br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 37/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2012
Date 2012-05-16
EmentaAltera o Anexo I da Lei Complementar nº 031/2012, para fixar os novos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS á da outras providências
native_id514

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
1
LEI COMPLEMENTAR N° 037/2012
DATA: 16 DE MAIO DE 2012
SUMULA: Altera o Anexo I da Lei 
Complementar nº 031/2012, para fixar os 
novos vencimentos dos Agentes 
Comunitários de Saúde – ACS á da outras 
providências.
MILTON GELLER, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e considerando a Portaria nº 459, de 15 de março de 2012, 
do Ministério da Saúde, faz saber, que a Câmara aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica Alterado o Anexo I de que trata 
o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 031/2012, 
para fixar os novos vencimentos dos Agentes Comunitários de 
Saúde – ACS em R$ 871,00 (oitocentos setenta e um reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos financeiros a partir da competência de janeiro 2012, 
conforme determina a Portaria Ministerial de nº 459, de 15 de 
março de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de maio do ano 
de dois mil e doze.
Registre-se
Publique-se
Cientifique-se
Cumpra-se
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
2
ANEXO I
RR
ef
Ccargo Qquan
t. Atribuições Padrão 
de 
vencim
ento
Carga 
horária
Requisitos para a 
investidura
Agente 
Comun
itário 
de 
Saúde
50 - exercício de atividades de 
prevenção de doenças e promoção da 
saúde, 
I - a utilização de instrumentos para 
diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade; 
II - a promoção de ações de educação 
para a saúde individual e coletiva; 
III - o registro, para fins exclusivos 
de controle e planejamento das ações 
de saúde, de nascimentos, óbitos, 
doenças e outros agravos à saúde; 
IV - o estímulo à participação da 
comunidade nas políticas públicas 
voltadas para a área da saúde; 
V - a realização de visitas 
domiciliares periódicas para 
monitoramento de situações de risco 
à família; e 
VI - a participação em ações que 
fortaleçam os elos entre o setor saúde 
e outras políticas que promovam a 
qualidade de vida.
 R$ 
871,00
40 Ensino 
Fundamental 
completo
e
residir na 
micro área
Agente 
de 
Comba
te a 
Endemi
as
20 - Vistoriar residências, depósitos, 
terrenos baldios estabelecimentos 
comerciais para buscar focos 
endêmicos.
- Inspeção cuidadosa de caixas 
d'água, calhas e telhados.
- Aplicação de larvicidas e 
inseticidas.
- Orientações quanto à prevenção e 
tratamento de doenças infecciosas.
- Recenseamento de animais.
- vistoria e detecção de locais 
suspeitos, eliminação de focos,
- prevenir a malária e a dengue, 
conforme orientação do Ministério 
da Saúde;
- acompanhar, por meio de visita 
R$ 
721,54
40 Ensino 
Fundamental 
completo
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
3
domiciliar todas as famílias sob sua 
responsabilidade, de acordo com as 
necessidades definidas pela equipe;
-subir escadas para verificação de 
caixa d'água, calhas e telhados,
- Orientação gerais de saúde;

open original →