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norma nº 134/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1992
Date 1992-06-29
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a adquirir veículo que menciona e dá outras providências
native_id416

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LEI Nº. 134/92
DATA: 29 DE JUNHO DE 1992.
SUMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A ADQUIRIR VEICULO QUE 
MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
 
O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 
a adquirir um veiculo duas portas, para passageiros, nacional nos termos da legislação pertinente.
Art. 2º - Para atender ao artigo anterior será aberto 
um credito adicional suplementar ate o valor de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiro) para 
atender a dotação seguinte:
GABINETE DO PREFEITO
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
- Equipamentos e Material permanente
Art. 3º - Para atender o credito aberto nesta lei, serão 
usados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação:
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E 
SERVIÇOS URBANOS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
- Obras e instalações
Cr$ 70.000.000,00
Art. 4º - Fica também por força desta Lei, autorizado 
o Chefe do Poder Executivo a dar em permuta o veiculo Pick-up, Pampa 4x4, placa nº GM 
00004, como parte do pagamento após a devida avaliação do bem.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 29 de junho de 1992. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 
GILBERTO JOAO BRISOT
 Prefeito Municipal

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