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norma nº 152/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 1992
Date 1992-10-09
EmentaAbre crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id434

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LEI Nº. 152/92
DATA: 09 DE OUTUBRO DE 1992.
SUMULA: “ABRE CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
 
O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um credito adicional suplementar no 
valor de Cr$ 505.000.000,00 ( quinhentos e cinco milhões de cruzeiros)para atender as seguintes dotações 
do orçamento vigente:
GABINETE DO PREFEITO
Despesas Correntes
- Venc. e Vantagens fixas
Cr$ 30.000.000,00
- Diárias
Cr$ 15.000.000,00
- Material de consumo
Cr$ 20.000.000,00
- Outros Serviços e Encargos
Cr$ 15.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
- Venc. e Vantagens fixas
Cr$ 15.000.000,00
- Material de consumo
Cr$ 10.000.000,00
- Outros Serviços e Encargos
Cr$ 10.000.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Despesas Correntes
- Venc. e Vantagens fixas
Cr$ 10.000.000,00
- Obrigações Patronais
Cr$ 20.000.000,00
- Material de consumo
Cr$ 10.000.000,00
Outros Serviços e Encargos
Cr$ 30.000.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
Despesas Correntes
- Venc. e Vantagens fixas
Cr$ 30.000.000,00
- Diárias
Cr$ 10.000.000,00
- Material de consumo
Cr$ 30.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Despesas Correntes
- Venc. e Vantagens fixas
Cr$ 50.000.000,00
- Diárias
Cr$ 10.000.000,00
- Material de consumo
Cr$ 50.000.000,00
- Outros Serviços e Encargos
Cr$ 50.000.000,00
- Remuneração de Serviços Pessoais
Cr$ 20.000.000,00
DEPARTAMENTO DE SAUDE
Despesas Correntes
- Venc. e Vantagens fixas
Cr$ 10.000.000,00
- Material de consumo
Cr$ 20.000.000,00
Outros Serviços e Encargos
Cr$ 20.000.000,00
Art. 2º– Os recursos para atender aos creditos abertos no 
art. 1º, serão oriundos das anulações parciais ou totais das dotação abaixo discriminadas e o restante será 
pelo excesso de arrecadação prevista.
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Despesas Correntes
- Remuneração de Serviços Pessoais
Cr$ 9.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
- Equipamentos e Material permanente
Cr$ 1.000.000,00
UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO
Despesas Correntes
- Remuneração de serviços pessoais
Cr$ 9.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
- Equipamento e material permanente
Cr$ 1.000.000,00
GABINETE DO SECRETARIO GERAL
Despesas de Capital
- Equipamento e material permanente
Cr$ 5.000.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS
Despesas de Capital
- Equipamento e material permanente
Cr$ 100.000.000,00
- Obras e instalações
Cr$ 50.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Despesas de Capital
- Equipamento e material permanente
Cr$ 60.000.000,00
DEPARTAMENTO DE SAUDE
Despesas de Capital
- Obras e instalações
Cr$ 71.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação , revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 09 de outubro de 1992. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 
GILBERTO JOAO BRISOT
 Prefeito Municipal

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