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norma nº 2/1997

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-06-24
EmentaAltera a redação do art. 7º da Lei Orgânica do Município de Tapurah.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH –
MT 
 TEL: (066) 3547-1341
1
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/97
DATA: 24 DE JUNHO DE 1.997
SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH.
O Sr. João Clóvis Maciel, Presidente da Câmara Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei Orgânica do 
Município de Tapurah, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º. A alteração de divisão administrativa do Município, so￾mente poderá ocorrer até o ano imediatamente anterior ao da realização das eleições para os 
cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Art. 2º. Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, em 24 de junho de 1.997

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