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norma nº 4/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-05-27
EmentaDispõe sobre alterações da Lei Complementar nº. 001/2006, de 25 de outubro de 2006, acrescenta ao artigo 54 inciso VIII; acrescenta anexo VI da gratificação por serviço extraordinário, e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2008, DE 27 DE MAIO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 001/2006, DE 25 DE 
OUTUBRO DE 2006, ACRESCENTA AO ARTIGO
54 INCISO VIII; ACRESCENTA ANEXO VI DA 
GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO 
EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito 
Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - São alterados dispositivos da Lei Complementar nº. 001/2006, 
de 25 de outubro de 2006, que dispõe sobre o sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, 
fixa o quadro de pessoal, classifica cargos, função, nível e referência, da Administração 
Pública do Poder Executivo do Município de Tapurah.
ARTIGO 2º - O Artigo 54, da Lei complementar nº. 001/2006, de 25 de 
outubro de 2006, passa a vigorar com o inciso VIII conforme a seguinte redação:
“Art. 54 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, e daquelas 
obrigatórias por força da Constituição Federal, serão deferidos aos servidores as seguintes 
gratificações e adicionais:
I- décimo terceiro vencimento constitucional;
II- adicional noturno constitucional;
III- adicional constitucional pela prestação de serviço 
extraordinário;
IV- adicional por tempo de serviço; 
V- adicionais de insalubridade e periculosidade;
VI- gratificação pelo exercício de cargo de confiança e cargo em 
comissão;
VII- adicional constitucional de férias.
VIII- Gratificação por serviço extraordinário.
Parágrafo Único- A gratificação por serviço extraordinário será concedida
apenas em face das condições excepcionais de serviço ou do servidor. Cessado o trabalho 
excepcional e transitório que a justificam extingue-se a razão do seu pagamento, não 
incorporada a fim de vencimentos nos proventos do servidor.
 
ARTIGO 2º - Acrescenta a Tabela ANEXO VI, de que trata o Artigo 54, da 
Lei Complementar nº. 001/2006 de 25 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
ANEXO – VI
DAS GRATIFICAÇÕES POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Padrão Coeficiente Nº. de FG
04 1,15 10
ARTIGO 3 - Ficam expressamente revogadas, em todos os seus termos, as 
disposições em contrário. 
ARTIGO 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito municipal de Tapurah – MT; aos 27 dias 
do mês de maio de 2.008.

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