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norma nº 6/2007

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 6 / 2007
Date 2007-09-18
EmentaModifica o artigo 13º da Lei Orgânica Municipal
native_id408

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH –
MT 
 TEL: (066) 3547-1341
1
EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º006
DATA: 18 DE SETEMBRO DE 2.007
SÚMULA: MODIFICA O ARTIGO 13º DA LEI 
ORGANICA MUNICIPAL
O Senhor Alcione Jose Biasi, Presidente da Câmara Muni￾cipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com a Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º O Artigo 13 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte 
redação:
- Art. 13. A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente na 
sede da Câmara Municipal do município de 01 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 
22 de dezembro
Art. 2º. Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 18 dias do mês 
de setembro de 2.007.

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