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norma nº 160/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 1992
Date 1992-12-07
EmentaConcede isenção do imposto que menciona e dá outras providências
native_id442

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LEI Nº. 160/92
DATA: 07 DE DEZEMBRO DE 1992.
SUMULA: “CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO 
QUE MENCIONA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
 
O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
conceder isenção dos seguintes impostos:
a) Alvará de Licença
b) ISSQN
c) ITBI
Para a Cooperativa Agropecuária Tapurah Ltda, inscrita 
no CGC 26.772.103/0001-63 e na Inscrição Estadual nº. 13.126.289-0, sita à MT 338, por um período de 
05 (cinco) anos.
Art. 2º- A cooperativa Agropecuária Tapurah Ltda, 
compromete-se em contrapartida a manter sob suas responsabilidades e sob suas expensas um Clinico 
Geral ou Cirurgião em 4 horas diárias de atendimento ou dezesseis consultas diárias de segunda a sexta￾feira, o atendimento será feito no Posto de Saúde da Fundação, Hospital Municipal ou qualquer local 
determinado pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Os serviços a serem realizados pelo clinico será o 
básico e fundamental e serão organizados pelo Departamento de Saúde desta prefeitura.
art. 4º - Os materiais necessários a uma perfeita pratica 
dos serviços médicos serão fornecidos pela Prefeitura.
Art. 5º - A isenção ocorrera a partir da contratação do 
clinico geral ou cirurgião.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação , revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 07 de dezembro de 1992. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 
GILBERTO JOAO BRISOT
 Prefeito Municipal

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