| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1992 |
| Date | 1992-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências |
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LEI Nº. 143/92 DATA: 31 DE AGOSTO DE 1992. SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIS DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a, em nome do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, contratar parcelamento de divida para com o FGTS, através da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na forma da resolução nº 68 de 12.05.92, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 43.198.084,77. Art 2º– Para que a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo consignara nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 31 de agosto de 1992. Registre-se Publique-se Data supra GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal