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norma nº 172/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 172 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaDispõe sobre alterações do Código Tributário Municipal e dá outras providencias
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
SÚMULA: Dispõe sobre alterações do 
Código Tributário Municipal e da outras 
providencias
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Inclui o Art. 353-A ao Código Tributário Municipal (Lei Complementar 
Municipal 67/2014) que passará a ter a seguinte redação:
Art. 353-A. O imposto sobre serviços de qualquer natureza –
ISSQN, devido na prestação de serviços de registros públicos, 
cartoriais e notariais, constante nesta lei será calculado sobre o 
valor dos emolumentos dos atos notariais e dos registros 
praticados.
§1°. Os tabeliães, escrivão e registradores públicos são 
responsáveis pelo pagamento deste tributo, não podendo destacar 
o valor do ISSQN na nota de emolumentos dos serviços prestados.
§2°. O valor do imposto integra o preço do serviço não podendo 
este imposto ser repassado ao usuário.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 30 de 
junho de 2021.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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