| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1992 |
| Date | 1992-09-28 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Executivo a adquirir 10 bicicletas e dá outras providências |
| native_id | 432 |
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LEI Nº. 150/92 DATA: 28 DE SETEMBRO DE 1992. SUMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ADQUIRIR 10 BICICLETAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir 10 bicicletas para serem sorteadas as crianças na festa da criança no dia 12 de outubro do corrente ano. Art. 2º - A estimativa de custos para aquisição destas bicicletas ficara em torno de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros). Art. 3º - As despesas com a execução do artigo 1º correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - Despesas de capital - Aquisição de material permanente Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 28 de setembro de 1992. Registre-se Publique-se Data supra GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal