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norma nº 143/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 1992
Date 1992-08-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências
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LEI Nº. 143/92
DATA: 31 DE AGOSTO DE 1992.
SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA 
PARA COM O FUNDO DE GARANTIS DO TEMPO 
DE SERVIÇO - FGTS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
 
O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Ele sancionou a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a, em 
nome do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, contratar parcelamento de divida para com o 
FGTS, através da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na forma da resolução nº 68 de 12.05.92, do Conselho 
Curador do FGTS, no valor de Cr$ 43.198.084,77.
Art 2º– Para que a garantia do principal e acessórios, fica 
o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –
ICMS, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo consignara nos orçamentos 
anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações 
suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação , revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 31 de agosto de 1992. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
GILBERTO JOAO BRISOT
 Prefeito Municipal

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