| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2009 |
| Date | 2009-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 001/2006 DE 25/10/2006, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários, fixa o quadro de pessoal, classifica cargos, função, nível e referência, da administração pública do Poder Executivo do município de Tapurah – MT, criando os cargos de auxiliar de fisioterapia e instrutor de informática, aumentando o número de vagas para o cargo de técnico em enfermagem, autorizando a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2009 DATA: 23 DE ABRIL DE 2.009 SUMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2006 DE 25/10/2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS, FIXA O QUADRO DE PESSOAL, CLASSIFICA CARGOS, FUNÇÃO, NÍVEL E REFERÊNCIA, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT, CRIANDO OS CARGOS DE AUXILIAR DE FISIOTERAPIA E PROFESSOR DE INFRMÁTICA, AUMENTANDO O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUTORIZANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADESNTEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º. Por força da presente Lei fica criado o Cargo de AUXILIAR DE FIOSIOTERAPIA, alterando-se a Lei Complementar nº. 001/2006 de 25/10/2006, em seu ANEXO – I – LOTACIONOGRAMA – QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS – VAGAS – PADRÃO – COEFICIENTES – VENCIMENTO – CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS conforme descrito na tabela a seguir. Denominação da categoria Nº cargo Padrão Coefic Vencto. CH/SEM Regime Escolaridade Auxiliar de Fisioterapia 03 02 3,038 577,50 40 Estatut Ens. Médio Instrutor de Informática 02 05 4,420 800,00 40 Estatut Curs.Tec.na Área ART. 2º. O cargo de Auxiliar de Fisioterapia será lotado na Divisão dos Postos de Saúde da Família e Saúde Preventiva, do Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde – SMS e o cargo de Instrutor de Informática será lotado no Departamento de Trabalho e Ação Social da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. ART. 3º. Fica alterado o número de vagas do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM do quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante do Anexo I da Lei Complementar nº. 001/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: Denominação da categoria Nº cargos Padrão Coeficiente Vencto. CH/SE M Regime Escolaridade Técnico em Enfermagem 25 04 4,033 730,00 Celetista Curso Tec. na Área ART. 4º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 03 (três) Auxiliares de Fisioterapia, 02 (dois) Instrutores de Informática, 09 (nove) Técnicos em Enfermagem, 01 (um) Técnico em Radiologia, 01 (um) Arquiteto, e 01 (um) Operador de Motoniveladora para suprir a necessidade do serviço público por tempo determinado atendendo a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fulcro no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, na forma da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar n.º 001/2006 e nesta Lei; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH 2 Parágrafo único As contratações de que trata a presente Lei serão pelo prazo de 06 (seis) meses podendo este prazo ser prorrogado no máximo até o dia 31 de dezembro de 2009. ART. 5º. O pessoal contratado na forma desta Lei não criará vínculo efetivo com a Prefeitura Municipal, mas tão somente pelo período estabelecido nesta Lei e no contrato de trabalho. ART. 6º. A contratação de que trata esta Lei será realizada mediante processo seletivo simplificado, respeitando os princípios constitucionais da Administração Pública Municipal especialmente a impessoalidade, a moralidade e conforme a necessidade das vagas descritas no Art. 4º desta Lei. ART. 7º. Além das obrigações que decorrerem normalmente da própria função, o contratado está sujeito, no que couber, aos mesmos deveres e as mesmas obrigações, assim como aos regimes de responsabilidade e disciplina vigente para os servidores públicos municipais. ART. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. ART. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e nove.