| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-06-24 |
| Ementa | Altera a redação do art. 7º da Lei Orgânica do Município de Tapurah. |
| native_id | 404 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 1 EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/97 DATA: 24 DE JUNHO DE 1.997 SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH. O Sr. João Clóvis Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei Orgânica do Município de Tapurah, que passa a ter a seguinte redação: Art. 7º. A alteração de divisão administrativa do Município, somente poderá ocorrer até o ano imediatamente anterior ao da realização das eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Art. 2º. Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, em 24 de junho de 1.997