| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-01-13 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Complementar nº 001/2006, de 25/10/2006 em seu anexos IV, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH LEI COMPLEMENTAR 006/2009 DATA: 13 DE JANEIRO DE 2.009 SUMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 001/2006, DE 25/10/2006 EM SEU ANEXOS IV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciona a seguinte Lei: ART. 1º. Por força da presente Lei fica alterada a redação da Lei Complementar Municipal nº. 001/2006, de 25/10/2006 em seu ANEXO – IV QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO – VAGAS – PADRÃO – COEFICIENTES – VENCIMENTO – CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único ONDE SE LÊ: ANEXO – IV QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO – VAGAS – PADRÃO – COEFICIENTES – VENCIMENTO – CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS Denominação do Cargo Nº de cargos Padrã o Coeficient es Valor Atual CH/SEM Requisitos Secretário Municipal 06 Subsídios Assessor Jurídico 01 08 13,812 2.500,00 Diretor de Departamento 13 07 9,945 1.800,00 Assessor de Imprensa 01 05 6,630 1.200,00 Assessor Técnico 10 05 6,630 1.200,00 Chefe de Divisão 20 05 6,630 1.200,00 Orientador Pedagógico 02 05 6,630 1.200,00 Chefe de Gabinete 07 04 5,525 1.000,00 Supervisor de Área 08 01 3.315 600,00 Encarregado de Setor 10 03 4.696 850,00 LEIA-SE: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH Denominação do Cargo Nº de cargos Padrã o Coeficient es Valor Atual CH/SEM Requisitos Secretário Municipal 06 Subsídios Assessor Jurídico 02 08 21,54 4.298,30 Diretor de Departamento 13 07 9,945 1.800,00 Assessor de Imprensa 01 05 6,630 1.200,00 Assessor Técnico 10 05 6,630 1.200,00 Chefe de Divisão 20 05 6,630 1.200,00 Orientador Pedagógico 02 05 6,630 1.200,00 Chefe de Gabinete 07 04 5,525 1.000,00 Supervisor de Área 08 01 3.315 600,00 Encarregado de Setor 10 03 4.696 850,00 Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove.