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norma nº 24/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaEstabelece expediente e jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
PORTARIA Nº 024/2021
SÚMULA: ESTABELECE EXPEDIENTE E 
JORNADA DE TRABALHO DOS 
SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE 
TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Senhor Elizeu Francisco de Oliveira, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições Legais;
RESOLVE:
Art. 1º - O Horário de expediente da Câmara Municipal de 
Tapurah será de segunda a sexta-feira das 07h00min às 11h00min e das 
13h00min às 17h00min.
§1°. Para os cargos com carga horário inferior a 40 horas 
semanais estes devem cumprir sua carga horária dentro de cada semana de 
trabalho, possíveis compensações de jornadas devem ser previamente 
autorizadas pelo Presidente da Câmara.
§2°. Os cargos comissionados devem cumprir sua jornada 
no horário de expediente normal da Câmara, nos casos de realização de jornada 
em horário diverso por necessidade do serviço público, poderá ser realizado 
compensações de jornada desde que autorizado previamente pelo presidente da 
Câmara.
Art. 2º - Fica estabelecido jornada de trabalho de 6 horas 
ininterruptas e 30 horas semanais ao cargo de vigia.
Parágrafo único. O expediente do vigia deve ocorrer de 
segunda a sexta-feira das 18h00min às 24h00min.
Art. 3º. As faltas e os atrasos no horário de trabalho sem 
devida justificativa serão descontados dentro de cada mês.
§1°. O fechamento da folha de pagamento deverá ocorrer 
após o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
§2°. No caso de falta após o fechamento da folha do mês, 
será feito o desconto na folha do mês seguinte a falta.
§3°. As faltas que forem compensadas nos termos de
regulamento ou autorização do Chefe imediato ou do Presidente da Câmara não 
sofrerão desconto na folha de pagamento.
Art. 4º. Todo o servidor deve cumprir a carga horária 
disposta do seu cargo, a menos que haja redução ou aumento de carga horária.
§1°. A realização e pagamento de hora extra depende de 
autorização do Presidente da Câmara.
§2°. As compensações de jornada devem ocorrer de acordo 
com regulamento ou autorização do Presidente da Câmara.
Art. 5º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Tapurah – MT, aos 03 dias do mês de
agosto de 2.021.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Elizeu Francisco de Oliveira
 Presidente
Aelton Antônio Figueiredo
 1º Secretario

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