| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2011 |
| Date | 2011-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 49/1989, de 27/12/1989, acrescentando o § 3º ao art. 97 e dá outras providências |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº. 026/2011, DE 14 DE MARÇO DE 2011. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 49/1989, DE 27/12/1989, ACRESCENTANDO O § 3º AO ART. 97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a título de incentivo ao empreendedorismo individual de que trata a Lei Federal nº 128/2008, no uso de suas atribuições legais e, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º. Fica acrescentado ao Art. 97 da Lei nº 49/1989 (Código Tributário Municipal), o Parágrafo Terceiro com a seguinte redação: “§ 3º. O Alvará de Licença e Localização e Funcionamento previsto no “caput” será cobrado dos Empreendedores Individuais com desconto de 50% (cinqüenta por cento), cálculo sobre a taxa estabelecida para a microempresa.” Art. 2º. Esta Lei será regulamentada no que couber, por Decreto do Poder Executivo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e onze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal