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norma nº 28/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2011
Date 2011-05-19
EmentaDispõe sobre autorização do Poder Executivo a criar cargos de diretor técnico e diretor clínico para o Hospital Municipal e estabelece outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 28/2011
DATA: 19 DE MAIO DE 2.011
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER
EXECUTIVO A CRIAR CARGOS DE DIRETOR 
TECNICO E DIRETOR CLÍNICO PARA O 
HOSPITAL MUNICIPAL E ESTABELECE 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, 
consoante as normas gerais de direito público e o disposto na 
Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a criar os cargos de Diretor 
Técnico e de Diretor Clínico com o objetivo de prestar serviços no Hospital 
Municipal de Tapurah, em cumprimento ao que determina a Resolução 
CFM nº 1.324/91.
Parágrafo Único. Os Cargos criados pelo Caput deste 
artigo serão destinados exclusivamente para médicos habilitados, efetivos e 
ou contratados pelo Município.
Art. 2º - O diretor Técnico será o principal responsável
pelo funcionamento do Hospital Municipal de Tapurah, ficando sob sua 
responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os sérvios técnicos 
do estabelecimento, nos termos do art. 11da Resolução CFM nº 997/80, 
tendo como atribuições as constantes do art. 2º da Resolução CFM nº 
1.342/91. 
Parágrafo Único. Caberá ainda ao Diretor Técnico a 
atribuição de efetuar os exames de ultrasonografia do hospital, sem limites 
de exames e sem qualquer recebimento de valor adicional, utilizando, para 
tanto, equipamento do próprio hospital municipal.
Art. 3º - O Diretor Clínico será responsável pela 
supervisão da prática médica realizada pelo Hospital Municipal e pelo 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
cumprimento dos princípios éticos da instituição, tendo ainda como 
atribuições as constantes do art. 3º da Resolução CFM nº 1.342/91.
Art. 4º - O diretor Técnico será indicado pela 
Secretaria de Saúde enquanto que o Diretor Clínico será eleito pelo Corpo 
Clinico do Hospital, conforme determina o ARt. 4º da Resolução CFM nº 
1.342/91.
Art. 5º. Fica autorizado o pagamento do valor de R$ 
4.000,00 (quatro mil reais) a título de gratificação para o servidor nomeado 
para o cargo de diretor técnico.
Art. 6º - Fica autorizado pagamento de R$ 2.000,00 
(dois Mil reais) a título de gratificação para o servidor nomeado para o 
cargo de diretor Clinico.
Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei 
correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.

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