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norma nº 133/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1992
Date 1992-06-29
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a adquirir o que menciona e dá outras providências
native_id415

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LEI Nº. 133/92
DATA: 29 DE JUNHO DE 1992.
SUMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A ADQUIRIR O QUE MENCIONA E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
 
O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
adquirir um conjunto de equipamentos Odontológicos usado no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões 
de cruzeiros) bem como um caminhão marca Chry Dodge 950, placa nº SS 4643, chassi T045268, no valor 
de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Os valores foram determinados por uma comissão 
de avaliação nomeados especialmente para este fim cujos termos de avaliação farao parte integrante da 
presente Lei.
Art. 3º - As despesas com a fiel execução da presente Lei 
correrão a conta respectiva do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 29 de junho de 1992. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 
GILBERTO JOAO BRISOT
 Prefeito Municipal

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