br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 11/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2009
Date 2009-04-23
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 001/2006 DE 25/10/2006, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários, fixa o quadro de pessoal, classifica cargos, função, nível e referência, da administração pública do Poder Executivo do município de Tapurah – MT, criando os cargos de auxiliar de fisioterapia e instrutor de informática, aumentando o número de vagas para o cargo de técnico em enfermagem, autorizando a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências
native_id490

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2009
DATA: 23 DE ABRIL DE 2.009
SUMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 001/2006 DE 25/10/2006, QUE DISPÕE SOBRE 
O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS, FIXA O 
QUADRO DE PESSOAL, CLASSIFICA CARGOS, FUNÇÃO, NÍVEL E
REFERÊNCIA, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT, CRIANDO OS
CARGOS DE AUXILIAR DE FISIOTERAPIA E PROFESSOR DE 
INFRMÁTICA, AUMENTANDO O NÚMERO DE VAGAS PARA O 
CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUTORIZANDO A 
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER 
AS NECESSIDADESNTEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º. Por força da presente Lei fica criado o Cargo de AUXILIAR DE FIOSIOTERAPIA, 
alterando-se a Lei Complementar nº. 001/2006 de 25/10/2006, em seu ANEXO – I –
LOTACIONOGRAMA – QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS – VAGAS – PADRÃO –
COEFICIENTES – VENCIMENTO – CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS 
conforme descrito na tabela a seguir.
Denominação da categoria Nº cargo Padrão Coefic Vencto. CH/SEM Regime Escolaridade
Auxiliar de Fisioterapia 03 02 3,038 577,50 40 Estatut Ens. Médio
Instrutor de Informática 02 05 4,420 800,00 40 Estatut Curs.Tec.na Área
ART. 2º. O cargo de Auxiliar de Fisioterapia será lotado na Divisão dos Postos de Saúde da 
Família e Saúde Preventiva, do Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica da 
Secretaria Municipal de Saúde – SMS e o cargo de Instrutor de Informática será lotado no 
Departamento de Trabalho e Ação Social da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. 
ART. 3º. Fica alterado o número de vagas do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM do 
quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante do Anexo I da Lei Complementar nº. 
001/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação da categoria Nº cargos Padrão Coeficiente Vencto. CH/SE
M
Regime Escolaridade
Técnico em Enfermagem 25 04 4,033 730,00 Celetista Curso Tec. na Área
ART. 4º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 03 (três) Auxiliares de 
Fisioterapia, 02 (dois) Instrutores de Informática, 09 (nove) Técnicos em Enfermagem, 01 (um) 
Técnico em Radiologia, 01 (um) Arquiteto, e 01 (um) Operador de Motoniveladora para suprir 
a necessidade do serviço público por tempo determinado atendendo a Necessidade Temporária 
de Excepcional Interesse Público, com fulcro no inciso IX do Artigo 37 da Constituição 
Federal, na forma da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar n.º 001/2006 e nesta 
Lei;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
2
Parágrafo único As contratações de que trata a presente Lei serão pelo prazo de 06 (seis) 
meses podendo este prazo ser prorrogado no máximo até o dia 31 de dezembro de 2009.
ART. 5º. O pessoal contratado na forma desta Lei não criará vínculo efetivo com a Prefeitura 
Municipal, mas tão somente pelo período estabelecido nesta Lei e no contrato de trabalho.
ART. 6º. A contratação de que trata esta Lei será realizada mediante processo seletivo 
simplificado, respeitando os princípios constitucionais da Administração Pública Municipal 
especialmente a impessoalidade, a moralidade e conforme a necessidade das vagas descritas no 
Art. 4º desta Lei.
ART. 7º. Além das obrigações que decorrerem normalmente da própria função, o contratado 
está sujeito, no que couber, aos mesmos deveres e as mesmas obrigações, assim como aos 
regimes de responsabilidade e disciplina vigente para os servidores públicos municipais. 
ART. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias 
consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ART. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois 
mil e nove.

open original →