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norma nº 159/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 1992
Date 1992-11-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 1993 - LOA 1993
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LEI Nº. 159/92
DATA: 20 DE NOVEMBRO DE 1992.
SUMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICIPIO DE TAPURAH, ESTADO 
DE MATO GROSSO, PARA O EXERCICIO 
FINANCEIRO DE 1993”.
 
O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Financeiro de 1993, discriminados 
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 28.986.000.000,00 ( vinte e oito bilhões 
novecentos e oitenta e seis milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância, sendo que do 
Instituto da Previdência Municipal no valor de Cr$ 1.975.000.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e 
cinco milhões de cruzeiros) demonstrado no anexo I, apenso na presente Lei.
Art. 2º- A Receita será realizada mediante arrecadação de 
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o 
seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 20.236.000.000,00
1.1 Receitas Tributarias Cr$ 4.276.000.000,00
1.3 Receitas Patrimoniais Cr$ 48.000.000,00
1.5 Receitas Industriais Cr$ - 0 –
1.7 Transferências Correntes Cr$ 14.660.000.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes Cr$ 1.252.000.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1 Operações de Créditos Cr$ 3.000.000.000,00
2.2 Alienação de Bens Moveis e Imóveis Cr$ 250.000.000,00
2.4 Transferência de Capital Cr$ 5.000.000.000,00
2.5 Outras Receitas Cr$ 500.000.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 28.986.000.000,00
Art. 3º - O detalhamento da Receita do Instituto da 
Previdência Municipal dos Servidores Municipais anexo ao presente será realizado com o seguinte 
desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.975.000.000,00
1.2 Receitas Contribuição Cr$ 1.050.000.000,00
1.3 Receitas Patrimoniais Cr$ 495.000.000,00
1.7 Transferências Correntes Cr$ 330.000.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes Cr$ 100.000.000,00
TOTAL DA RECEITA DO INSTITUTO Cr$ 1.975.000.000,00
Art. 4º - A despesa será realizada segundo a 
discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam os seguintes 
desdobramentos:
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 Legislativo Cr$ 825.000.000,00
03 Administração e Planejamento Cr$ 5.046.000.000,00
08 Educação e Cultura Cr$ 8.290.000.000,00
13 Saúde e Saneamento Cr$ 2.910.000.000,00
15 Assistência e Previdência Cr$ 80.000.000,00
16 Transporte Cr$ 11.835.000.000,00
TOTAL DA DESPESA Cr$ 28.986.000.000,00
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes Cr$ 14.315.000.000,00
Despesas de Capital Cr$ 14.671.000.000,00
TOTAL Cr$ 28.986.000.000,00
3. POR ORGAO DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADE ORÇAMENTARIA
PODER LEGISLATIVO
1. Câmara Municipal Cr$ 825.000.000,00
PODER EXECUTIVO
2 Gabinete do Prefeito Cr$ 330.000.000,00
3. Junta de Serviço Militar Cr$ 73.000.000,00
4. Unidade Municipal de cadastro Cr$ 73.000.000,00
5. Gabinete do Secretario Cr$ 250.000.000,00
6. Departamento de Administração Cr$ 1.690.000.000,00
7. Departamento de Finanças Cr$ 1.590.000.000,00
8. Departamento de Educação e Cultura Cr$ 8.290.000.000,00
9. Saúde e Saneamento Cr$ 2.910.000.000,00
10. Departamento de Viação e Obras Publicas Cr$ 12.955.000.000,00
TOTAL DA DESPESA Cr$ 28.986.000.000,00
art. 5º - A despesa do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
15 Assistência e Previdência Cr$ 1.975.000.000,00
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes Cr$ 975.000.000,00
Despesas de Capital Cr$ 1.000.000.000,00
TOTAL Cr$ 1.975.000.000,00
3. POR ORGAO DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADE ORÇAMENTARIA
1. Instituto de Previdência dos Servidores Municipais Cr$ 1.975.000.000,00
Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado à:
a) Realizar operações de créditos por antecipação da 
Receita, ate o limite de 25% da Receita estimada nos 
termos da Lei Organiza Municipal.
b) Abrir Créditos Suplementares ate o limite de 20% do 
total da despesa, nos termos da Lei nº. 4.320/64 em 
seu art. 7º, servindo de recursos constantes do artigo 
43 da referida Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar 
operações de créditos nos termos da Lei, bem como a realizar a transposição,o remanejamento ou 
transferência de recursos de uma Categoria de Programações para outra ou de um órgão para outro.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação , revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 20 de novembro de 1992. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 
GILBERTO JOAO BRISOT
 Prefeito Municipal

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