| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1989 |
| Date | 1989-02-23 |
| Ementa | Fixa alíquota do imposto sobre venda de combustíveis e dá outras providências |
| native_id | 50 |
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LEI Nº 011/89 DATA: 23 DE FEVEREIRO DE 1989 SUMULA: FIXA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE VENDA DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica instituído no Município de Tapurah-MT, o Imposto Sobre Venda de Combustíveis Líquidos e Gasosos a Varejo, exceto o Óleo Diesel. Art 2º - A alíquota a ser cobrada será de 03% (três por cento). Art 3º - A regulamentação e demais atas necessárias a fiel e integral normatização desta Lei, será feita por decreto do Poder Executivo Municipal. Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 23 de Fevereiro de 1.989. _______________ Gilberto J. Brisot Pref. Municipal Registre-se e afixe-se ___________________ Roberto A. Krause Secr. Geral