| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-01-06 |
| Ementa | Adota o código tributário do município de Diamantino, e dá outras providências |
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LEI Nº 002/89 DATA: 06 DE JANEIRO DE 1989 SUMULA: ADOTA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica adotado a Código Tributário do Município de Diamantino, Lei nº 49/83, para o Município de Tapurah. Art. 2º - Esta Lei vigorará até que o Município de Tapurah, elabore seu Código Tributário próprio. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tapurah, 06 de janeiro de 1.989. Registre-se e Afixe-se ROBERTO A KRAUSE GILBERTO J. BRISOT Secret. Geral Pref. Municipal