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norma nº 30/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2011
Date 2011-08-23
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo I da Lei Complementar 013/2009, de 27/11/2009 que Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos, dos servidores municipais de Tapurah, na tabela quadro demonstrativo dos cargos de direção e assessoramento superior de provimento comissionado – DAS alterando a referência e o vencimento do cargo de tesoureiro de DAS V para DAS III com sua respectiva referência, vencimento e vaga e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2011,
DE 23 DE AGOSTO DE 2011. 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 
COMPLEMENTAR 013/2009, DE 27/11/2009 QUE DISPÕE SOBRE 
O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS, DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAPURAH, NA TABELA QUADRO 
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR DE PROVIMENTO 
COMISSIONADO – DAS ALTERANDO A REFERÊNCIA E O 
VENCIMENTO DO CARGO DE TESOUREIRO DE DAS V PARA 
DAS III COM SUA RESPECTIVA REFERÊNCIA, VENCIMENTO E 
VAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito do Município de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte LEI 
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica alterado o Anexo I da Lei 
Complementar nº 013/2009, de 27/11/2009 que institui o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais de Tapurah, no QUADRO 
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO 
SUPERIOR DE PROVIMENTO COMISSIONADO – DAS alterando a Referência 
e o Vencimento do cargo de TESOUREIRO de DAS V para DAS III com sua 
respectiva referência, vencimento e vaga.
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR DE PROVIMENTO COMISSIONADO – DAS
“É o cargo público de livre nomeação e exoneração podendo ser ocupado por 
cidadãos brasileiros de ilibada reputação, servidores públicos ou não, não 
gerando vínculo empregatício com o Município”.
REFERÊNCIA CARGOS
VENCIMENTO 
R$ VAGAS
DAS-III TESOUREIRO 3.780,00 01
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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