| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2011 |
| Date | 2011-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do Poder Executivo a criar cargos de diretor técnico e diretor clínico para o Hospital Municipal e estabelece outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH LEI COMPLEMENTAR DE Nº 28/2011 DATA: 19 DE MAIO DE 2.011 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CRIAR CARGOS DE DIRETOR TECNICO E DIRETOR CLÍNICO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público e o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a criar os cargos de Diretor Técnico e de Diretor Clínico com o objetivo de prestar serviços no Hospital Municipal de Tapurah, em cumprimento ao que determina a Resolução CFM nº 1.324/91. Parágrafo Único. Os Cargos criados pelo Caput deste artigo serão destinados exclusivamente para médicos habilitados, efetivos e ou contratados pelo Município. Art. 2º - O diretor Técnico será o principal responsável pelo funcionamento do Hospital Municipal de Tapurah, ficando sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os sérvios técnicos do estabelecimento, nos termos do art. 11da Resolução CFM nº 997/80, tendo como atribuições as constantes do art. 2º da Resolução CFM nº 1.342/91. Parágrafo Único. Caberá ainda ao Diretor Técnico a atribuição de efetuar os exames de ultrasonografia do hospital, sem limites de exames e sem qualquer recebimento de valor adicional, utilizando, para tanto, equipamento do próprio hospital municipal. Art. 3º - O Diretor Clínico será responsável pela supervisão da prática médica realizada pelo Hospital Municipal e pelo ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH cumprimento dos princípios éticos da instituição, tendo ainda como atribuições as constantes do art. 3º da Resolução CFM nº 1.342/91. Art. 4º - O diretor Técnico será indicado pela Secretaria de Saúde enquanto que o Diretor Clínico será eleito pelo Corpo Clinico do Hospital, conforme determina o ARt. 4º da Resolução CFM nº 1.342/91. Art. 5º. Fica autorizado o pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de gratificação para o servidor nomeado para o cargo de diretor técnico. Art. 6º - Fica autorizado pagamento de R$ 2.000,00 (dois Mil reais) a título de gratificação para o servidor nomeado para o cargo de diretor Clinico. Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.