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norma nº 7/2012

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-03-27
EmentaAltera a Lei Orgânica do município de Tapurah e dá outras providências.
native_id409

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH –
MT 
 TEL: (066) 3547-1341
1
EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º007
DATA: 27 DE MARÇO DE 2.012
SÚMULA: ALTERA A LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Anilson Antônio Martins, Presidente da Câma￾ra Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de con￾formidade com a Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Emenda a 
Lei Orgânica:
Art. 1º. O artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Tapurah passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 75. São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em 
virtude de concurso público.
§ 1º. O servidor público estável só perderá o cargo:
I. em virtude de sentença judicial transitado em julgado;
II. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla 
defesa.
§ 2º. Invalidada por sentença judicial a exoneração do servidor estável, será ele reinte￾grado e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indeniza￾ção, aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade com remuneração proporci￾onal ao tempo de serviço”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de 
março de 2012.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: 

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