| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1992 |
| Date | 1992-06-29 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a adquirir veículo que menciona e dá outras providências |
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LEI Nº. 134/92 DATA: 29 DE JUNHO DE 1992. SUMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR VEICULO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir um veiculo duas portas, para passageiros, nacional nos termos da legislação pertinente. Art. 2º - Para atender ao artigo anterior será aberto um credito adicional suplementar ate o valor de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiro) para atender a dotação seguinte: GABINETE DO PREFEITO DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS - Equipamentos e Material permanente Art. 3º - Para atender o credito aberto nesta lei, serão usados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação: DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS - Obras e instalações Cr$ 70.000.000,00 Art. 4º - Fica também por força desta Lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo a dar em permuta o veiculo Pick-up, Pampa 4x4, placa nº GM 00004, como parte do pagamento após a devida avaliação do bem. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 29 de junho de 1992. Registre-se Publique-se Data supra GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal