$ 925,20 R$ 990,00
C R$ 741,60 R$ 806,40 R$ 871,20 R$ 936,00 R$ 1.000,80
D R$ 752,40 R$ 817,20 R$ 882,00 R$ 946,80 R$ 1.011,60
E R$ 763,20 R$ 828,00 R$ 892,80 R$ 957,60 R$ 1.022,40
F R$ 774,00 R$ 838,80 R$ 903,60 R$ 968,40 R$ 1.033,20
O Quadro II aplica-se ao seguinte cargo: Borracheiro.
Salário Base: R$ 830,00 
Quadro II
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 830,00 R$ 904,70 R$ 979,40 R$ 1.054,10 R$ 1.128,80
B R$ 842,45 R$ 917,15 R$ 991,85 R$ 1.066,55 R$ 1.141,25
C R$ 854,90 R$ 929,60 R$ 1.004,30 R$ 1.079,00 R$ 1.153,70
D R$ 867,35 R$ 942,05 R$ 1.016,75 R$ 1.091,45 R$ 1.166,15
E R$ 879,80 R$ 954,50 R$ 1.029,20 R$ 1.103,90 R$ 1.178,60
F R$ 892,25 R$ 966,95 R$ 1.041,65 R$ 1.116,35 R$ 1.191,05
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
O Quadro III aplica-se ao seguinte cargo: Agente de Serviços Públicos, 
Salário Base: R$ 875,00 
Quadro III
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 875,00 R$ 953,75 R$ 1.032,50 R$ 1.111,25 R$ 1.190,00
B R$ 888,13 R$ 966,87 R$ 1.045,63 R$ 1.124,38 R$ 1.203,13
C R$ 901,25 R$ 980,00 R$ 1.058,75 R$ 1.137,50 R$ 1.216,25
D R$ 914,38 R$ 993,12 R$ 1.071,88 R$ 1.150,63 R$ 1.229,38
E R$ 927,50 R$ 1.006,25 R$ 1.085,00 R$ 1.163,75 R$ 1.242,50
F R$ 940,63 R$ 1.019,38 R$ 1.098,13 R$ 1.176,88 R$ 1.255,63
O Quadro IV aplica-se aos seguintes cargos: Assistente Administrativo, Assistente de Saneamento, 
Fiscal de Obras e Postura, Fiscal de Vigilância Sanitária, Motorista de Veículos Leves, Técnico Agrícola,
Técnico de Laboratório, Técnico em Saúde Bucal.
Salário Base: R$ 912,00 
Quadro IV
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 912,00 R$ 994,08 R$ 1.076,16 R$ 1.158,24 R$ 1.240,32
B R$ 925,68 R$ 1.007,76 R$ 1.089,84 R$ 1.171,92 R$ 1.254,00
C R$ 939,36 R$ 1.021,44 R$ 1.103,52 R$ 1.185,60 R$ 1.267,68
D R$ 953,04 R$ 1.035,12 R$ 1.117,20 R$ 1.199,28 R$ 1.281,36
E R$ 966,72 R$ 1.048,80 R$ 1.130,88 R$ 1.212,96 R$ 1.295,04
F R$ 980,40 R$ 1.062,48 R$ 1.144,56 R$ 1.226,64 R$ 1.308,72
O Quadro V aplica-se aos seguintes cargos: Eletricista Automotivo e Pedreiro.
Salário Base: R$ 996,00
Quadro V Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
A R$ 996,00 R$ 1.085,64 R$ 1.175,28 R$ 1.264,92 R$ 1.354,56
B R$ 1.010,94 R$ 1.100,58 R$ 1.190,22 R$ 1.279,86 R$ 1.369,50
C R$ 1.025,88 R$ 1.115,52 R$ 1.205,16 R$ 1.294,80 R$ 1.384,44
D R$ 1.040,82 R$ 1.130,46 R$ 1.220,10 R$ 1.309,74 R$ 1.399,38
E R$ 1.055,76 R$ 1.145,40 R$ 1.235,04 R$ 1.324,68 R$ 1.414,32
F R$ 1.070,70 R$ 1.160,34 R$ 1.249,98 R$ 1.339,62 R$ 1.429,26
O Quadro VI aplica-se aos seguintes cargos: Assistente de Informática e Mecânico.
Salário Base: R$ 1.012,00
Quadro VI
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.012,00 R$ 1.103,08 R$ 1.194,16 R$ 1.285,24 R$ 1.376,32
B R$ 1.027,18 R$ 1.118,26 R$ 1.209,34 R$ 1.300,42 R$ 1.391,50
C R$ 1.042,36 R$ 1.133,44 R$ 1.224,52 R$ 1.315,60 R$ 1.406,68
D R$ 1.057,54 R$ 1.148,62 R$ 1.239,70 R$ 1.330,78 R$ 1.421,86
E R$ 1.072,72 R$ 1.163,80 R$ 1.254,88 R$ 1.345,96 R$ 1.437,04
F R$ 1.087,90 R$ 1.178,98 R$ 1.270,06 R$ 1.361,14 R$ 1.452,22
O Quadro VII aplica-se aos seguintes cargos: Encanador, Motorista de Veículos pesados, Técnico em 
Enfermagem e Zelador de Cemitérios.
Salário Base: R$ 1.080,00 
Quadro VII
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.080,00 R$ 1.177,20 R$ 1.274,40 R$ 1.371,60 R$ 1.468,80
B R$ 1.096,20 R$ 1.193,40 R$ 1.290,60 R$ 1.387,80 R$ 1.485,00
C R$ 1.112,40 R$ 1.209,60 R$ 1.306,80 R$ 1.404,00 R$ 1.501,20
D R$ 1.128,60 R$ 1.225,80 R$ 1.323,00 R$ 1.420,20 R$ 1.517,40
E R$ 1.144,80 R$ 1.242,00 R$ 1.339,20 R$ 1.436,40 R$ 1.533,60
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
F R$ 1.161,00 R$ 1.258,20 R$ 1.355,40 R$ 1.452,60 R$ 1.549,80
O Quadro VIII aplica-se aos seguintes cargos: Fiscal de Tributos , Mestre de Obras, 
Operador de Máquinas Pesadas I e Técnico em Vigilância Sanitária.
Salário Base: R$ 1.250,00 
Quadro VIII
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.250,00 R$ 1.362,50 R$ 1.475,00 R$ 1.587,50 R$ 1.700,00
B R$ 1.268,75 R$ 1.381,25 R$ 1.493,75 R$ 1.606,25 R$ 1.718,75
C R$ 1.287,50 R$ 1.400,00 R$ 1.512,50 R$ 1.625,00 R$ 1.737,50
D R$ 1.306,25 R$ 1.418,75 R$ 1.531,25 R$ 1.643,75 R$ 1.756,25
E R$ 1.325,00 R$ 1.437,50 R$ 1.550,00 R$ 1.662,50 R$ 1.775,00
F R$ 1.343,75 R$ 1.456,25 R$ 1.568,75 R$ 1.681,25 R$ 1.793,75
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
O Quadro IX aplica-se aos seguintes cargos: Farmacêutico/Bioquímico (20hs), Nutricionista (20hs) e
Psicólogo (20hs).
Salário Base: R$ 1.380,00 
Quadro IX
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.380,00 R$ 1.504,20 R$ 1.628,40 R$ 1.752,60 R$ 1.876,80
B R$ 1.400,70 R$ 1.524,90 R$ 1.649,10 R$ 1.773,30 R$ 1.897,50
C R$ 1.421,40 R$ 1.545,60 R$ 1.669,80 R$ 1.794,00 R$ 1.918,20
D R$ 1.442,10 R$ 1.566,30 R$ 1.690,50 R$ 1.814,70 R$ 1.938,90
E R$ 1.462,80 R$ 1.587,00 R$ 1.711,20 R$ 1.835,40 R$ 1.959,60
F R$ 1.483,50 R$ 1.607,70 R$ 1.731,90 R$ 1.856,10 R$ 1.980,30
O Quadro X aplica-se aos seguintes cargos: Assistente Contábil, Técnico em Informática e Técnico 
em Radiologia (24hs)
Salário Base: R$ 1.430,00 
Quadro X
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.430,00 R$ 1.558,70 R$ 1.687,40 R$ 1.816,10 R$ 1.944,80
B R$ 1.451,45 R$ 1.580,15 R$ 1.708,85 R$ 1.837,55 R$ 1.966,25
C R$ 1.472,90 R$ 1.601,60 R$ 1.730,30 R$ 1.859,00 R$ 1.987,70
D R$ 1.494,35 R$ 1.623,05 R$ 1.751,75 R$ 1.880,45 R$ 2.009,15
E R$ 1.515,80 R$ 1.644,50 R$ 1.773,20 R$ 1.901,90 R$ 2.030,60
F R$ 1.537,25 R$ 1.665,95 R$ 1.794,65 R$ 1.923,35 R$ 2.052,05
O Quadro XI aplica-se ao seguinte cargo: Assistente Administrativo II.
Salário Base: R$ 1.610,00 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Quadro XI
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.610,00 R$ 1.754,90 R$ 1.899,80 R$ 2.044,70 R$ 2.189,60
B R$ 1.634,15 R$ 1.779,05 R$ 1.923,95 R$ 2.068,85 R$ 2.213,75
C R$ 1.658,30 R$ 1.803,20 R$ 1.948,10 R$ 2.093,00 R$ 2.237,90
D R$ 1.682,45 R$ 1.827,35 R$ 1.972,25 R$ 2.117,15 R$ 2.262,05
E R$ 1.706,60 R$ 1.851,50 R$ 1.996,40 R$ 2.141,30 R$ 2.286,20
F R$ 1.730,75 R$ 1.875,65 R$ 2.020,55 R$ 2.165,45 R$ 2.310,35
O Quadro XII aplica-se ao seguinte cargo: Operador de Maquinas Pesadas II.
Salário Base: R$ 1.790,00 
Quadro XII
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.790,00 R$ 1.951,10 R$ 2.112,20 R$ 2.273,30 R$ 2.434,40
B R$ 1.816,85 R$ 1.977,95 R$ 2.139,05 R$ 2.300,15 R$ 2.461,25
C R$ 1.843,70 R$ 2.004,80 R$ 2.165,90 R$ 2.327,00 R$ 2.488,10
D R$ 1.870,55 R$ 2.031,65 R$ 2.192,75 R$ 2.353,85 R$ 2.514,95
E R$ 1.897,40 R$ 2.058,50 R$ 2.219,60 R$ 2.380,70 R$ 2.541,80
F R$ 1.924,25 R$ 2.085,35 R$ 2.246,45 R$ 2.407,55 R$ 2.568,65
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
O Quadro XIII aplica-se ao seguinte cargo: Topógrafo.
Salário Base: R$ 2.150,00 
Quadro XIII
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.150,00 R$ 2.343,50 R$ 2.537,00 R$ 2.730,50 R$ 2.924,00
B R$ 2.182,25 R$ 2.375,75 R$ 2.569,25 R$ 2.762,75 R$ 2.956,25
C R$ 2.214,50 R$ 2.408,00 R$ 2.601,50 R$ 2.795,00 R$ 2.988,50
D R$ 2.246,75 R$ 2.440,25 R$ 2.633,75 R$ 2.827,25 R$ 3.020,75
E R$ 2.279,00 R$ 2.472,50 R$ 2.666,00 R$ 2.859,50 R$ 3.053,00
F R$ 2.311,25 R$ 2.504,75 R$ 2.698,25 R$ 2.891,75 R$ 3.085,25
O Quadro XIV aplica-se aos seguintes cargos: Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
Salário Base: R$ 2.250,00 
Quadro XIV
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.250,00 R$ 2.452,50 R$ 2.655,00 R$ 2.857,50 R$ 3.060,00
B R$ 2.283,75 R$ 2.486,25 R$ 2.688,75 R$ 2.891,25 R$ 3.093,75
C R$ 2.317,50 R$ 2.520,00 R$ 2.722,50 R$ 2.925,00 R$ 3.127,50
D R$ 2.351,25 R$ 2.553,75 R$ 2.756,25 R$ 2.958,75 R$ 3.161,25
E R$ 2.385,00 R$ 2.587,50 R$ 2.790,00 R$ 2.992,50 R$ 3.195,00
F R$ 2.418,75 R$ 2.621,25 R$ 2.823,75 R$ 3.026,25 R$ 3.228,75
O Quadro XV aplica-se ao seguinte cargo: Operador de Máquinas III.
Salário Base: R$ 2.270,00 
Quadro XV Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.270,00 R$ 2.474,30 R$ 2.678,60 R$ 2.882,90 R$ 3.087,20
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
B R$ 2.304,05 R$ 2.508,35 R$ 2.712,65 R$ 2.916,95 R$ 3.121,25
C R$ 2.338,10 R$ 2.542,40 R$ 2.746,70 R$ 2.951,00 R$ 3.155,30
D R$ 2.372,15 R$ 2.576,45 R$ 2.780,75 R$ 2.985,05 R$ 3.189,35
E R$ 2.406,20 R$ 2.610,50 R$ 2.814,80 R$ 3.019,10 R$ 3.223,40
F R$ 2.440,25 R$ 2.644,55 R$ 2.848,85 R$ 3.053,15 R$ 3.257,45
O Quadro XVI aplica-se ao seguinte cargo: Analista Administrativo.
Salário Base: R$ 2.500,00 
Quadro XVI
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.500,00 R$ 2.725,00 R$ 2.950,00 R$ 3.175,00 R$ 3.400,00
B R$ 2.537,50 R$ 2.762,50 R$ 2.987,50 R$ 3.212,50 R$ 3.437,50
C R$ 2.575,00 R$ 2.800,00 R$ 3.025,00 R$ 3.250,00 R$ 3.475,00
D R$ 2.612,50 R$ 2.837,50 R$ 3.062,50 R$ 3.287,50 R$ 3.512,50
E R$ 2.650,00 R$ 2.875,00 R$ 3.100,00 R$ 3.325,00 R$ 3.550,00
F R$ 2.687,50 R$ 2.912,50 R$ 3.137,50 R$ 3.362,50 R$ 3.587,50
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
O Quadro XVII aplica-se aos seguintes cargos: Assistente Social, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo,
Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Químico e Técnico Esportivo.
Salário Base: R$ 2.760,00 
Quadro XVII
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.760,00 R$ 3.008,40 R$ 3.256,80 R$ 3.505,20 R$ 3.753,60
B R$ 2.801,40 R$ 3.049,80 R$ 3.298,20 R$ 3.546,60 R$ 3.795,00
C R$ 2.842,80 R$ 3.091,20 R$ 3.339,60 R$ 3.588,00 R$ 3.836,40
D R$ 2.884,20 R$ 3.132,60 R$ 3.381,00 R$ 3.629,40 R$ 3.877,80
E R$ 2.925,60 R$ 3.174,00 R$ 3.422,40 R$ 3.670,80 R$ 3.919,20
F R$ 2.967,00 R$ 3.215,40 R$ 3.463,80 R$ 3.712,20 R$ 3.960,60
O Quadro XVIII aplica-se ao seguinte cargo: Médico Especialista (20hs).
Salário Base: R$ 4.540,00 
Quadro XVIII
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 4.540,00 R$ 4.948,60 R$ 5.357,20 R$ 5.765,80 R$ 6.174,40
B R$ 4.608,10 R$ 5.016,70 R$ 5.425,30 R$ 5.833,90 R$ 6.242,50
C R$ 4.676,20 R$ 5.084,80 R$ 5.493,40 R$ 5.902,00 R$ 6.310,60
D R$ 4.744,30 R$ 5.152,90 R$ 5.561,50 R$ 5.970,10 R$ 6.378,70
E R$ 4.812,40 R$ 5.221,00 R$ 5.629,60 R$ 6.038,20 R$ 6.446,80
F R$ 4.880,50 R$ 5.289,10 R$ 5.697,70 R$ 6.106,30 R$ 6.514,90
O Quadro XIX aplica-se aos seguintes cargos: Contador, Controlador Interno e Procurador Jurídico.
Salário Base: R$ 4.650,00 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Quadro XIX
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 4.650,00 R$ 5.068,50 R$ 5.487,00 R$ 5.905,50 R$ 6.324,00
B R$ 4.719,75 R$ 5.138,25 R$ 5.556,75 R$ 5.975,25 R$ 6.393,75
C R$ 4.789,50 R$ 5.208,00 R$ 5.626,50 R$ 6.045,00 R$ 6.463,50
D R$ 4.859,25 R$ 5.277,75 R$ 5.696,25 R$ 6.114,75 R$ 6.533,25
E R$ 4.929,00 R$ 5.347,50 R$ 5.766,00 R$ 6.184,50 R$ 6.603,00
F R$ 4.998,75 R$ 5.417,25 R$ 5.835,75 R$ 6.254,25 R$ 6.672,75
O Quadro XX aplica-se aos seguintes cargos: Médico Clinico Geral e Médico Especialista.
Salário Base: R$ 9.080,00 
Quadro XX
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 9.080,00 R$ 9.897,20 R$ 10.714,40 R$ 11.531,60 R$ 12.348,80
B R$ 9.216,20 R$ 10.033,40 R$ 10.850,60 R$ 11.667,80 R$ 12.485,00
C R$ 9.352,40 R$ 10.169,60 R$ 10.986,80 R$ 11.804,00 R$ 12.621,20
D R$ 9.488,60 R$ 10.305,80 R$ 11.123,00 R$ 11.940,20 R$ 12.757,40
E R$ 9.624,80 R$ 10.442,00 R$ 11.259,20 R$ 12.076,40 R$ 12.893,60
F R$ 9.761,00 R$ 10.578,20 R$ 11.395,40 R$ 12.212,60 R$ 13.029,80
ANEXO X
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Critério Pontuação máxima Mensuração
Assiduidade 20 pontos Não possuir nenhuma falta injustificada = 20 pontos
Possuir até 02 (duas) faltas injustificadas = 10 pontos
Possuir 03 (três) ou mais faltas injustificadas = 0 pontos
Critério Pontuação máxima Mensuração
Pontualidade 20 pontos Somar no máximo de 10 (dez) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
20 pontos
Somar mais de 10 (dez) e menos de 15 (quinze) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da 
chefia imediata = 10 pontos
Somar mais de 15 (quinze) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 0 
pontos
Critério Pontuação máxima Mensuração
Ocorrências disciplinares 
negativas
20 pontos Não ter sofrido sanção disciplinar = 20 pontos
Ter sofrido sanção disciplinar do tipo advertência = 10 pontos
Ter sofrido qualquer outro tipo de sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 0 
pontos
Critério Pontuação máxima Mensuração
Qualificação – Para os 
cargos de provimento 
efetivo cujo requisito para 
investidura seja alfabetizado, 
ensino fundamental, e ensino 
médio.
20 pontos Ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a 
atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária 
superior a 20(vinte) horas = 20 pontos
Ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a 
atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária 
superior a 10 (dez) até 20 (vinte) horas = 10 pontos
Ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a 
atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária de 
até 10 (dez) horas = 05 pontos
Não ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a 
atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor = 0 pontos
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Qualificação – Para os 
cargos de provimento 
efetivo cujo requisito para 
investidura seja ensino 
superior.
20 pontos Ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a 
atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária 
superior a 180 (cento e oitenta) horas = 20 pontos.
Ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a 
atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária 
superior a 60 (sessenta) até 180 (cento e oitenta) horas = 10 pontos
Ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a 
atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária de 
até 60 (sessenta) horas = 05 pontos
Não ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a 
atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor = 0 pontos
Critério Pontuação 
máxima
Critério Pontuação máxima por 
critério
Mensuração
Produtividade 20 pontos
Organização no trabalho 10 pontos Desenvolvimento das atividades do cargo de forma 
planejada, organizada e eficiente, acima dos padrões 
estabelecidos, revelando além do zelo, presteza e 
qualidade do servidor na realização das tarefas = 10 
pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma 
planejada, organizada e eficiente, dentro dos padrões 
estabelecidos e desempenho com zelo, presteza e 
qualidade das tarefas atribuídas = 05 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma 
desorganizada e ineficiente, abaixo dos padrões 
estabelecidos = 0 pontos
Iniciativa no trabalho 10 pontos Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao 
trabalho e comprometimento acima dos padrões que 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
permitam desenvolver sua área de atuação = 10 pontos.
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao 
trabalho e comprometimento dentro dos padrões que 
permitam desenvolver sua área de atuação = 05 pontos.
Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho 
= 0 pontos.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ANEXO XI
MODELO DE FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO 
INDIVIDUAL DE SERVIDOR PÚBLICO
Período da avaliação: ___/___/_____ a ___/___/_____
Servidor
Cargo 
Registro 
funcional
Chefe imediato
Critérios de avaliação Pontos obtidos
Assiduidade
Pontualidade
Produtividade
Ocorrências disciplinares negativas
Qualificação
TOTAL
Tapurah, ____ de _____________ de _____.
_______________________________
XXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente da Comissão de Avaliação e Desempenho
_______________________________ ______________________________
 XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX
 Membro Membro
____________________________
XXXXXXXXXXXXXXXX
Servidor Avaliado
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ANEXO XII
DECLARAÇÃO PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL 
DO SERVIDOR PÚBLICO
O(A) Sr(a). _________________________________________, no exercício do cargo 
_____________________, imediatamente superior hierárquico ao cargo 
_____________________, exercido pelo(a) servidor(a) Sr(a) 
._____________________________, registro funcional n.º _______, em cumprimento ao que 
dispõe a Lei nº __________, DECLARA, que durante o período de ____/____/_____ a 
____/____/_____, o(a) referido(a) servidor(a) tem direito à atribuição de _____ pontos no 
quesito assiduidade, em razão 
de_________________________________________________________________________
______________________, a _____ pontos no quesito pontualidade, em razão 
de_________________________________________________________________________
_____________________ e a _____ pontos no quesito produtividade, em razão 
de___________________________________________________________________.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Tapurah, ____ de _____________ de _____.
________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXX
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ANEXO XIII
MODELO DE APOSTILA PARA PROGRESSSÃO
APOSTILA DE ____ DE _________ DE 20___.
O SUPERVIDOR DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH, no uso 
das atribuições que lhe confere a Portaria n.º _______ e, em cumprimento ao disposto na Lei
n.º ______ APOSTILA o Título de Nomeação do(a) servidor(a) Sr(a). 
___________________________________, portador(a) da cédula de identidade n.º 
________________, registro funcional n.º __________ para enquadrá-lo(a) no cargo 
________________________, Classe _______ e Grau _______, a partir de ___/___/_____.
______________________________
XXXXXXXXXXXXX
Supervisor de Recursos Humanos
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ANEXO XIV
MODELO DE APOSTILA PARA ENQUADRAMENTO
APOSTILA DE ____ DE _________ DE 20___.
O SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
E GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH, no uso das atribuições que lhe 
confere a Portaria n.º _______ e, em cumprimento ao disposto na Lei n.º ______ APOSTILA
o Título de Nomeação do(a) servidor(a) Sr(a). ___________________________________, 
portador(a) da cédula de identidade n.º ________________, registro funcional n.º 
__________ para enquadrá-lo(a) no cargo ________________________, Classe _______ e 
Grau _______, a partir de ___/___/_____.
______________________________
XXXXXXXXXXXXX
Supervisor de Recursos Humanos
______________________________
XXXXXXXXXXXXXXXX
Servidor
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ANEXO IX
Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal
O Quadro I aplica-se aos seguintes cargos: Agente de Oficina, Agente de Serviços Gerais, Auxiliar
Administrativo, Auxiliar Administrativo Sanitário, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Vigilância
Epidêmiologica, Carpinteiro, Coveiro, Cozinheiro, Eletricista Predial, Telefonista e Vigia.
Salário Base: R$ 
720,00 
Quadro I Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 720,00 R$ 784,80 R$ 849,60 R$ 914,40 R$ 979,20
B R$ 730,80 R$ 795,60 R$ 860,40 R$ 925,20 R$ 990,00
C R$ 741,60 R$ 806,40 R$ 871,20 R$ 936,00 R$ 1.000,80
D R$ 752,40 R$ 817,20 R$ 882,00 R$ 946,80 R$ 1.011,60
E R$ 763,20 R$ 828,00 R$ 892,80 R$ 957,60 R$ 1.022,40
F R$ 774,00 R$ 838,80 R$ 903,60 R$ 968,40 R$ 1.033,20
O Quadro II aplica-se ao seguinte cargo: Borracheiro.
Salário Base: R$ 830,00 
Quadro II Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 830,00 R$ 904,70 R$ 979,40 R$ 1.054,10 R$ 1.128,80
B R$ 842,45 R$ 917,15 R$ 991,85 R$ 1.066,55 R$ 1.141,25
C R$ 854,90 R$ 929,60 R$ 1.004,30 R$ 1.079,00 R$ 1.153,70
D R$ 867,35 R$ 942,05 R$ 1.016,75 R$ 1.091,45 R$ 1.166,15
E R$ 879,80 R$ 954,50 R$ 1.029,20 R$ 1.103,90 R$ 1.178,60
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
F R$ 892,25 R$ 966,95 R$ 1.041,65 R$ 1.116,35 R$ 1.191,05
O Quadro III aplica-se ao seguinte cargo: Agente de Serviços Públicos, 
Salário Base: R$ 875,00 
Quadro III Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 875,00 R$ 953,75 R$ 1.032,50 R$ 1.111,25 R$ 1.190,00
B R$ 888,13 R$ 966,87 R$ 1.045,63 R$ 1.124,38 R$ 1.203,13
C R$ 901,25 R$ 980,00 R$ 1.058,75 R$ 1.137,50 R$ 1.216,25
D R$ 914,38 R$ 993,12 R$ 1.071,88 R$ 1.150,63 R$ 1.229,38
E R$ 927,50 R$ 1.006,25 R$ 1.085,00 R$ 1.163,75 R$ 1.242,50
F R$ 940,63 R$ 1.019,38 R$ 1.098,13 R$ 1.176,88 R$ 1.255,63
O Quadro IV aplica-se aos seguintes cargos: Assistente Administrativo, Assistente de Saneamento, 
Fiscal de Obras e Postura, Fiscal de Vigilância Sanitária, Motorista de Veículos Leves, Motorista de
Veículos Pesados, Técnico Agrícola, Técnico de Laboratório, Técnico em Saúde Bucal.
Salário Base: R$ 912,00 
Quadro IV Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 912,00 R$ 994,08 R$ 1.076,16 R$ 1.158,24 R$ 1.240,32
B R$ 925,68 R$ 1.007,76 R$ 1.089,84 R$ 1.171,92 R$ 1.254,00
C R$ 939,36 R$ 1.021,44 R$ 1.103,52 R$ 1.185,60 R$ 1.267,68
D R$ 953,04 R$ 1.035,12 R$ 1.117,20 R$ 1.199,28 R$ 1.281,36
E R$ 966,72 R$ 1.048,80 R$ 1.130,88 R$ 1.212,96 R$ 1.295,04
F R$ 980,40 R$ 1.062,48 R$ 1.144,56 R$ 1.226,64 R$ 1.308,72
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
O Quadro V aplica-se aos seguintes cargos: Assistente de Informática e Mecânico. 
Salário Base: R$ 1.012,00 
Quadro V Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.012,00 R$ 1.103,08 R$ 1.194,16 R$ 1.285,24 R$ 1.376,32
B R$ 1.027,18 R$ 1.118,26 R$ 1.209,34 R$ 1.300,42 R$ 1.391,50
C R$ 1.042,36 R$ 1.133,44 R$ 1.224,52 R$ 1.315,60 R$ 1.406,68
D R$ 1.057,54 R$ 1.148,62 R$ 1.239,70 R$ 1.330,78 R$ 1.421,86
E R$ 1.072,72 R$ 1.163,80 R$ 1.254,88 R$ 1.345,96 R$ 1.437,04
F R$ 1.087,90 R$ 1.178,98 R$ 1.270,06 R$ 1.361,14 R$ 1.452,22
O Quadro VI aplica-se aos seguintes cargos: Eletricista Automotivo e Pedreiro.
Salário Base: R$ 996,00 
Quadro VI Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 996,00 R$ 1.085,64 R$ 1.175,28 R$ 1.264,92 R$ 1.354,56
B R$ 1.010,94 R$ 1.100,58 R$ 1.190,22 R$ 1.279,86 R$ 1.369,50
C R$ 1.025,88 R$ 1.115,52 R$ 1.205,16 R$ 1.294,80 R$ 1.384,44
D R$ 1.040,82 R$ 1.130,46 R$ 1.220,10 R$ 1.309,74 R$ 1.399,38
E R$ 1.055,76 R$ 1.145,40 R$ 1.235,04 R$ 1.324,68 R$ 1.414,32
F R$ 1.070,70 R$ 1.160,34 R$ 1.249,98 R$ 1.339,62 R$ 1.429,26
O Quadro VII aplica-se aos seguintes cargos: Encanador, Técnico em Enfermagem 
e Zelador de Cemitérios.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Salário Base: R$ 1.080,00 
Quadro VII Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.080,00 R$ 1.177,20 R$ 1.274,40 R$ 1.371,60 R$ 1.468,80
B R$ 1.096,20 R$ 1.193,40 R$ 1.290,60 R$ 1.387,80 R$ 1.485,00
C R$ 1.112,40 R$ 1.209,60 R$ 1.306,80 R$ 1.404,00 R$ 1.501,20
D R$ 1.128,60 R$ 1.225,80 R$ 1.323,00 R$ 1.420,20 R$ 1.517,40
E R$ 1.144,80 R$ 1.242,00 R$ 1.339,20 R$ 1.436,40 R$ 1.533,60
F R$ 1.161,00 R$ 1.258,20 R$ 1.355,40 R$ 1.452,60 R$ 1.549,80
O Quadro VIII aplica-se ao seguinte cargo: Operador de Máquinas Pesadas I, Mestre de Obras,
 Fiscal de Tributos e Técnico em Vigilância Sanitária
Salário Base: R$ 1.250,00 
Quadro VIII Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.250,00 R$ 1.362,50 R$ 1.475,00 R$ 1.587,50 R$ 1.700,00
B R$ 1.268,75 R$ 1.381,25 R$ 1.493,75 R$ 1.606,25 R$ 1.718,75
C R$ 1.287,50 R$ 1.400,00 R$ 1.512,50 R$ 1.625,00 R$ 1.737,50
D R$ 1.306,25 R$ 1.418,75 R$ 1.531,25 R$ 1.643,75 R$ 1.756,25
E R$ 1.325,00 R$ 1.437,50 R$ 1.550,00 R$ 1.662,50 R$ 1.775,00
F R$ 1.343,75 R$ 1.456,25 R$ 1.568,75 R$ 1.681,25 R$ 1.793,75
O Quadro IX aplica-se aos seguintes cargos: Farmacêutico/Bioquímico (20hs), Nutricionista (20hs) e
Psicólogo (20hs).
Salário Base: R$ 1.380,00 
Quadro IX Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.380,00 R$ 1.504,20 R$ 1.628,40 R$ 1.752,60 R$ 1.876,80
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
B R$ 1.400,70 R$ 1.524,90 R$ 1.649,10 R$ 1.773,30 R$ 1.897,50
C R$ 1.421,40 R$ 1.545,60 R$ 1.669,80 R$ 1.794,00 R$ 1.918,20
D R$ 1.442,10 R$ 1.566,30 R$ 1.690,50 R$ 1.814,70 R$ 1.938,90
E R$ 1.462,80 R$ 1.587,00 R$ 1.711,20 R$ 1.835,40 R$ 1.959,60
F R$ 1.483,50 R$ 1.607,70 R$ 1.731,90 R$ 1.856,10 R$ 1.980,30
O Quadro X aplica-se aos seguintes cargos: Assistente Contábil, Técnico em Informática e Técnico 
em Radiologia (24hs)
Salário Base: R$ 1.430,00 
Quadro X Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.430,00 R$ 1.558,70 R$ 1.687,40 R$ 1.816,10 R$ 1.944,80
B R$ 1.451,45 R$ 1.580,15 R$ 1.708,85 R$ 1.837,55 R$ 1.966,25
C R$ 1.472,90 R$ 1.601,60 R$ 1.730,30 R$ 1.859,00 R$ 1.987,70
D R$ 1.494,35 R$ 1.623,05 R$ 1.751,75 R$ 1.880,45 R$ 2.009,15
E R$ 1.515,80 R$ 1.644,50 R$ 1.773,20 R$ 1.901,90 R$ 2.030,60
F R$ 1.537,25 R$ 1.665,95 R$ 1.794,65 R$ 1.923,35 R$ 2.052,05
O Quadro XI aplica-se ao seguinte cargo: Assistente Administrativo II.
Salário Base: R$ 1.610,00 
Quadro XI Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.610,00 R$ 1.754,90 R$ 1.899,80 R$ 2.044,70 R$ 2.189,60
B R$ 1.634,15 R$ 1.779,05 R$ 1.923,95 R$ 2.068,85 R$ 2.213,75
C R$ 1.658,30 R$ 1.803,20 R$ 1.948,10 R$ 2.093,00 R$ 2.237,90
D R$ 1.682,45 R$ 1.827,35 R$ 1.972,25 R$ 2.117,15 R$ 2.262,05
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
E R$ 1.706,60 R$ 1.851,50 R$ 1.996,40 R$ 2.141,30 R$ 2.286,20
F R$ 1.730,75 R$ 1.875,65 R$ 2.020,55 R$ 2.165,45 R$ 2.310,35
O Quadro XII aplica-se ao seguinte cargo: Operador de Maquinas Pesadas II.
Salário Base: R$ 1.790,00 
Quadro XII Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.790,00 R$ 1.951,10 R$ 2.112,20 R$ 2.273,30 R$ 2.434,40
B R$ 1.816,85 R$ 1.977,95 R$ 2.139,05 R$ 2.300,15 R$ 2.461,25
C R$ 1.843,70 R$ 2.004,80 R$ 2.165,90 R$ 2.327,00 R$ 2.488,10
D R$ 1.870,55 R$ 2.031,65 R$ 2.192,75 R$ 2.353,85 R$ 2.514,95
E R$ 1.897,40 R$ 2.058,50 R$ 2.219,60 R$ 2.380,70 R$ 2.541,80
F R$ 1.924,25 R$ 2.085,35 R$ 2.246,45 R$ 2.407,55 R$ 2.568,65
O Quadro XIII aplica-se ao seguinte cargo: Topógrafo.
Salário Base: R$ 2.150,00 
Quadro XIII Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.150,00 R$ 2.343,50 R$ 2.537,00 R$ 2.730,50 R$ 2.924,00
B R$ 2.182,25 R$ 2.375,75 R$ 2.569,25 R$ 2.762,75 R$ 2.956,25
C R$ 2.214,50 R$ 2.408,00 R$ 2.601,50 R$ 2.795,00 R$ 2.988,50
D R$ 2.246,75 R$ 2.440,25 R$ 2.633,75 R$ 2.827,25 R$ 3.020,75
E R$ 2.279,00 R$ 2.472,50 R$ 2.666,00 R$ 2.859,50 R$ 3.053,00
F R$ 2.311,25 R$ 2.504,75 R$ 2.698,25 R$ 2.891,75 R$ 3.085,25
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
O Quadro XIV aplica-se aos seguintes cargos: Técnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
Salário Base: R$ 2.250,00 
Quadro XIV Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.250,00 R$ 2.452,50 R$ 2.655,00 R$ 2.857,50 R$ 3.060,00
B R$ 2.283,75 R$ 2.486,25 R$ 2.688,75 R$ 2.891,25 R$ 3.093,75
C R$ 2.317,50 R$ 2.520,00 R$ 2.722,50 R$ 2.925,00 R$ 3.127,50
D R$ 2.351,25 R$ 2.553,75 R$ 2.756,25 R$ 2.958,75 R$ 3.161,25
E R$ 2.385,00 R$ 2.587,50 R$ 2.790,00 R$ 2.992,50 R$ 3.195,00
F R$ 2.418,75 R$ 2.621,25 R$ 2.823,75 R$ 3.026,25 R$ 3.228,75
O Quadro XV aplica-se ao seguinte cargo: Operador de Máquinas III.
Salário Base: R$ 2.270,00 
Quadro XV Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.270,00 R$ 2.474,30 R$ 2.678,60 R$ 2.882,90 R$ 3.087,20
B R$ 2.304,05 R$ 2.508,35 R$ 2.712,65 R$ 2.916,95 R$ 3.121,25
C R$ 2.338,10 R$ 2.542,40 R$ 2.746,70 R$ 2.951,00 R$ 3.155,30
D R$ 2.372,15 R$ 2.576,45 R$ 2.780,75 R$ 2.985,05 R$ 3.189,35
E R$ 2.406,20 R$ 2.610,50 R$ 2.814,80 R$ 3.019,10 R$ 3.223,40
F R$ 2.440,25 R$ 2.644,55 R$ 2.848,85 R$ 3.053,15 R$ 3.257,45
O Quadro XVI aplica-se ao seguinte cargo: Analista Administrativo.
Salário Base: R$ 2.500,00 
Quadro XVI Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
A R$ 2.500,00 R$ 2.725,00 R$ 2.950,00 R$ 3.175,00 R$ 3.400,00
B R$ 2.537,50 R$ 2.762,50 R$ 2.987,50 R$ 3.212,50 R$ 3.437,50
C R$ 2.575,00 R$ 2.800,00 R$ 3.025,00 R$ 3.250,00 R$ 3.475,00
D R$ 2.612,50 R$ 2.837,50 R$ 3.062,50 R$ 3.287,50 R$ 3.512,50
E R$ 2.650,00 R$ 2.875,00 R$ 3.100,00 R$ 3.325,00 R$ 3.550,00
F R$ 2.687,50 R$ 2.912,50 R$ 3.137,50 R$ 3.362,50 R$ 3.587,50
O Quadro XVII aplica-se aos seguintes cargos: Assistente Social, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo,
Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiôlogo,
Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Químico e Técnico Esportivo.
Salário Base: R$ 2.760,00 
Quadro XVII Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.760,00 R$ 3.008,40 R$ 3.256,80 R$ 3.505,20 R$ 3.753,60
B R$ 2.801,40 R$ 3.049,80 R$ 3.298,20 R$ 3.546,60 R$ 3.795,00
C R$ 2.842,80 R$ 3.091,20 R$ 3.339,60 R$ 3.588,00 R$ 3.836,40
D R$ 2.884,20 R$ 3.132,60 R$ 3.381,00 R$ 3.629,40 R$ 3.877,80
E R$ 2.925,60 R$ 3.174,00 R$ 3.422,40 R$ 3.670,80 R$ 3.919,20
F R$ 2.967,00 R$ 3.215,40 R$ 3.463,80 R$ 3.712,20 R$ 3.960,60
O Quadro XVIII aplica-se ao seguinte cargo: Médico Especialista (20hs).
Salário Base: R$ 4.540,00 
Quadro XVIII Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 4.540,00 R$ 4.948,60 R$ 5.357,20 R$ 5.765,80 R$ 6.174,40
B R$ 4.608,10 R$ 5.016,70 R$ 5.425,30 R$ 5.833,90 R$ 6.242,50
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
C R$ 4.676,20 R$ 5.084,80 R$ 5.493,40 R$ 5.902,00 R$ 6.310,60
D R$ 4.744,30 R$ 5.152,90 R$ 5.561,50 R$ 5.970,10 R$ 6.378,70
E R$ 4.812,40 R$ 5.221,00 R$ 5.629,60 R$ 6.038,20 R$ 6.446,80
F R$ 4.880,50 R$ 5.289,10 R$ 5.697,70 R$ 6.106,30 R$ 6.514,90
O Quadro XIX aplica-se aos seguintes cargos: Contandor, Controlador Interno e Procurador Jurídico.
Salário Base: R$ 4.650,00 
Quadro 
XIX
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 4.650,00 R$ 5.068,50 R$ 5.487,00 R$ 5.905,50 R$ 6.324,00
B R$ 4.719,75 R$ 5.138,25 R$ 5.556,75 R$ 5.975,25 R$ 6.393,75
C R$ 4.789,50 R$ 5.208,00 R$ 5.626,50 R$ 6.045,00 R$ 6.463,50
D R$ 4.859,25 R$ 5.277,75 R$ 5.696,25 R$ 6.114,75 R$ 6.533,25
E R$ 4.929,00 R$ 5.347,50 R$ 5.766,00 R$ 6.184,50 R$ 6.603,00
F R$ 4.998,75 R$ 5.417,25 R$ 5.835,75 R$ 6.254,25 R$ 6.672,75
O Quadro XX aplica-se aos seguintes cargos: Médico Clinico Geral e Médico Especialista.
Salário Base: R$ 9.080,00 
Quadro XX Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 9.080,00 R$ 9.897,20 R$ 10.714,40 R$ 11.531,60 R$ 12.348,80
B R$ 9.216,20 R$ 10.033,40 R$ 10.850,60 R$ 11.667,80 R$ 12.485,00
C R$ 9.352,40 R$ 10.169,60 R$ 10.986,80 R$ 11.804,00 R$ 12.621,20
D R$ 9.488,60 R$ 10.305,80 R$ 11.123,00 R$ 11.940,20 R$ 12.757,40
E R$ 9.624,80 R$ 10.442,00 R$ 11.259,20 R$ 12.076,40 R$ 12.893,60
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
F R$ 9.761,00 R$ 10.578,20 R$ 11.395,40 R$ 12.212,60 R$ 13.029,80

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