| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2011 |
| Date | 2011-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do anexo I quadro demonstrativo dos cargos de provimento efetivo da Lei Complementar 014/2009, de 27/11/2009 que Reestrutura a carreira dos profissionais da educação pública básica do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, na tabela categoria funcional nível superior, e na tabela categoria funcional nível médio acrescentando a estes os seguintes cargos com suas respectivas vagas, salários e níveis de escolaridade e dá outras providências |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2011, DE 20 DE JANEIRO DE 2011. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI COMPLEMENTAR 014/2009, DE 27/11/2009 QUE REESTRUTURA A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA DO MUNICIPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, NA TABELA CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL SUPERIOR, E NA TABELA CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL MÉDIO ACRESCENTANDO A ESTES OS SEGUINTES CARGOS COM SUA RESPECTIVAS VAGAS, SALÁRIOS E NIVEIS DE ESCOLARIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica alterado o Anexos I da Lei Complementar 014/2009, de 27/11/2009 que Reestrutura a Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso no QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, TABELA CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL SUPERIOR acrescentando a este os cargos de Professor 20H00 e Profesor 10h00 com suas respectivas vagas, salários e níveis de escolaridade e na TABELA CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL MÉDIO aumenta o número de vagas do cargo de TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL de 10 para 17: ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCI A CARGOS HS/SE M VENCIMENTO R$ VAGA S 332-NS PROFESSOR LICENCIATURA PLENA 20 951,18 15 333-NS PROFESSOR LICENCIATURA PLENA 10 475,59 10 CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL MÉDIO REFERÊNCIA CARGOS HS/SEM VENCIMENTO R$ VAGAS 215-NM TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL 40 951,18 17 2 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal