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norma nº 149/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1992
Date 1992-09-21
EmentaAutoriza o chefe do Executivo a custear despesas e dá outras providências
native_id431

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LEI Nº. 149/92
DATA: 21 DE SETEMBRO DE 1992.
SUMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 
A CUSTEAR DESPESAS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
 
O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Ele sancionou a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
custear despesas com combustível, na medida que for necessário, para fazer levantamento, 
cadastramento e mapeamento de propriedades em nosso município, em defesa da Agropecuária incluindo 
o controle de febre aftosa, para veiculo do INDEA.
Art. 2º - As despesas com a execução do artigo 1º correrão 
por conta do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
- Despesas Correntes
- Material de Consumo
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 21 de setembro de 1992. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 
GILBERTO JOAO BRISOT
 Prefeito Municipal

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