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norma nº 166/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 166 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaAltera Lei Complementar nº 87/2016 – Código de Posturas e dá outras providências
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 166/2021
De 15 de março de 2021.
SÚMULA: ALTERA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 87/2016 – CÓDIGO DE POSTURAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal em Exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei complementar. 
Art. 1º. Altera os incisos III e V do art. 114 e inclui o inciso XIII ao art. 118 ambos da 
Complementar 87/2016 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 114. (...)
(...)
III - fica estabelecido ponto facultativo aos sábados para o 
funcionamento dos comércios das 13h00 às 18h00, isento do 
pagamento de qualquer taxa, exceto farmácias; 
(...)
V - Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço 
poderão funcionar aos domingos e feriados, desde que seja
recolhido a taxa devida para funcionamento em horário especial. 
[...]
Art. 118 (...)
(...)
XIII – Os estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviço
poderão funcionar aos domingos e feriados das 7h00min às 
12h00min.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e um.
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito Municipal em Exercício

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