| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 878 de 14 de Junho de 2011, a qual dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Tapurah - MT e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH LEI COMPLEMENTAR N° 036/2012. DATA: 08 de maio de 2012. SUMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 878 de 14 de Junho de 2011, a qual dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Tapurah - MT e dá outras providências. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do artigo 48 Inciso III e IV, da Lei nº 878 de 14 de Junho de 2011, os quais passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 48. A receita do TAPURAH PREVI será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma: (...) III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo art. 2º da Lei Federal n° 9.717/98, com redação dada pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a razão de 9,23% (nove inteiros e vinte e três décimos percentuais) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH IV adicionalmente a contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os órgãos de poder do município, inclusive nas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão na alíquota a razão de 5,21% (cinco inteiros e vinte e um décimos percentuais) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, nos termos do inciso I e II, até dezembro de 2053, a contar da publicação desta lei; (...); Art. 3º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março/2012, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cientifique-se Cumpra-se