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norma nº 5/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-01-13
EmentaRetifica o Projeto de Lei nº 001/2009, de 01/01/2009, que altera a redação da Lei Complementar nº 001/2006, de 25/10/2006 em seus anexos I e III e autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar servidores por tempo determinado, sem a realização de concurso público, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2009,
DATA: 13 DE JANEIRO DE 2009.
SUNULA: “RETIFICA O PROJETO DE LEI Nº 001/2009, DE 
01/01/2009, QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 001/2006, DE 25/10/2006 EM 
SEUS ANEXOS I E III E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO 
DETERMINADO, SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO 
PÚBLICO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPÓRARIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Por força da presente Lei fica retificado o Projeto de Lei nº 
001/2009 de 01 de janeiro de 2009 que “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 001/2006, DE 25/10/2006 EM SEUS ANEXOS I E 
III E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES 
POR TEMPO DETERMINADO, SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA 
ATENDER NECESSIDADE TEMPÓRARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Parágrafo único ONDE SE LÊ:
PROJETO DE LEI Nº 001/2009, DE 01 DE JANEIRO DE 2009, 
 LEIA-SE:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2009, DE 01 DE JANEIRO DE 2009.
ART. 2º - Altera a redação do Anexo I do Artigo primeiro da Lei original 
que passa a ter a seguinte redação:
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Parágrafo único ONDE SE LÊ:
ANEXO – I
LOTACIONOGRAMA – QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS - VAGAS – PADRÃO –
COEFICIENTES – VENCIMENTO – CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS
Denominação da 
categoria
Nº 
cargos
Padrão Coefici
ente
Vencto. CH/S
EM
Regime Escolaridade
Enfermeiro(a) 06 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior
Farmacêutico(a) 01 07 6,381 1.212,75 20 Celetista Ensino Superior
Farmacêutico(a) 01 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior
Fisioterapeuta 02 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior
Fonoaudiólogo(a) 01 07 6,381 1.212,75 20 Celetista Ensino Superior
Fonoaudiólogo(a) 01 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior
Médico(a) 04 14 44,199 8.000,00 40 Celetista Ensino Superior
Assistente Social 02 07 6,381 1.212.75 40 Celetista Ensino Superior
Psicólogo(a) 01 07 6,381 1.212.75 20 Celetista Ensino Superior
Psicólogo(a) 01 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior
Técnico em Química 01 08 6,630 1.260,00 40 Celetista Curs Tec na Are
Técnico em Vigil Sanitári 01 08 6,630 1.260,00 40 Celetista Curs Tec na Are
Monitor 16 05 4,420 840,02 40 statutário Ens Méd Magist
Ajudante de Ser. Gerais 50 01 3,038 577,50 40 Celetista Ens. Fundament
LEIA-SE:
ANEXO – I
LOTACIONOGRAMA – QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS - VAGAS – PADRÃO –
COEFICIENTES – VENCIMENTO – CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS
Denominação da 
categoria
Nº 
cargos
Padrão Coefici
ente
Vencto. CH/S
EM
Regime Escolaridade
Enfermeiro(a) 06 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior
Farmacêutico(a) 01 07 6,381 1.212,75 20 Celetista Ensino Superior
Farmacêutico(a) 01 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior
Fisioterapeuta 02 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior
Fonoaudiólogo(a) 01 07 6,381 1.212,75 20 Celetista Ensino Superior
Fonoaudiólogo(a) 01 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior
Médico(a) 04 14 44,199 8.000,00 40 Celetista Ensino Superior
Assistente Social 02 07 6,381 1.212.75 40 Celetista Ensino Superior
Psicólogo(a) 01 07 6,381 1.212.75 20 Celetista Ensino Superior
Psicólogo(a) 01 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior
Técnico em Química 01 08 6,630 1.260,00 40 Celetista Curs Tec na Are
Técnico em Vigil Sanitár 01 08 6,630 1.260,00 40 Celetista Curs Tec na Are
Monitor I 01 05 4,420 840,02 40 Estatutár Ens Méd Magist
Monitor II 16 01 3,038 577,50 40 Estatutár Ens Méd Compl
Ajudante de Ser. Gerais 50 01 3,038 577,50 40 Celetista Ens. Fundament
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ART. 3º - Altera a redação da Tabela do ART. 3º, Parágrafo único da Lei original que passa a 
ter a seguinte redação:
Parágrafo único ONDE SE LÊ:
ITEM DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE 
VAGAS
VALOR DO SALÁRIO
01 Ajudante de Serviços Urbanos I 15 R$ 630,00
02 Ajudante de Serviços Urbanos II 16 R$ 735,00
03 Auxiliar de Pedreiro 15 Por Produção R$4,00 o ML
04 Operador de Spreed 01 R$ 1.500,00
05 Mecânico 01 R$ 840,00
06 Motorista 10 R$ 766,50
07 Patroleiro Pavimentação 01 R$ 2.100,00
08 Pedreiro de Construção Civil 08 R$ 1.050,00
09 Operador de Pá Carre e Retro-Escav 01 R$ 945,00
10 Operador de Trator de Pneus 02 R$ 766,50
11 Operador de Trator Sobre Esteiras 01 R$ 1.260,00
12 Engenheiro de Construção Civil 01 R$ 2.425,50
13 Topógrafo 01 R$ 1.890,00
14 Apoio Adminis Educac – Infra Estr 06 R$ 630,00
15 Merendeira 03 R$ 577,50
16 Professor Casse A 40 horas 60 R$ 798,00
20 Professor Substituto 30 R$ 798,00
21 Professor 20h00 (Progr Seg Tempo) 04 R$ 598,50
22 Nutricionista 01 R$ 2.400,00
23 Assistente Social 40 horas 02 R$ 1.212,75
24 Técnicos em Enfermagem 16 R$ 766,50
25 Fisioterapeuta 01 R$ 2.425,50
26 Enfermeira 40 horas 04 R$ 2.425,50
27 Apoio Adm Educac Infra-Estrutura 02 R$ 525,00
28 Apoio Adm Nutri Esc e Manutenção 06 R$ 525,00
29 Vigia 08 R$ 577,50
30 Farmacêutico(a) 20 horas 01 R$ 1.212,75
31 Farmacêutico(a) 40 horas 01 R$ 2.425,50
32 Fonoaudiólogo(a) 20 horas 01 R$ 1.212,75
33 Fonoaudiólogo(a) 40 horas 01 R$ 2.425,50
34 Médico(a) 40 horas 04 R$ 8.400,00
35 Psicólogo(a) 20 horas 01 R$ 1.212.75
36 Psicólogo(a) 40 horas 01 R$ 2.425,50
37 Técnico em Química 01 R$ 1.260,00
38 Técnico em Vigilância Sanitária 01 R$1.260,00
39 Monitor 16 R$ 840,02
40 Ajudante de Serviços Gerais 21 R$ 577,50
41 Cirurgião Dentista 40 horas 01 R$2.425,50
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
LEIA-SE:
ITEM DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE 
VAGAS
VALOR DO SALÁRIO
01 Ajudante de Serviços Urbanos I 15 R$ 630,00
02 Ajudante de Serviços Urbanos II 16 R$ 735,00
03 Auxiliar de Pedreiro 15 Por Produção R$4,00 o ML
04 Operador de Spreed 01 R$ 1.500,00
05 Mecânico 01 R$ 840,00
06 Motorista 10 R$ 766,50
07 Patroleiro Pavimentação 01 R$ 2.100,00
08 Pedreiro de Construção Civil 08 R$ 1.050,00
09 Operador de Pá Carre e Retro-Escav 01 R$ 945,00
10 Operador de Trator de Pneus 02 R$ 766,50
11 Operador de Trator Sobre Esteiras 01 R$ 1.260,00
12 Engenheiro de Construção Civil 01 R$ 2.425,50
13 Topógrafo 01 R$ 1.890,00
14 Apoio Adminis Educac – Infra Estr 06 R$ 630,00
15 Merendeira 03 R$ 577,50
16 Professor Casse A 40 horas 60 R$ 798,00
20 Professor Substituto 30 R$ 798,00
21 Professor 20h00 (Progr Seg Tempo) 04 R$ 598,50
22 Nutricionista 01 R$ 2.400,00
23 Assistente Social 40 horas 02 R$ 1.212,75
24 Técnicos em Enfermagem 16 R$ 766,50
25 Fisioterapeuta 01 R$ 2.425,50
26 Enfermeira 40 horas 04 R$ 2.425,50
27 Apoio Adm Educac Infra-Estrutura 02 R$ 525,00
28 Apoio Adm Nutri Esc e Manutenção 06 R$ 525,00
29 Vigia 08 R$ 577,50
30 Farmacêutico(a) 20 horas 01 R$ 1.212,75
31 Farmacêutico(a) 40 horas 01 R$ 2.425,50
32 Fonoaudiólogo(a) 20 horas 01 R$ 1.212,75
33 Fonoaudiólogo(a) 40 horas 01 R$ 2.425,50
34 Médico(a) 40 horas 04 R$ 8.400,00
35 Psicólogo(a) 20 horas 01 R$ 1.212.75
36 Psicólogo(a) 40 horas 01 R$ 2.425,50
37 Técnico em Química 01 R$ 1.260,00
38 Técnico em Vigilância Sanitária 01 R$1.260,00
39 Monitor I 01 R$840,02
40 Monitor II 16 R$ 577,50
41 Ajudante de Serviços Gerais 21 R$577,50
42 Cirurgião Dentista 40 horas 01 R$2.425,50
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ART. 4º - Ficam mantidos na integra os demais dispositivos constantes do 
Projeto de Lei nº 001/2009, de 01/01/2009.
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação 
nos locais de costume, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove. 

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