| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1989 |
| Date | 1989-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT e dá outras providências |
| native_id | 46 |
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Prefeitura Municipal de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO - PRAÇA DA JUVENTUDE, S/N..-- FONE: (065) 547-1155-1188-1178 CEP 78.555-000 - TAPURAH - MT LEI No 007/89 DATA: 31 DE JANEIRO DE 1.988. SUMULA: DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNI- CIPAL DE TAPURAH (MT) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Q SR. GILBERTO JOSO BRISOT, Prefeito “Municipal de Tapurash, Estado de Mato Grosso, faz saber que a (Câmara “Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lai; TITULO - I DOS PRINCIPIOS NORMATIVOS DA AÇÃO ADMI- NISTRATIVA. Art. ig - Q Governo Municipal adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico territorial, econômico, social e cultural, aprimorando os serviços a serem prestados à comanidade. Parágrafo to - O Planejamento das atividades da Administração obedecerá às diretrizes estabelecidas neste titulo e será traçado através da elaboração e manutenção atualizadas dos seguintes instrumentos: 1 - Plano Diretor de Desenvolvimento. Integrado; 11 - Plano Plurianual de Investimentos (Constituição da República): III - Programa Anual de Trabalho (Lei Federal no 4.320 de 1.964, Artigo 268); , 1Y - Orçamento Programa (Lei Federal no 4.320/04, Art. 27); : v - Programa Financeiro Anual de Daspesas. Art. 22 — 4 elaboração e a execução do planejamento das atividades Municipais guardarã inteira consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos Greãos da Administração Federal. Art. ão - À ação do Municipio em áreas assistidas pela atuação do Estado ou da União, serã supletiva, sempre que for o cago buscará mobilizar os recursos materiais e financeiros disponiveis. o Art. 49 —- A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes a obediência, a preceitos legais - & regulamenteres, deverá dizpor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados de atuação dos seus diversos órgãos e agentes. e Prefeitura Municipal de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, S/N - FONE: (065) 547-1155-1188-1178 CEP 78.555-000 - TAPURAH - MT àrt.. 5o - À Administração Municipal deverá. promover integração da comunidade da vida política Administrativa do Município através dos órgãos coletivos, compostos de servidores Municipais representantes de outras esferas do Governo o) Municipes de atuação destacada na «coletividade ou com o conhecimento de problemas sociales. Art.ão - À Prefeitura buscará elevar a produtividade cperacional de seus Óógãos através de rigorosa seleção de candidatos ao ingresso no seu quadro de pessoal, do treinamento e aperfeiçoamento dog eervidores, do estabelecimento de níveis, de remineração compatível com a qualificação dos recursos humanos e as disponibilidades do tesouro e do estabelecimento e observância de critérios de promoção e acesso. Art. Tg —- A Prefeitura recorrerá sempre que admissível, a execução indireta de obras e serviços, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio com pessoas ou entidades públicas ou particulares de forma de evitar novos encargos permanentes a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores. Art. Bo - Na elaboração e execussão de seu programa, a Prefeitura estabelecerá o critério prioridade segundo a easencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse cnletivo. CAPITULO 11 DA ESTRUTURA BASICA. Brt. io - A Estrutura Bágica da Prefeitura Municipal compões-se dos seguintes Grgãos: I - Crgão Aconselhamento: Conselho Rodoviário Municipal II - Qrgão de Colaboração com o Governo Federal. : Junta do Serviço Militar; Unidade Municipal de Cadastro. III - Orgão de assistência imediata e asgaseoramento: Gabinete Cívil e Secretaria Executiva. IV - Grgão de Natureza Inetrumental: 1 -— Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento. V - Orgão de Natureza Substâncial: : 1 - Secretaria de Adminigtração, Finanças e Planejamento. VI - Orgão de Natureza Substantivas: 1 -— Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 2 - Secretaria de Saúde. o 3 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. . Prefeitura Municipal de Tapuran ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, SINE ie - FONE: (065) 547-1155-1188-1178 2 É CEP 78.555-000 - % TAPURAH - MT í E : ia - Orgão mencianado no 1, vincula-se aq; Prefeito por linha de enordenação. j 22 - Brgão, mencionado no no 11 rege-se por normas emanadas do Governo Federal, cuia execução e controle ficam sob a responsabilidade do Prefeito ou da pessoa por ele designado. E e VI, subordinan-se ao Prefieto por linha de autorização integral. CAPIÍULO III COMPETENCIA E COMPOSIÇÃO DOS ORGAOS DA PREFEITURA. Orgão de Aconselhamento seção única Conselho Rodoviário Municipal : Art. o il0a - Q Conselho Rodoviário Municipal & o drgão deliberativo. rodoviário do Município; incumbindo-lhe a aprovação do : Plano Rodoviário Municipal: o conhecimento do andamento geral dos trabalhos da Unidade Rodoviária Municipal e a emissão de parecer obra: relatórios de obras que” lhe forem encaminhadas. Exa Art. 1a - Q Conselho Rodoviário Municipal, cujos membros carão Indicados pelas entidades representantes e designadas pelo Prafeito Municipal, tem a eceguinte cobstituição: E I - Um Presidente eleito pelos demais, conselheiros, dentre seva membros TI - Q Prefeito Municipal, que será meinbro do Conselho; : ! . E II1 = Secretário de Obras, Viação e Serviços urbanos. Í Municipal de Vereadores; q V- Ui representante da Indústria;' VE — Um representante do Comércio: . VII + Um representanta da Lavoura; : VIII O - a Engenheiro Civil," ow Licenciado devidamente habilitado pelo CREA da, Região; É IX - Chefa da CIRETBAM do Município; X - Um representante dos despachantes. | art. é 126 - O Congelho Rodoviário Municipal Rodoviário terá um fecratário Executivo, escolhido dentre” osí servidores da Prefeitura, o qual se encarregará de todo o serviço. da: Secretaria do Conselho e cujás atribuições serão fixadas no Regimento Interno. ; Art. “139 - o mandato dos conselheiros, extessão dos previstos nos II e Til do Bet. lo, serã de dois anos. podendo ser renovado. j ; E 3a — os ôgãos enumerados no III, IV, vo IV - Um, representanto da Câmera. $ Prefeitura Municipal de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, S/N - - FONE: (065) 547-1155-ti88-1178 CEP 78.555-000 - TAPURAH - MT Parágrafo Unico - No caso de ocorrência de vaga o novo membro designado completará o mandato subetituido. êrt. Ito - O mandato dos conselheiros serê exercido gratuitamento e seus serviços considerados relevantes ao Município. Art. 150 - O Conselho elaborará, oportunamente o seu Regimento Interno. CAPITA IV ORGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL : SEÇÃO 1 Junta do Serviço Militar Art. 169 - À Junta do Serviço Militar é o- ógão representativo do Serviço Militar do Manicípio, dando atendimento na regularização dos Município, na regularização dos documentos Militares sob todos os pontos de vista. Art. I1fo - À Junta do Serviço Militar rege-se pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar. : Art. 18q - À Junta do Serviço Militar se constitui em unidade de eevviço vinculada diretamente ao Prefeito. SEÇÃO 2o U.M.C. (Unidade Municipal de Cadastro). o Art. ida — A Unidade Municipal de Cadastro & a unidade encarregada pelo serviço de cadastramento e recadastramento de propriedades das áreas agriculas e eua produção agricula, animal e outras. àrt. 200 - A Unidade Municipal de Cadastro rege-se pelo Begulamento da Lei do MIRAD - Ministério da Reforma Agrária e Desenvolvimento. Art. 2lo - A Unidade Municipal de. Cadastro se constitui em Unidade de Berviço vinculado diretamente ao Prefeito. . . CAPITULO Y ORGÃO DE ASSISTENCIA IMEDIATA E ASSESSORAMENTO. SEÇÃO UNICA GABINETE CIVIL E SECRETARIA EXECUTIVA. Prefeitura Municipal de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Ê PRAÇA DA JUVENTUDE, S/N “- FONE: (065) 547-1155-1188-1178 CEP 78.555-000 - : TAPURAH - MT Municipal, mediante orientação normativa, medotologia e sistemática aos demais órgãos da Administração e a elaboração da execução do projeto, programas do plano do Governo Municipal, a coordenação & elaboração das propostas de orçamento plurianual de investimentos e das propostas anuais, adequando os recursos aos projetos e metas da política municipal de desenvolvimento, fisico territorial, aescegsorar e estruturar a claboração de projetos que permitem melhorar a fencionahilidade da Prefeitura; Assinar com o Prefeito atos Adiministrativos. correspondências, kem como vigiar processos que tramitarem na Prefeitura. ra VII ORGRO, DE NATUREZA GUBSTANTIVA BEÇÃO 1 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. o Í Art. Eãp - A Secretaria de Cbras, Viação e Serviços Urhanos, é o Crgão incumbido de exercer as atividades concernentes a elsaboração de projetos, construção e conservação das chbrae públicas Municipais assim como dos próprios da municipalidade; ao lizenciamento e a fistalização de obras particelares a pavimentação das ruas e logradovros; ao funcionamento dos serviços industriais mantidos pslo Município, ao parcelamento da terra e.v uso do solo, a execução doa serviços de limpeza pública, a manutenção dos logradouros públicos, inclusive no que regpeita arborização dos serviços de cemitério; a manutenção dos eerviços públicos ou de unidade pública , concedidos o permitidos de executar ag atividades concernentes a elaboração do plano rodoviário municipal aprovado pel conselho rodoviário municipal, B perticipação am estudo a projetos ligados as estradas municipais e obras de arte, a manutenção, conservação, guarda de todos os equipamentos rodoviários, à fiscalização de conirato que ze relacione com serviços de sua competência." SEÇÃO 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS. Art.25o - A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, é o orgão encarregado das atividades relativas a Educação, Cultura e Dezgporto do Município, à instalação e manutenção de estabslecimento municipal de ensino, à coordenação das atividades dos órgãos educacionais do Mmicípio, segundo normas dos sistemas Federais a Estaduais de Educação, a elaboração e execução do.plano municipal de Educação, à manutenção dos programas de alimentação escolar, & manstenção da Bibliotsca Pública Municipal, & difusão cultural e a elaboração e execução de programas recreativos.” , Prefeitura Municipal de Tapuran ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, S/N - FONE: (065) 547-1155-1188-1178 CEP 78.555-000 - TAPURAH - MT SECSO III SECRETARIA DE SAUDE. ârt... 280 - A Secretaria de Saúdo S o órgão encarregado de promover os serviços de sepistência médica e eocial & população do Município de exercer medidas relativos à política, de fiscalizar à aplicação de evbvenções de asgletência social a a Saúde, promover ingpeção de Saúde nos servidores municipais e de realizar os serviços de fiscalização eanitária de acordo com a legislação vigente. GEÇãO IM êrt.27g - Todas ag Secretarias expostas nos Artigos anteriores, terão suas estruturas em forma de Departamentos e estes em forma de Divisões, e ge necessário Subdivisões, para complemanter a eetrutura. do Crgarnograma Geral da. Prefeitura. TLZULO LI DISPOSICOES FINAIS ' Art. . 280 - Ficam criados todos os órgãos competentes e complementares da organização básica da, Prefeitura mencionados resta Lei, os quais serão instalados de acordo com as necesgidades e conveniências da Administração. Art. 287 — Fica o Prefeito Mnicipal estorizado a gtabelecer mediante Decreto, » desdobramento | operacional da cetrutura básica constante do ê&rt. Bo da Presente tels: cheervando a existência de reourgos para atender us despesas hevessórias. Art. Sla — OQ Prefeito balxará. optrtunamente o Regulamento Interno da Prefeitura, detalhando: E - Atribuições gerais das diferentes unidades Administrativas da Prefeitura; TZ -—- Atribuições específicas « comuns dos servidores investidos nas funções de supervisão e chefia; III - Normas de trabalho que psla eua própria natureza não devem constituir objeto de disposição em separado; ' Tv — Qutras disposições julgadas necessárias: Art. 3a - No Regulamento Interno da Prefeitura, de que trata o ârt. anterior, o Prefeito poderá dolegar em cogpetôncia Se divereas chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo avocar a gi, a seu critério e competência delegada. Prefeitura Municipal de Tapuran ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, S/N. - FONE: (065) 547-1155-1188-1178 CEP 78.555-000 - TAPURAH - MT competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo das outras indicações por atos normativos. I - Autorização de deapesa superior ao limite de 05 (fecinco) vezes ao valor de referência vigente no Município; 11 - Nomeação, admição, contratação dos dehissão, dispensa, suspensão, revisão e rescisão de contextos aposentadorias; . : TV - Decretação de prisão adminigtrativas í V - Aprovação de concorrência, qualquer que peja sua finalidade; vI - Conservasão de explorção de serviços públicos ou utilidade pública; v título precário; coupra ou permuta; . KI — Alienação de bens imóvele pertencentes amo Patrimônio Municipal, depois de autorizada pela Câmara Municipal; subdivisão de terrenos. Art. 32o - Ag repartições municipais colaboração. Parágrafo Unico -— A subordinação Hierarquica define-se no enunciado das competências de cada órgão Administrativo e no Organograma Geral da Prefeitura que acompanha a presente Lei. : Art. 332 - A Prefeitura dará atenção especial ao treinamento de seus servidores, fazendo-os na medida das disponibilidades financeiras do Município e da convivência dos servidores e serviços, frequentar cursos, estágios especiais de treinamento, eto. : Parágrafo Unico - E irrevogável a servidores a “qualquer que seja sua categoria, a eua exoneração, III -— Concepsão a cessação de II - Permissão de serviços públicos e VIII - Aquisição de bens imóveis por X -— Aprovação de loteamento e devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútuos