| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº. 001/2006, de 25 de outubro de 2006, acrescenta ao artigo 54 inciso VIII; acrescenta anexo VI da gratificação por serviço extraordinário, e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2008, DE 27 DE MAIO DE 2008. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2006, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006, ACRESCENTA AO ARTIGO 54 INCISO VIII; ACRESCENTA ANEXO VI DA GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - São alterados dispositivos da Lei Complementar nº. 001/2006, de 25 de outubro de 2006, que dispõe sobre o sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, fixa o quadro de pessoal, classifica cargos, função, nível e referência, da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Tapurah. ARTIGO 2º - O Artigo 54, da Lei complementar nº. 001/2006, de 25 de outubro de 2006, passa a vigorar com o inciso VIII conforme a seguinte redação: “Art. 54 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, e daquelas obrigatórias por força da Constituição Federal, serão deferidos aos servidores as seguintes gratificações e adicionais: I- décimo terceiro vencimento constitucional; II- adicional noturno constitucional; III- adicional constitucional pela prestação de serviço extraordinário; IV- adicional por tempo de serviço; V- adicionais de insalubridade e periculosidade; VI- gratificação pelo exercício de cargo de confiança e cargo em comissão; VII- adicional constitucional de férias. VIII- Gratificação por serviço extraordinário. Parágrafo Único- A gratificação por serviço extraordinário será concedida apenas em face das condições excepcionais de serviço ou do servidor. Cessado o trabalho excepcional e transitório que a justificam extingue-se a razão do seu pagamento, não incorporada a fim de vencimentos nos proventos do servidor. ARTIGO 2º - Acrescenta a Tabela ANEXO VI, de que trata o Artigo 54, da Lei Complementar nº. 001/2006 de 25 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO – VI DAS GRATIFICAÇÕES POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO Padrão Coeficiente Nº. de FG 04 1,15 10 ARTIGO 3 - Ficam expressamente revogadas, em todos os seus termos, as disposições em contrário. ARTIGO 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito municipal de Tapurah – MT; aos 27 dias do mês de maio de 2.008.