| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1992 |
| Date | 1992-09-21 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Executivo a custear despesas e dá outras providências |
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LEI Nº. 149/92 DATA: 21 DE SETEMBRO DE 1992. SUMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear despesas com combustível, na medida que for necessário, para fazer levantamento, cadastramento e mapeamento de propriedades em nosso município, em defesa da Agropecuária incluindo o controle de febre aftosa, para veiculo do INDEA. Art. 2º - As despesas com a execução do artigo 1º correrão por conta do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - Despesas Correntes - Material de Consumo Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 21 de setembro de 1992. Registre-se Publique-se Data supra GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal