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norma nº 31/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaVincula os Agentes Comunitário de Saúde – ACS e os Agentes de Combate a Endemias - ACE ao regime estatutário, nos termos da resolução de Consulta do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO
1
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
LEI COMPLEMENTAR N° 031/2012
De 23 de março de 2012
Vincula os Agentes Comunitário de Saúde –
ACS e os Agentes de Combate a Endemias -
ACE ao regime estatutário, nos termos da 
resolução de Consulta do Tribunal de Contas 
do Estado de Mato Grosso e dá outras 
providências.
MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o relatório da 
Comissão de Certificação constituída pela Portaria nº 083/2012/GP/PMT, 
de 01 de março de 2012, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei.
Art. 1º. Fica vinculado, nos termos desta Lei, no âmbito do Município de 
Tapurah/MT, o exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde a que se 
refere à Emenda Constitucional n.º 51/2006 e a Lei Federal n.º 
11.350/2006, bem como o cargo de Agente de Combate a Endemias, como 
servidor estatutário;
Parágrafo Único - O número de vagas para os cargos, a carga horária e o 
vencimento será incluído no anexo I do plano de cargos, carreiras e 
vencimentos da Administração Pública do Município de Tapurah-MT.
Art. 2º - Compete ao Agente Comunitário de Saúde o exercício de atividade 
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares 
e comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade 
com as diretrizes do SUS – Sistema Único de Saúde e sob a supervisão do 
gestor municipal.
Parágrafo Único - Ao Agente Comunitário de Saúde é vedado o exercício de 
atividades típicas do serviço interno das Unidades Básicas, salvo nos casos 
de mobilizações comunitárias ou campanhas estipuladas pelo Município.
Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes 
requisitos para o exercício do cargo:
I – residir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da 
publicação do edital de Processo Seletivo Público;
II – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação 
inicial e continuada; e
III - haver concluído o ensino fundamental.
Parágrafo Único - A microárea que trata o inciso I deste artigo refere-se ao 
espaço geográfico delimitado onde residem cerca de 150 (cento e cinquenta) 
famílias ou até 750 (setecentas e cinquenta) pessoas e corresponde à área de 
atuação de um Agente Comunitário de Saúde, conforme dispõe o Manual do 
Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB) – Ministério da Saúde.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO
2
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
Art. 4º - Compete ao Agente de Combate a Endemias exercer as Atividades de 
combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos 
endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, 
orientação gerais de saúde;
Art. 5º - A Administração Pública poderá exonerar o Agente Comunitário de 
Saúde, através de Processo Administrativo Disciplinar, na ocorrência de uma 
das seguintes hipóteses:
I - Não atendimento ao disposto no inciso I do art. 3º, ou em função de 
apresentação de declaração falsa de residência.
II – prática de falta grave;
III – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
IV –Outras hipóteses previstas em lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: 
 MILTON GELLER
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO
1
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
ANEXO I (COMPLEMENTAR)
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
RReferência CCargo QQuantidade Atribuições Padrão de 
vencimento
Carga 
horária
Requisitos para a 
investidura
Agente Comunitário de Saúde 50 - exercício de atividades de prevenção de doenças e 
promoção da saúde, 
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico 
demográfico e sociocultural da comunidade; 
II - a promoção de ações de educação para a saúde 
individual e coletiva; 
III - o registro, para fins exclusivos de controle e 
planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e 
outros agravos à saúde; 
IV - o estímulo à participação da comunidade nas 
políticas públicas voltadas para a área da saúde; 
V - a realização de visitas domiciliares periódicas 
para monitoramento de situações de risco à família; e 
VI - a participação em ações que fortaleçam os elos 
entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de 
vida.
R$ 771,12 40 Ensino Fundamental 
completo e residir na 
micro área
Agente de Combate a 
Endemias
20 - Vistoriar residências, depósitos, terrenos baldios estabelecimentos 
comerciais para buscar focos endêmicos. 
- Inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados.
- Aplicação de larvicidas e inseticidas. 
- Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças 
infecciosas.
- Recenseamento de animais. 
- vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, 
- prevenir a malária e a dengue, conforme orientação do Ministério 
da Saúde;
- acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob 
sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela 
equipe;
-subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados,
- orientação gerais de saúde;
R$ 721,54 40 Ensino Fundamental 
completo

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