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norma nº 2/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-01-06
EmentaAdota o código tributário do município de Diamantino, e dá outras providências
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LEI Nº 002/89
 DATA: 06 DE JANEIRO DE 1989
SUMULA: ADOTA O CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE 
DIAMANTINO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica adotado a Código Tributário do 
Município de Diamantino, Lei nº 49/83, para o Município de Tapurah.
Art. 2º - Esta Lei vigorará até que o Município 
de Tapurah, elabore seu Código Tributário próprio. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tapurah, 06 de janeiro de 1.989.
Registre-se e Afixe-se
ROBERTO A KRAUSE GILBERTO J. BRISOT
Secret. Geral Pref. Municipal

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