| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | Altera Lei Complementar nº 87/2016 – Código de Posturas e dá outras providências |
| native_id | 395 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 166/2021 De 15 de março de 2021. SÚMULA: ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/2016 – CÓDIGO DE POSTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal em Exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar. Art. 1º. Altera os incisos III e V do art. 114 e inclui o inciso XIII ao art. 118 ambos da Complementar 87/2016 que passará a ter a seguinte redação: Art. 114. (...) (...) III - fica estabelecido ponto facultativo aos sábados para o funcionamento dos comércios das 13h00 às 18h00, isento do pagamento de qualquer taxa, exceto farmácias; (...) V - Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar aos domingos e feriados, desde que seja recolhido a taxa devida para funcionamento em horário especial. [...] Art. 118 (...) (...) XIII – Os estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviço poderão funcionar aos domingos e feriados das 7h00min às 12h00min. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e um. ODAIR CESAR NUNES Prefeito Municipal em Exercício