| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1992 |
| Date | 1992-12-07 |
| Ementa | Concede isenção do imposto que menciona e dá outras providências |
| native_id | 442 |
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LEI Nº. 160/92 DATA: 07 DE DEZEMBRO DE 1992. SUMULA: “CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção dos seguintes impostos: a) Alvará de Licença b) ISSQN c) ITBI Para a Cooperativa Agropecuária Tapurah Ltda, inscrita no CGC 26.772.103/0001-63 e na Inscrição Estadual nº. 13.126.289-0, sita à MT 338, por um período de 05 (cinco) anos. Art. 2º- A cooperativa Agropecuária Tapurah Ltda, compromete-se em contrapartida a manter sob suas responsabilidades e sob suas expensas um Clinico Geral ou Cirurgião em 4 horas diárias de atendimento ou dezesseis consultas diárias de segunda a sextafeira, o atendimento será feito no Posto de Saúde da Fundação, Hospital Municipal ou qualquer local determinado pela Prefeitura Municipal. Art. 3º - Os serviços a serem realizados pelo clinico será o básico e fundamental e serão organizados pelo Departamento de Saúde desta prefeitura. art. 4º - Os materiais necessários a uma perfeita pratica dos serviços médicos serão fornecidos pela Prefeitura. Art. 5º - A isenção ocorrera a partir da contratação do clinico geral ou cirurgião. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 07 de dezembro de 1992. Registre-se Publique-se Data supra GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal