| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-01-13 |
| Ementa | Retifica o Projeto de Lei nº 001/2009, de 01/01/2009, que altera a redação da Lei Complementar nº 001/2006, de 25/10/2006 em seus anexos I e III e autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar servidores por tempo determinado, sem a realização de concurso público, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2009, DATA: 13 DE JANEIRO DE 2009. SUNULA: “RETIFICA O PROJETO DE LEI Nº 001/2009, DE 01/01/2009, QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 001/2006, DE 25/10/2006 EM SEUS ANEXOS I E III E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPÓRARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Por força da presente Lei fica retificado o Projeto de Lei nº 001/2009 de 01 de janeiro de 2009 que “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 001/2006, DE 25/10/2006 EM SEUS ANEXOS I E III E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPÓRARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Parágrafo único ONDE SE LÊ: PROJETO DE LEI Nº 001/2009, DE 01 DE JANEIRO DE 2009, LEIA-SE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2009, DE 01 DE JANEIRO DE 2009. ART. 2º - Altera a redação do Anexo I do Artigo primeiro da Lei original que passa a ter a seguinte redação: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH Parágrafo único ONDE SE LÊ: ANEXO – I LOTACIONOGRAMA – QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS - VAGAS – PADRÃO – COEFICIENTES – VENCIMENTO – CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS Denominação da categoria Nº cargos Padrão Coefici ente Vencto. CH/S EM Regime Escolaridade Enfermeiro(a) 06 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior Farmacêutico(a) 01 07 6,381 1.212,75 20 Celetista Ensino Superior Farmacêutico(a) 01 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior Fisioterapeuta 02 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior Fonoaudiólogo(a) 01 07 6,381 1.212,75 20 Celetista Ensino Superior Fonoaudiólogo(a) 01 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior Médico(a) 04 14 44,199 8.000,00 40 Celetista Ensino Superior Assistente Social 02 07 6,381 1.212.75 40 Celetista Ensino Superior Psicólogo(a) 01 07 6,381 1.212.75 20 Celetista Ensino Superior Psicólogo(a) 01 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior Técnico em Química 01 08 6,630 1.260,00 40 Celetista Curs Tec na Are Técnico em Vigil Sanitári 01 08 6,630 1.260,00 40 Celetista Curs Tec na Are Monitor 16 05 4,420 840,02 40 statutário Ens Méd Magist Ajudante de Ser. Gerais 50 01 3,038 577,50 40 Celetista Ens. Fundament LEIA-SE: ANEXO – I LOTACIONOGRAMA – QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS - VAGAS – PADRÃO – COEFICIENTES – VENCIMENTO – CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS Denominação da categoria Nº cargos Padrão Coefici ente Vencto. CH/S EM Regime Escolaridade Enfermeiro(a) 06 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior Farmacêutico(a) 01 07 6,381 1.212,75 20 Celetista Ensino Superior Farmacêutico(a) 01 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior Fisioterapeuta 02 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior Fonoaudiólogo(a) 01 07 6,381 1.212,75 20 Celetista Ensino Superior Fonoaudiólogo(a) 01 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior Médico(a) 04 14 44,199 8.000,00 40 Celetista Ensino Superior Assistente Social 02 07 6,381 1.212.75 40 Celetista Ensino Superior Psicólogo(a) 01 07 6,381 1.212.75 20 Celetista Ensino Superior Psicólogo(a) 01 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior Técnico em Química 01 08 6,630 1.260,00 40 Celetista Curs Tec na Are Técnico em Vigil Sanitár 01 08 6,630 1.260,00 40 Celetista Curs Tec na Are Monitor I 01 05 4,420 840,02 40 Estatutár Ens Méd Magist Monitor II 16 01 3,038 577,50 40 Estatutár Ens Méd Compl Ajudante de Ser. Gerais 50 01 3,038 577,50 40 Celetista Ens. Fundament ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ART. 3º - Altera a redação da Tabela do ART. 3º, Parágrafo único da Lei original que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único ONDE SE LÊ: ITEM DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS VALOR DO SALÁRIO 01 Ajudante de Serviços Urbanos I 15 R$ 630,00 02 Ajudante de Serviços Urbanos II 16 R$ 735,00 03 Auxiliar de Pedreiro 15 Por Produção R$4,00 o ML 04 Operador de Spreed 01 R$ 1.500,00 05 Mecânico 01 R$ 840,00 06 Motorista 10 R$ 766,50 07 Patroleiro Pavimentação 01 R$ 2.100,00 08 Pedreiro de Construção Civil 08 R$ 1.050,00 09 Operador de Pá Carre e Retro-Escav 01 R$ 945,00 10 Operador de Trator de Pneus 02 R$ 766,50 11 Operador de Trator Sobre Esteiras 01 R$ 1.260,00 12 Engenheiro de Construção Civil 01 R$ 2.425,50 13 Topógrafo 01 R$ 1.890,00 14 Apoio Adminis Educac – Infra Estr 06 R$ 630,00 15 Merendeira 03 R$ 577,50 16 Professor Casse A 40 horas 60 R$ 798,00 20 Professor Substituto 30 R$ 798,00 21 Professor 20h00 (Progr Seg Tempo) 04 R$ 598,50 22 Nutricionista 01 R$ 2.400,00 23 Assistente Social 40 horas 02 R$ 1.212,75 24 Técnicos em Enfermagem 16 R$ 766,50 25 Fisioterapeuta 01 R$ 2.425,50 26 Enfermeira 40 horas 04 R$ 2.425,50 27 Apoio Adm Educac Infra-Estrutura 02 R$ 525,00 28 Apoio Adm Nutri Esc e Manutenção 06 R$ 525,00 29 Vigia 08 R$ 577,50 30 Farmacêutico(a) 20 horas 01 R$ 1.212,75 31 Farmacêutico(a) 40 horas 01 R$ 2.425,50 32 Fonoaudiólogo(a) 20 horas 01 R$ 1.212,75 33 Fonoaudiólogo(a) 40 horas 01 R$ 2.425,50 34 Médico(a) 40 horas 04 R$ 8.400,00 35 Psicólogo(a) 20 horas 01 R$ 1.212.75 36 Psicólogo(a) 40 horas 01 R$ 2.425,50 37 Técnico em Química 01 R$ 1.260,00 38 Técnico em Vigilância Sanitária 01 R$1.260,00 39 Monitor 16 R$ 840,02 40 Ajudante de Serviços Gerais 21 R$ 577,50 41 Cirurgião Dentista 40 horas 01 R$2.425,50 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH LEIA-SE: ITEM DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS VALOR DO SALÁRIO 01 Ajudante de Serviços Urbanos I 15 R$ 630,00 02 Ajudante de Serviços Urbanos II 16 R$ 735,00 03 Auxiliar de Pedreiro 15 Por Produção R$4,00 o ML 04 Operador de Spreed 01 R$ 1.500,00 05 Mecânico 01 R$ 840,00 06 Motorista 10 R$ 766,50 07 Patroleiro Pavimentação 01 R$ 2.100,00 08 Pedreiro de Construção Civil 08 R$ 1.050,00 09 Operador de Pá Carre e Retro-Escav 01 R$ 945,00 10 Operador de Trator de Pneus 02 R$ 766,50 11 Operador de Trator Sobre Esteiras 01 R$ 1.260,00 12 Engenheiro de Construção Civil 01 R$ 2.425,50 13 Topógrafo 01 R$ 1.890,00 14 Apoio Adminis Educac – Infra Estr 06 R$ 630,00 15 Merendeira 03 R$ 577,50 16 Professor Casse A 40 horas 60 R$ 798,00 20 Professor Substituto 30 R$ 798,00 21 Professor 20h00 (Progr Seg Tempo) 04 R$ 598,50 22 Nutricionista 01 R$ 2.400,00 23 Assistente Social 40 horas 02 R$ 1.212,75 24 Técnicos em Enfermagem 16 R$ 766,50 25 Fisioterapeuta 01 R$ 2.425,50 26 Enfermeira 40 horas 04 R$ 2.425,50 27 Apoio Adm Educac Infra-Estrutura 02 R$ 525,00 28 Apoio Adm Nutri Esc e Manutenção 06 R$ 525,00 29 Vigia 08 R$ 577,50 30 Farmacêutico(a) 20 horas 01 R$ 1.212,75 31 Farmacêutico(a) 40 horas 01 R$ 2.425,50 32 Fonoaudiólogo(a) 20 horas 01 R$ 1.212,75 33 Fonoaudiólogo(a) 40 horas 01 R$ 2.425,50 34 Médico(a) 40 horas 04 R$ 8.400,00 35 Psicólogo(a) 20 horas 01 R$ 1.212.75 36 Psicólogo(a) 40 horas 01 R$ 2.425,50 37 Técnico em Química 01 R$ 1.260,00 38 Técnico em Vigilância Sanitária 01 R$1.260,00 39 Monitor I 01 R$840,02 40 Monitor II 16 R$ 577,50 41 Ajudante de Serviços Gerais 21 R$577,50 42 Cirurgião Dentista 40 horas 01 R$2.425,50 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ART. 4º - Ficam mantidos na integra os demais dispositivos constantes do Projeto de Lei nº 001/2009, de 01/01/2009. ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove.