| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1992 |
| Date | 1992-08-31 |
| Ementa | Concede reajuste salarial ao funcionalismo público e dá outras providências |
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LEI Nº. 146/92 DATA: 31 DE AGOSTO DE 1992. SUMULA: “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado em 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) a partir de 01 de agosto do corrente ano, o vencimento do funcionalismo público Municipal . Art. 2º - O reajuste concedido é de acordo com a previsão do índice de inflação sendo que 1,45 (um vírgula quarenta e cinco por cento) refere-se ao mês de julho. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 31 de agosto de 1992. Registre-se Publique-se Data supra GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal