br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 11/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1989
Date 1989-02-23
EmentaFixa alíquota do imposto sobre venda de combustíveis e dá outras providências
native_id50

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 011/89
 DATA: 23 DE FEVEREIRO DE 1989
SUMULA: FIXA ALÍQUOTA DO 
IMPOSTO SOBRE VENDA DE 
COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, 
Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica instituído no Município de 
Tapurah-MT, o Imposto Sobre Venda de Combustíveis Líquidos e Gasosos a Varejo, 
exceto o Óleo Diesel.
Art 2º - A alíquota a ser cobrada será de 03% 
(três por cento).
Art 3º - A regulamentação e demais atas 
necessárias a fiel e integral normatização desta Lei, será feita por decreto do Poder 
Executivo Municipal.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 
23 de Fevereiro de 1.989.
_______________
 Gilberto J. Brisot
 Pref. Municipal
Registre-se e afixe-se
___________________
 Roberto A. Krause
 Secr. Geral

open original →