| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1992 |
| Date | 1992-11-20 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 1993 - LOA 1993 |
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LEI Nº. 159/92 DATA: 20 DE NOVEMBRO DE 1992. SUMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1993”. O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Financeiro de 1993, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 28.986.000.000,00 ( vinte e oito bilhões novecentos e oitenta e seis milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância, sendo que do Instituto da Previdência Municipal no valor de Cr$ 1.975.000.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros) demonstrado no anexo I, apenso na presente Lei. Art. 2º- A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 20.236.000.000,00 1.1 Receitas Tributarias Cr$ 4.276.000.000,00 1.3 Receitas Patrimoniais Cr$ 48.000.000,00 1.5 Receitas Industriais Cr$ - 0 – 1.7 Transferências Correntes Cr$ 14.660.000.000,00 1.9 Outras Receitas Correntes Cr$ 1.252.000.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1 Operações de Créditos Cr$ 3.000.000.000,00 2.2 Alienação de Bens Moveis e Imóveis Cr$ 250.000.000,00 2.4 Transferência de Capital Cr$ 5.000.000.000,00 2.5 Outras Receitas Cr$ 500.000.000,00 TOTAL DA RECEITA Cr$ 28.986.000.000,00 Art. 3º - O detalhamento da Receita do Instituto da Previdência Municipal dos Servidores Municipais anexo ao presente será realizado com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.975.000.000,00 1.2 Receitas Contribuição Cr$ 1.050.000.000,00 1.3 Receitas Patrimoniais Cr$ 495.000.000,00 1.7 Transferências Correntes Cr$ 330.000.000,00 1.9 Outras Receitas Correntes Cr$ 100.000.000,00 TOTAL DA RECEITA DO INSTITUTO Cr$ 1.975.000.000,00 Art. 4º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 Legislativo Cr$ 825.000.000,00 03 Administração e Planejamento Cr$ 5.046.000.000,00 08 Educação e Cultura Cr$ 8.290.000.000,00 13 Saúde e Saneamento Cr$ 2.910.000.000,00 15 Assistência e Previdência Cr$ 80.000.000,00 16 Transporte Cr$ 11.835.000.000,00 TOTAL DA DESPESA Cr$ 28.986.000.000,00 2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes Cr$ 14.315.000.000,00 Despesas de Capital Cr$ 14.671.000.000,00 TOTAL Cr$ 28.986.000.000,00 3. POR ORGAO DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADE ORÇAMENTARIA PODER LEGISLATIVO 1. Câmara Municipal Cr$ 825.000.000,00 PODER EXECUTIVO 2 Gabinete do Prefeito Cr$ 330.000.000,00 3. Junta de Serviço Militar Cr$ 73.000.000,00 4. Unidade Municipal de cadastro Cr$ 73.000.000,00 5. Gabinete do Secretario Cr$ 250.000.000,00 6. Departamento de Administração Cr$ 1.690.000.000,00 7. Departamento de Finanças Cr$ 1.590.000.000,00 8. Departamento de Educação e Cultura Cr$ 8.290.000.000,00 9. Saúde e Saneamento Cr$ 2.910.000.000,00 10. Departamento de Viação e Obras Publicas Cr$ 12.955.000.000,00 TOTAL DA DESPESA Cr$ 28.986.000.000,00 art. 5º - A despesa do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 15 Assistência e Previdência Cr$ 1.975.000.000,00 2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes Cr$ 975.000.000,00 Despesas de Capital Cr$ 1.000.000.000,00 TOTAL Cr$ 1.975.000.000,00 3. POR ORGAO DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADE ORÇAMENTARIA 1. Instituto de Previdência dos Servidores Municipais Cr$ 1.975.000.000,00 Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado à: a) Realizar operações de créditos por antecipação da Receita, ate o limite de 25% da Receita estimada nos termos da Lei Organiza Municipal. b) Abrir Créditos Suplementares ate o limite de 20% do total da despesa, nos termos da Lei nº. 4.320/64 em seu art. 7º, servindo de recursos constantes do artigo 43 da referida Lei. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos nos termos da Lei, bem como a realizar a transposição,o remanejamento ou transferência de recursos de uma Categoria de Programações para outra ou de um órgão para outro. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 20 de novembro de 1992. Registre-se Publique-se Data supra GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal