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norma nº 7/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-01-13
EmentaRetifica o Projeto de Lei nº. 002/2009, de 01/01/2009, que altera a redação do parágrafo primeiro e acrescenta o parágrafo terceiro ao art. 2º da Lei Complementar nº 003/2008 de 19/02/2008, e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2009,
DATA: 13 DE JANEIRO DE 2009.
SUMULA: “RETIFICA O PROJETO DE LEI Nº 002/2009, DE 
01/01/2009, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO 
PARÁGRAFO PRIMEIRO E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 
TERCEIRO AO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL Nº. 003/2008 DE 19/02/2008, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Por força da presente Lei fica retificado o Projeto de Lei nº 
002/2009 de 01 de janeiro de 2009 que “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 
PRIMEIRO E ACRESCENTA O PARÁGRAFO TERCEIRO AO ART. 2º DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 003/2008 DE 19/02/2008, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Parágrafo único ONDE SE LÊ:
PROJETO DE LEI Nº 002/2009, DE 01 DE JANEIRO DE 2009, 
 LEIA-SE:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2009, DE 01 DE 
JANEIRO DE 2009.
ART. 2º - Ficam mantidos na integra os demais dispositivos 
constantes do Projeto de Lei nº 002/2009, de 01/01/2009.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por 
afixação nos locais de costume, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove. 

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