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norma nº 44/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaAltera anexo II da Lei Complementar nº 033/2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Tapurah e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
1
LEI COMPLEMENTAR N° 044/2012
DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 2.012
SUMULA: Altera anexo II da Lei Complementar nº 
033/2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e 
respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da 
Administração Pública do Município de Tapurah e dá 
outras providências.
MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 033/2012 - Quadro de Pessoal,
Cargos de Provimento em Comissão, acrescentando o cargo de Tesoureiro com sua respectiva vaga 
e vencimento.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
Registre-se
Publique-se
Cientifique-se
Cumpra-se
 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – Centro- CEP 78.573-000 – Município de Tapurah – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
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ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência Cargo Carga 
Horária
Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a Investidura Padrão de Vencimento
Assessor Técnico I 40 horas
Semanais
04 Realizar estudos, análises e projeções, 
emitindo pareceres, para avaliação e 
aprovação do seu superior hierárquico.
Planejar, organizar e providenciar os 
recursos materiais e humanos para os 
eventos, destinados a informar, divulgar, 
promover, comunicar e difundir as 
atividades, projetos, ações, 
empreendimentos, soluções, deliberações, 
cuidando pessoalmente, para que todos os 
detalhes técnicos, administrativos e 
logísticos ocorram dentro do esperado, em 
termos de prazo, funcionamento e 
operacionalidade.
Participar e, quando designado, coordenar 
ou integrar, comissões, comitês e outros 
grupos de trabalho internos.
Prestar assistência ao seu superior 
hierárquico em assuntos e ocasiões 
específicos quando solicitado.
Ensino médio completo, curso 
completo de técnico na área e 
registro no respectivo Conselho 
Profissional.
R$ 1.500,00
 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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Implementar sistemas e procedimentos de 
controle das atividades e assuntos afetos à 
sua unidade funcional, acompanhando o 
seu desenvolvimento, aferindo os seus 
resultados.
Executar outras atividades afins à sua área 
de atuação, a partir das necessidades e 
demandas e de conformidade com as 
orientações dadas pelo seu superior 
hierárquico.
Assessor Técnico II 40 horas
semanais
03 Prestar assessoria técnica ao seu superior 
hierárquico, interpretando, discutindo, 
negociando, registrando, triando, 
orientando, encaminhando e/ou relatando 
assuntos, reivindicações, problemas, 
processos, expectativas e outros temas que 
lhe forem apresentados.
Realizar estudos, análises e projeções, 
emitindo pareceres e propostas de ordem 
técnica, administrativa e econômico￾financeira, conforme o caso, para 
avaliação e aprovação de seu superior 
hierárquico.
Planejar, organizar e providenciar os 
recursos materiais e humanos para os 
eventos com a participação da sua unidade 
funcional, destinados a informar, divulgar, 
Ensino superior completo R$ 3.000,00
 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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promover, comunicar e difundir os 
negócios, atividades, projetos, ações, 
empreendimentos, soluções, deliberações, 
cuidando pessoalmente ou verificando 
junto aos responsáveis, para que todos os 
detalhes técnicos, administrativos e 
logísticos ocorram dentro do esperado, em 
termos de prazo, funcionamento e 
operacionalidade.
Cuidar, mediante delegação de seu 
superior hierárquico, do desenlace de 
determinados processos, fatos ou 
ocorrências que envolvem mediação ou 
negociação entre partes interessadas, do 
ponto de vista interno.
Executar outras atividades afins à sua área 
de atuação, a partir das necessidades e 
demandas e de conformidade com as 
orientações dadas pelo seu superior 
hierárquico.
Assessor de 
Comunicação
40 horas 
semanais
01 Realizar, acompanhar e controlar a
divulgação de informações e temas de 
interesse do Município.
Contatar os veículos de comunicação,
quando necessário e atendê-lo.
Acompanhar o Prefeito e os Secretários 
Ensino médio completo R$ 2.000,00
 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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Municipais em entrevistas, discursos e 
inaugurações, preparando a pauta e os 
discursos.
Manter arquivo atualizado de matéria
jornalística de interesse da Prefeitura.
Dar suporte à Assessoria de Gabinete na
organização do cerimonial das solenidades 
promovidas pela Prefeitura.
Executar outras atividades afins à sua área 
de atuação, a partir das necessidades e 
demandas e de conformidade com as 
orientações dadas pelo seu superior 
hierárquico.
Assessor Jurídico 40 horas
semanais
02 Prestar serviços de assistência jurídica à 
Prefeitura Municipal de Tapurah, nos 
diversos ramos do Direito. Realizar 
pesquisas, elaborar pareceres, responder a 
consultas formuladas e elaborar peças 
judiciais e administrativas de interesse da 
Prefeitura.
Defen
der os interesses da Prefeitura, atuando 
como preposto nas várias localidades e 
foros, acompanhando a tramitação dos 
processos, nas diversas instâncias forenses 
e cuidando da preparação de toda a 
documentação hábil, convocação de 
Ensino superior completo, com 
registro definitivo na Ordem 
dos Advogados do Brasil –
OAB
R$ 4.644,00
 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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testemunhas, apresentação de provas e 
atendo-se especialmente, aos prazos, 
horários e datas.
Representar judicialmente a Prefeitura e 
administrativamente, quando necessário.
Executar outras atividades afins à sua 
unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de 
conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
Chefe de Gabinete 40 horas
semanais 
01 Assessorar o Prefeito Municipal na 
representação política do Município e nas 
relações políticas com a população, órgãos 
e entidades públicas e privadas;
Assessorar o Prefeito Municipal nas 
relações politicas com a Câmara 
Municipal;
Coordenar as atividades do Gabinete do 
Prefeito afetas à Assessoria de 
Comunicação, Gerência Administrativa e 
Gerência de Cerimonial;
Coordenar a Política de Comunicação de 
Governo a fim de dar suporte às ações 
comunicativas da Administração Pública.
Ensino médio completo R$ 4.644,00
 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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Acompanhar e subsidiar e elaboração da 
redação e expedição de decretos, portarias 
e outros atos administrativos de 
responsabilidade do Prefeito;
Preparar e instruir a tramitação e 
disposição de processos, papéis e 
documentos sujeitos à decisão do Prefeito 
Municipal.
Diretor Técnico do 
Hospital Municipal
10 horas 
semanais
01 Coordenar as atividades técnicas do 
Hospital Municipal;
Acompanhar e subsidiar a elaboração 
todas as especificações técnicas de 
compras de bens, matérias e equipamentos 
a serem adquiridos pelo Hospital 
Municipal;
Acompanhar e subsidiar a elaboração de 
todas as especificações dos serviços a 
serem contratados pelo Hospital 
Municipal;
Realizar a fiscalização da execução dos 
serviços técnicos realizados por terceiros;
Executar as demais atribuições previstas 
na Lei Complementar n. 28/2011.e outras 
atividades afins à sua unidade funcional, a 
partir das necessidades e demandas da 
Ensino superior completo em 
Medicina e registro no 
respectivo Conselho 
Profissional
R$ 4.000,00
 
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área e de conformidade com as 
orientações dadas pelo seu superior 
hierárquico.
Diretor Clínico do 
Hospital Municipal
10 horas 
semanais
01 Coordenar toda a atividade do corpo 
clínico do Hospital Municipal;
Acompanhar e coordenar as comissões 
internas de trabalho do Hospital Municipal 
afetas a sua área de trabalho;
Coordenar a implantação do programa de 
padronização dos prontuários médicos;
Coordenar a elaboração e a implantação 
das normas e manuais de procedimentos 
para o manuseio e o arquivo dos 
prontuários médicos;
Acompanhar a elaboração e a fiscalização 
das escalas de plantão do corpo clínico do 
Hospital Municipal;
Executar as demais atribuições previstas 
na Lei Complementar n. 28/2011.e outras 
atividades afins à sua unidade funcional, a 
partir das necessidades e demandas da 
área e de conformidade com as 
orientações dadas pelo seu superior 
hierárquico.
Ensino superior completo em 
Medicina e registro no 
respectivo Conselho 
Profissional
R$ 2.000,00
 
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Gerente 40 horas
semanais
18 Assistir ao seu Secretário no desempenho 
de suas funções; 
Supervisionar, orientar e acompanhar as 
atividades das unidades subordinadas; 
Fazer executar a programação dos 
trabalhos nos prazos previstos; 
Baixar instruções de funcionamento das 
unidades subordinadas; 
Solicitar informações a outras unidades da 
administração pública municipal; 
Encaminhar papéis, processos e 
expedientes diretamente às unidades 
competentes para manifestação sobre os 
assuntos neles tratados; 
Atividades gerais: 
a) elaborar ou participar da elaboração do 
programa de trabalho;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os 
decretos, os regulamentos, as decisões, os 
prazos para desenvolvimento dos 
trabalhos e as ordens das autoridades 
superiores; 
Ensino médio completo R$ 2.150,00
 
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c) transmitir aos seus subordinados as 
diretrizes a serem adotadas no 
desenvolvimento dos trabalhos; 
d) contribuir para o desenvolvimento 
integrado dos trabalhos; 
e) dirimir ou providenciar as soluções de 
dúvidas ou divergências que surgirem em 
matéria de serviço; 
f) dar ciência imediata ao Secretário ao 
qual se subordina das irregularidades 
administrativas de maior gravidade, 
mencionando as providências tomadas e 
propondo as que lhes são afetas; 
g) manter seu superior imediato 
permanentemente informados sobre o 
andamento das atividades das unidades 
subordinadas;
h) providenciar as instruções de processo 
de expedientes que devam ser submetidos 
à consideração superior, manifestando-se 
conclusivamente a respeito da matéria; 
i) avocar, de modo geral ou em casos 
especiais, as atribuições ou competências 
das unidades ou servidores subordinados.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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Superintendente do 
Hospital Municipal
40 horas 
Semanais
01 Realizar a administração financeira e de 
pessoal do Hospital Municipal;
Fiscalizar e coordenar toda a prestação dos 
serviços de saúde em todos os níveis de 
assistência hospitalar;
Fiscalizar o cumprimento das normas 
legais para o Sistema Único de Saúde -
SUS;
Coordenar as atividades administrativas 
afetas à prestação dos serviços médico
hospitalares;
Executar outras atividades afins à sua 
unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de 
conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
Ensino superior completo R$ 3.780,00
Tesoureiro 40 horas 
Semanais
01 Diretamente subordinada a Secretaria 
municipal de Finanças, compete executar 
todas as tarefas da Tesouraria, como fluxo 
de receitas e pagamentos de despesas, 
controle de créditos, débitos e saldos de 
contas bancárias, aplicações financeiras 
obrigatórias, identificação de dados para 
conciliação bancária e demais tramites 
necessários junto às Instituições 
Bancarias, Órgãos de Fiscalização e 
Ensino superior completo R$ 3.964,46
 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
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 TEL: (066) 3547-1341
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outros. Realiza todos os pagamentos, após 
previa autorização, cumprindo 
rigorosamente a legislação vigente, bem 
como outras tarefas correlatas 
determinadas pelo seu superior 
hierárquico imediato.
LEGENDA:
Referência – símbolo indicativo do valor do vencimento padrão fixado em lei, para fins de inclusão na folha de pagamento
Cargo – nomenclatura atual dos cargos que compõem o quadro de pessoal
Quantidade – indica a quantidade de cargos existentes no quadro de pessoal
Atribuições – conjunto de competências referentes ao cargo
Padrão de vencimento - retribuição pecuniária inicial, legalmente prevista pelo exercício do cargo público
OBS: (o vencimento padrão que consta neste anexo já esta atualizado de acordo com o Decreto nº 058/2012, de 09 de maio de 2012)
Carga horária – indica a quantidade de horas semanais a ser trabalhada pelo ocupante do cargo
Requisitos para investidura – requisitos mínimos para que o servidor possa ser investido no cargo

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