| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações do Código Tributário Municipal e dá outras providencias |
| native_id | 401 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 30 DE JUNHO DE 2021. SÚMULA: Dispõe sobre alterações do Código Tributário Municipal e da outras providencias O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Inclui o Art. 353-A ao Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal 67/2014) que passará a ter a seguinte redação: Art. 353-A. O imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, devido na prestação de serviços de registros públicos, cartoriais e notariais, constante nesta lei será calculado sobre o valor dos emolumentos dos atos notariais e dos registros praticados. §1°. Os tabeliães, escrivão e registradores públicos são responsáveis pelo pagamento deste tributo, não podendo destacar o valor do ISSQN na nota de emolumentos dos serviços prestados. §2°. O valor do imposto integra o preço do serviço não podendo este imposto ser repassado ao usuário. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor após a sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 30 de junho de 2021. Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal