| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1992 |
| Date | 1992-06-29 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a adquirir o que menciona e dá outras providências |
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LEI Nº. 133/92 DATA: 29 DE JUNHO DE 1992. SUMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR O QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir um conjunto de equipamentos Odontológicos usado no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) bem como um caminhão marca Chry Dodge 950, placa nº SS 4643, chassi T045268, no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros). Art. 2º - Os valores foram determinados por uma comissão de avaliação nomeados especialmente para este fim cujos termos de avaliação farao parte integrante da presente Lei. Art. 3º - As despesas com a fiel execução da presente Lei correrão a conta respectiva do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 29 de junho de 1992. Registre-se Publique-se Data supra GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal