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norma nº 10/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaAumenta o número de vagas para o cargo de vigia e autoriza a contratação por tempo determinado, sem a realização de concurso público para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
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LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2009
DATA: 25 DE MARÇO DE 2.009
SUMULA: AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS PARA 
O CARGO DE VIGIA E AUTORIZA A 
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, 
SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 
PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o número de vagas do cargo de Vigia do quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo constante do Anexo I da Lei Complementar nº. 001/2006, que passa a vigorar 
da seguinte forma:
Denominação da categoria Nº 
cargos
Padrã
o
Coeficien
te
Vencto. CH/S
EM
Regime Escolaridade
Vigia 20 02 3,038 550,00 Celetista Alfabetizado 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 05 (cinco) Vigias 
para suprir a necessidade do serviço público por tempo determinado atendendo a Necessidade 
Temporária de Excepcional Interesse Público, com fulcro no inciso IX do Artigo 37 da 
Constituição Federal, na forma da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar n.º 
001/2006;
Art. 3º A contratação de pessoal que trata o artigo anterior, visa suprir a 
necessidade imediata de caráter excepcional na vigilância dos bens e patrimônio público 
Municipal.
Art. 4º O pessoal contratado na forma desta Lei não criará vínculo efetivo com a 
Prefeitura Municipal, mas tão somente pelo período estabelecido nesta Lei e no contrato de 
trabalho;
Art. 5º A contratação de que trata esta Lei será realizada mediante processo seletivo 
simplificado, respeitando os princípios constitucionais da Administração Pública Municipal 
especialmente a impessoalidade e a moralidade, conforme o preenchimento das vagas a seguir 
disponibilizadas:
Art. 6º Só poderá ser contratado, nos termos desta Lei, o candidato que comprovar 
os seguintes requisitos:
 I – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
 II – Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos e no 
máximo 70 (setenta) anos de idade incompletos;
CARGOS VAGAS
Vigia 05
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
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III – Estar em gozo com os direitos políticos;
 IV – Estar quites com as obrigações militares;
V – Possuir escolaridade compatível com o cargo;
VI – Atender as condições especiais, prescritas em Lei, para 
determinadas funções.
Art. 7º A presente Lei se refere á contratação de pessoal pelo período de 06 (seis) 
meses podendo ser prorrogado no máximo até 31 de dezembro de 2009. 
Art. 8º Além das obrigações que decorrerem normalmente da própria função, o 
contratado está sujeito, no que couber, aos mesmos deveres e as mesmas proibições, assim como 
aos regimes de responsabilidade e disciplina vigente para os servidores públicos municipais. 
Art. 9º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais 
de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT; aos 25 dias do mês de março de 
2.009.

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