| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2012 |
| Date | 2012-05-16 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 031/2012, para fixar os novos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS á da outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH 1 LEI COMPLEMENTAR N° 037/2012 DATA: 16 DE MAIO DE 2012 SUMULA: Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 031/2012, para fixar os novos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS á da outras providências. MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 459, de 15 de março de 2012, do Ministério da Saúde, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica Alterado o Anexo I de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 031/2012, para fixar os novos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS em R$ 871,00 (oitocentos setenta e um reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro 2012, conforme determina a Portaria Ministerial de nº 459, de 15 de março de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cientifique-se Cumpra-se ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH 2 ANEXO I RR ef Ccargo Qquan t. Atribuições Padrão de vencim ento Carga horária Requisitos para a investidura Agente Comun itário de Saúde 50 - exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. R$ 871,00 40 Ensino Fundamental completo e residir na micro área Agente de Comba te a Endemi as 20 - Vistoriar residências, depósitos, terrenos baldios estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos. - Inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados. - Aplicação de larvicidas e inseticidas. - Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas. - Recenseamento de animais. - vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, - prevenir a malária e a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; - acompanhar, por meio de visita R$ 721,54 40 Ensino Fundamental completo ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH 3 domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; -subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, - Orientação gerais de saúde;