| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 67/2014 e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR N° 171, DE 30 DE JUNHO DE 2021. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 67/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O §5º do art. 201 da Lei Complementar 67, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 201 (...) § 5º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 03 (três) Unidades Fiscais de Tapurah – UFT’s.” Art. 2º. O §1º do art. 309 da Lei Complementar 67, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 309 (...) § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 03 (três) Unidades Fiscais de Tapurah – UFT’s.” Art. 3º. O caput do art. 310 da Lei Complementar 67, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 310 Poderá ser concedido desconto para pagamento avista ou parcelado, além dos benefícios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, a serem definidos em ato que regulamente o lançamento do IPTU, desde que inexistam débitos vencidos de exercícios anteriores relativos ao imóvel beneficiado.” Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 30 de junho de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal