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norma nº 26/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2011
Date 2011-03-14
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 49/1989, de 27/12/1989, acrescentando o § 3º ao art. 97 e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 026/2011,
DE 14 DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 49/1989, DE 27/12/1989, 
ACRESCENTANDO O § 3º AO ART. 97 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a 
título de incentivo ao empreendedorismo individual de que trata a Lei Federal nº 128/2008, no 
uso de suas atribuições legais e, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei 
complementar:
Art. 1º. Fica acrescentado ao Art. 97 da Lei nº 49/1989 (Código Tributário Municipal), o 
Parágrafo Terceiro com a seguinte redação:
“§ 3º. O Alvará de Licença e Localização e Funcionamento previsto no “caput” 
será cobrado dos Empreendedores Individuais com desconto de 50% (cinqüenta 
por cento), cálculo sobre a taxa estabelecida para a microempresa.”
Art. 2º. Esta Lei será regulamentada no que couber, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias 
do mês de março do ano de dois mil e onze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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