| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | Estabelece expediente e jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 PORTARIA Nº 024/2021 SÚMULA: ESTABELECE EXPEDIENTE E JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Elizeu Francisco de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; RESOLVE: Art. 1º - O Horário de expediente da Câmara Municipal de Tapurah será de segunda a sexta-feira das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. §1°. Para os cargos com carga horário inferior a 40 horas semanais estes devem cumprir sua carga horária dentro de cada semana de trabalho, possíveis compensações de jornadas devem ser previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara. §2°. Os cargos comissionados devem cumprir sua jornada no horário de expediente normal da Câmara, nos casos de realização de jornada em horário diverso por necessidade do serviço público, poderá ser realizado compensações de jornada desde que autorizado previamente pelo presidente da Câmara. Art. 2º - Fica estabelecido jornada de trabalho de 6 horas ininterruptas e 30 horas semanais ao cargo de vigia. Parágrafo único. O expediente do vigia deve ocorrer de segunda a sexta-feira das 18h00min às 24h00min. Art. 3º. As faltas e os atrasos no horário de trabalho sem devida justificativa serão descontados dentro de cada mês. §1°. O fechamento da folha de pagamento deverá ocorrer após o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 §2°. No caso de falta após o fechamento da folha do mês, será feito o desconto na folha do mês seguinte a falta. §3°. As faltas que forem compensadas nos termos de regulamento ou autorização do Chefe imediato ou do Presidente da Câmara não sofrerão desconto na folha de pagamento. Art. 4º. Todo o servidor deve cumprir a carga horária disposta do seu cargo, a menos que haja redução ou aumento de carga horária. §1°. A realização e pagamento de hora extra depende de autorização do Presidente da Câmara. §2°. As compensações de jornada devem ocorrer de acordo com regulamento ou autorização do Presidente da Câmara. Art. 5º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah – MT, aos 03 dias do mês de agosto de 2.021. Registre-se e Publique-se Data Supra Elizeu Francisco de Oliveira Presidente Aelton Antônio Figueiredo 1º Secretario