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norma nº 8/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1989
Date 1989-02-23
EmentaDispõe sobre fixação de feriados municipais
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LEI Nº 008/89
 DATA: 23 DE FEVEREIRO DE 1989
SUMULA:DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE 
FERIADOS MUNICIPAIS.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinado que no dia 04 de 
julho será feriado Municipal, por ocasião do Aniversário de emancipação do Município.
Art. 2º - Fica determinado que no dia 12 de 
outubro será feriado municipal, por ocasião da passagem do dia da padroeira do Município, 
Nossa Senhor Aparecida.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 
23 de Fevereiro de 1.989.
_______________
 Gilberto J. Brisot
 Pref. Municipal
Registre-se e afixe-se
___________________
 Roberto A. Krause
 Secr. Geral

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