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norma nº 147/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 1992
Date 1992-09-08
EmentaDesafeta área que menciona, aprova loteamento e dá outras providências
native_id429

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LEI Nº 147/92
DATA: 08 DE SETEMBRO DE 1.992
SÚMULA: DESAFETA ÁREA QUE MENCIONA, 
APROVA LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Gilberto João Brisot, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada das suas destinações de origem as 
quadras 01 (um), 05 (cinco), 10 (dez) e 17 (dezessete) do Projeto urbano Tapurah I, e 
passa a ter seu uso exclusivo para construção de residências, comércios e industrias.
Art. 2º. Fica também aprovado o desmembramento das 
quadras citadas no Art. 1º, nos termos do memorial descritivo dos lotes e das plantas de 
situação anexas ao presente que farão parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 08 de 
setembro de 1.992.

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