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norma nº 171/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 171 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 67/2014 e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR N° 171, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 67/2014 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O §5º do art. 201 da Lei Complementar 67, de 24 de novembro de 
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 201 (...)
§ 5º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 03 (três) 
Unidades Fiscais de Tapurah – UFT’s.”
Art. 2º. O §1º do art. 309 da Lei Complementar 67, de 24 de novembro de 
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 309 (...)
§ 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 03 (três) 
Unidades Fiscais de Tapurah – UFT’s.”
Art. 3º. O caput do art. 310 da Lei Complementar 67, de 24 de novembro de 
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 310 Poderá ser concedido desconto para pagamento avista ou 
parcelado, além dos benefícios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste 
artigo, a serem definidos em ato que regulamente o lançamento do 
IPTU, desde que inexistam débitos vencidos de exercícios 
anteriores relativos ao imóvel beneficiado.”
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 30 de 
junho de 2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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