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norma nº 46/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2013
Date 2013-01-24
EmentaAlteram anexo II e III da Lei Complementar nº 033/2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Tapurah e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
1
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
LEI COMPLEMENTAR N° 046/2013
De 24 de janeiro de 2.013.
Alteram anexo II e III da Lei Complementar nº 033/2012, 
que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de 
cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública 
do Município de Tapurah e dá outras providências.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Ficam alterados os anexos II e III da Lei Complementar nº 033/2012 - Quadro de 
Pessoal, Cargos de Provimento em Comissão, acrescentando os cargos e alterando seus 
vencimentos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ou por afixação em local de 
costume, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte quatro dias 
do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: 
 
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
1
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência Cargo Carga 
Horária
Quanti￾dade
Descrição das Atividades Requisitos para
a Investidura
Padrão de
vencimento
Coordenador 
Geral
Coordenador de 
Planejamento
40 horas 
semanais
40 horas 
semanais
01
01
I. coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos da coordenação de 
planejamento, do departamento administrativo financeiro, de 
todas as gerências e supervisões;
II. orientar as demais coordenações, gerências e supervisões das 
demais secretarias quando solicitado;
III. coordenar e a realização de licitação para compras, obras, 
serviços e alienações;
IV. orientar a realização dos convênios, acordos, ajustes, 
protocolos e termos aditivos celebrados ou firmados pelo Poder 
Executivo Municipal;
V. orientar na execução de atividades relativas ao recrutamento, 
seleção, treinamento, controles funcionais e aos demais assuntos de 
pessoal;
VI. gerenciar e normatizar as atividades inerentes ao protocolo e 
arquivo de documentos de interesse do Município;
VII. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e 
materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
VIII. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;
IX. coordenar a elaboração, em conjunto com as demais 
Secretarias, da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
I. coordenar a elaborar, em conjunto com as demais Secretarias, 
da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
II. estabelecer diretrizes para a captação de recursos junto a 
terceiros.
III. planejar e elaborar projetos educacionais;
IV. planejar e elaborar projetos de assistência social;
V. elaborar projetos de desenvolvimento social e cultural;
VI. elaborar planejamento, projetos e atividades em todas as áreas 
Ensino Superior completo 
na área de Ciências 
Contábeis ou 
Administração.
Ensino superior completo
R$ 5.500,00
R$ 4.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
2
Diretor 
Administrativo 
Financeiro
40 horas 
semanais
01
da Prefeitura Municipal, quando solicitado. 
I. gerenciar as atividades realizadas pelas supervisões de recurso 
humanos, de almoxarifado, arquivo geral, patrimônio e protocolo e 
de oficina e almoxarifado da frota;
II. coordenar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo de 
documentos de interesse do Município;
III. elaborar padrão para arquivamento dos documentos da 
Prefeitura Municipal de Tapurah;
IV. gerenciar e coordenar os pagamentos devidos pelo tesouro;
V. gerenciar e coordenar as reservas orçamentárias para cobrir as 
despesas contraídas pelo Município, no curso de processos 
licitatórios ou quaisquer outros dos quais se originem despesas;
VI. elaborar, programar e acompanhar os desembolsos financeiros 
relativos aos contratos e instrumentos congêneres celebrados pelo 
Município;
VII. gerenciar e coordenar a realização do prévio empenho às 
despesas públicas, bem como a necessária complementação e 
cancelamento;
VIII. acompanhar a gestão orçamentária do Município, 
observando rigorosamente as regras previstas na Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
IX. propor o contingenciamento de despesas diante da 
possibilidade de déficit orçamentário ou quando do recebimento de 
alertas pelo Tribunal de Contas do Estado;
X. orientar a elaboração das prestações de contas;
XI. elaborar resposta técnica e responder as solicitações das 
unidades e órgãos solicitantes Municipais, Estaduais e Federais, 
bem como subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo 
Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, sobre 
as informações de sua competência.
XII. acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
XIII. processar a despesa e manter o registro e os controles da 
administração financeira, orçamentária e patrimonial do 
Município;
XIV. preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as 
prestações de contas de recursos transferidos para o Município por 
outras esferas;
XV. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de 
Ensino médio completo. R$ 3.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
3
Gestor de 
Licitação e 
Contratos
Gestor de 
Convênios
40 horas 
semanais
40 horas 
semanais
01
01
administração centralizada encarregados da movimentação de 
recurso e outros valores;
XVI. realizar o prévio empenho às despesas públicas, bem como a 
necessária complementação e cancelamento;
XVII. controlar e fiscalizar as despesas feitas sob o regime
I. realizar os processos licitatórios, em conformidade com as 
requisições elaboradas por todos os órgãos e unidades 
administrativas da Prefeitura Municipal;
II. receber os envelopes referentes às licitações, mediante 
protocolo;
III. convocar os licitantes vencedores e celebrar os respectivos 
contratos administrativos;
IV. realizar os processos de compras e contratações diretas, em 
conformidade com as requisições elaboradas por todos os órgãos e 
unidades administrativas da Prefeitura Municipal;
V. convocar os fornecedores e prestadores e celebrar os respectivos 
contratos administrativos;
VI. elaborar as pesquisas de preços e orçamentos, excetos os 
relativos às obras e serviços de engenharia, para subsidiar as 
licitações e as compras e contratações diretas;
VII. acompanhar e orientar os trabalhos das comissões de 
licitação, pregoeiros e equipe de apoio;
VIII. encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e 
unidades administrativas interessadas, para a respectiva gestão;
IX. zelar pela guarda dos processos de licitação, compras e 
contratações diretas;
X. responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas às licitações, 
às compras, às contratações diretas e contratos administrativos 
delas decorrentes;
XI. dar informações às unidades competentes sobre as licitações, as 
compras, às contratações diretas e aos respectivos contratos para 
subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de 
Contas do Estado e demais órgãos de controle.
I. coordenar e orientar a elaboração dos projetos que visam a 
obtenção de recursos para a implantação, manutenção e 
desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Tapurah; 
II. orientar a elaboração de planos de trabalho para a execução 
Ensino médio completo.
Ensino médio completo
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
4
Gestor de 
Planejamento
Assessor 
Contábil e 
Arquivo
Tesoureiro
40 horas 
semanais
40 horas 
semanais
40 horas 
semanais
01
01
01
orçamentária dos contratos e convênios;
III. orientar e acompanhar a realização dos convênios, acordos, 
ajustes, protocolos e termos aditivos celebrados ou firmados pelo 
Poder Executivo Municipal;
IV. orientar as áreas responsáveis pela fiscalização dos contratos e 
convênios quanto à forma de modificação ou suplementação dos 
mesmos a fim de viabilizar sua conclusão; 
V. encaminhar os projetos às agências financiadoras e demais 
órgãos de cooperação da União ou do Estado do Mato Grosso;
VI. Elaborar as prestações de contas e encaminhar aos órgãos de 
origem, fazer e manter arquivos por espécie de convênio de forma 
cronológica.
I. Auxiliar na coordenação e execução de todos os trabalhos de 
planejamento sob a supervisão e orientação da Coordenação de 
Planejamento, 
I. Auxiliar nos trabalhos atinentes a área contábil: emissão de 
empenhos, lançamentos e processamentos da contabilidade, 
colaborar na preparação dos balancetes, bem como do balanço 
geral e das prestações de contas,
II. manter os arquivos de interesse do Município, zelando pela 
facilidade na obtenção de informações;
III. responsabilizar-se pelo arquivo geral de processos do 
Município, mantendo informações atualizadas sobre o mesmo.
I. Diretamente subordinada a Secretaria municipal de Finanças, 
compete executar todas as tarefas da Tesouraria, como fluxo de 
receitas e pagamentos de despesas, controle de créditos, débitos e 
saldos de contas bancárias, aplicações financeiras obrigatórias, 
identificação de dados para conciliação bancária e demais trâmites 
necessários junto às Instituições Bancarias, Órgãos de Fiscalização 
e outros. 
II. Realizar todos os pagamentos, após previa autorização, 
cumprindo rigorosamente a legislação vigente, bem como outras 
tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico 
imediato.
Ensino médio completo
Ensino médio completo
Ensino superior completo
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
5
Gerente
Superintendente 
do Hospital 
Municipal
40 horas 
semanais
40 horas
semanais
17
01
I. Assistir ao seu Secretário no desempenho de suas funções; 
Supervisionar, orientar e acompanhar as atividades das unidades 
subordinadas; 
II. Fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos 
previstos; 
III. Baixar instruções de funcionamento das unidades 
subordinadas; 
IV. Solicitar informações a outras unidades da administração 
pública municipal; 
V. Encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente às 
unidades competentes para manifestação sobre os assuntos neles 
tratados; 
VI. Atividades gerais: 
a) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as 
decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens 
das autoridades superiores; 
c) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas 
no desenvolvimento dos trabalhos; 
d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos; 
e) dirimir ou providenciar as soluções de dúvidas ou divergências 
que surgirem em matéria de serviço; 
f) dar ciência imediata ao Secretário ao qual se subordina das 
irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando 
as providências tomadas e propondo as que lhes são afetas; 
g) manter seu superior imediato permanentemente informados 
sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
h) providenciar as instruções de processo de expedientes que 
devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se 
conclusivamente a respeito da matéria; 
i) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou 
competências das unidades ou servidores subordinados.
I. Realizar a administração financeira e de pessoal do Hospital 
Municipal;
II. Fiscalizar e coordenar toda a prestação dos serviços de saúde 
em todos os níveis de assistência hospitalar;
Ensino médio completo ou 
cursando
.
Ensino superior completo
R$ 2.150,00
R$ 3.780,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
6
Diretor Técnico 
do Hospital 
Municipal
Diretor Clínico 
do Hospital 
Municipal
10 horas 
semanais
10 horas 
semanais
01
01
III. Fiscalizar o cumprimento das normas legais para o Sistema 
Único de Saúde - SUS;
IV Coordenar as atividades administrativas afetas à prestação dos 
serviços médico hospitalares;
V. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a 
partir das necessidades e demandas da área e de conformidade 
com as orientações dadas pelo seu superior hierárquico.
I. Coordenar as atividades técnicas do Hospital Municipal;
II. Acompanhar e subsidiar a elaboração todas as especificações 
técnicas de compras de bens, matérias e equipamentos a serem 
adquiridos pelo Hospital Municipal;
III. Acompanhar e subsidiar a elaboração de todas as 
especificações dos serviços a serem contratados pelo Hospital 
Municipal;
IV. Realizar a fiscalização da execução dos serviços técnicos 
realizados por terceiros;
V. Executar as demais atribuições previstas na Lei Complementar 
n. 28/2011.e outras atividades afins à sua unidade funcional, a 
partir das necessidades e demandas da área e de conformidade 
com as orientações dadas pelo seu superior hierárquico.
I. Coordenar toda a atividade do corpo clínico do Hospital 
Municipal;
II. Acompanhar e coordenar as comissões internas de trabalho do 
Hospital Municipal afetas a sua área de trabalho;
III. Coordenar a implantação do programa de padronização dos 
prontuários médicos;
IV. Coordenar a elaboração e a implantação das normas e manuais 
de procedimentos para o manuseio e o arquivo dos prontuários 
médicos;
V. Acompanhar a elaboração e a fiscalização das escalas de 
plantão do corpo clínico do Hospital Municipal;
VI.Executar as demais atribuições previstas na Lei Complementar 
n. 28/2011.e outras atividades afins à sua unidade funcional, a 
partir das necessidades e demandas da área e de conformidade 
com as orientações dadas pelo seu superior hierárquico.
Ensino superior completo 
em Medicina e registro no 
respectivo Conselho 
Profissional
Ensino superior completo 
em Medicina e registro no 
respectivo Conselho 
Profissional
R$ 4.000,00
R$ 2.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
7
Chefe de 
Gabinete
Assessor 
Jurídico I
Assessor 
Jurídico II
40 horas 
semanais
40 horas 
semanais
40 horas 
semanais
01
01
01
I. Assessorar o Prefeito Municipal na representação política do 
Município e nas relações políticas com a população, órgãos e 
entidades públicas e privadas;
II. Assessorar o Prefeito Municipal nas relações politicas com a 
Câmara Municipal;
III. Coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito afetas à 
Assessoria de Comunicação, Gerência Administrativa e Gerência 
de Cerimonial;
IV. Coordenar a Política de Comunicação de Governo a fim de dar 
suporte às ações comunicativas da Administração Pública.
V. Acompanhar e subsidiar e elaboração da redação e expedição 
de decretos, portarias e outros atos administrativos de 
responsabilidade do Prefeito;
VI. Preparar e instruir a tramitação e disposição de processos, 
papéis e documentos sujeitos à decisão do Prefeito Municipal.
I. Prestar serviços de assistência jurídica à Prefeitura Municipal de 
Tapurah, nos diversos ramos do Direito. Realizar pesquisas, 
elaborar pareceres, responder a consultas formuladas e elaborar 
peças judiciais e administrativas de interesse da Prefeitura.
II. Defender os interesses da Prefeitura, atuando como preposto 
nas várias localidades e foros, acompanhando a tramitação dos 
processos, nas diversas instâncias forenses e cuidando da 
preparação de toda a documentação hábil, convocação de 
testemunhas, apresentação de provas e atendo-se especialmente, 
aos prazos, horários e datas.
III. Representar judicialmente a Prefeitura e administrativamente, 
quando necessário.
I. Prestar serviços de assistência jurídica à Prefeitura Municipal de 
Tapurah, nos diversos ramos do Direito. Realizar pesquisas, 
elaborar pareceres, responder a consultas formuladas e elaborar 
peças judiciais e administrativas de interesse da Prefeitura.
II. Defender os interesses da Prefeitura, atuando como preposto 
nas várias localidades e foros, acompanhando a tramitação dos 
processos, nas diversas instâncias forenses e cuidando da 
preparação de toda a documentação hábil, convocação de 
testemunhas, apresentação de provas e atendo-se especialmente, 
aos prazos, horários e datas.
Ensino médio completo
Ensino superior completo, 
com registro definitivo na 
Ordem dos Advogados do 
Brasil – OAB
Ensino superior completo, 
com registro definitivo na 
Ordem dos Advogados do 
Brasil – OAB
R$ 2.150,00
R$ 4.644,00
R$ 7.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
8
Assessor 
Técnico I
Assessor 
Técnico II
40 horas
Semanais
40 horas
Semanais
05
07
III. Representar judicialmente a Prefeitura e administrativamente, 
quando necessário.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir 
das necessidades e demandas da área e de conformidade com as 
orientações dadas pelo seu superior hierárquico.
I. Participar e, quando designado, coordenar ou integrar, 
comissões, comitês e outros grupos de trabalho internos.
Prestar assistência ao seu superior hierárquico em assuntos e 
ocasiões específicos quando solicitado.
II. Implementar sistemas e procedimentos de controle das 
atividades e assuntos afetos à sua unidade funcional, 
acompanhando o seu desenvolvimento, aferindo os seus resultados.
III. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir 
das necessidades e demandas e de conformidade com as
orientações dadas pelo seu superior hierárquico.
I. Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres, para 
avaliação e aprovação do seu superior hierárquico.
II. Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e 
humanos para os eventos, destinados a informar, divulgar, 
promover, comunicar e difundir as atividades, projetos, ações, 
empreendimentos, soluções, deliberações, cuidando pessoalmente, 
para que todos os detalhes técnicos, administrativos e logísticos 
ocorram dentro do esperado, em termos de prazo, funcionamento e 
operacionalidade.
III. Participar e, quando designado, coordenar ou integrar, 
comissões, comitês e outros grupos de trabalho internos.
Prestar assistência ao seu superior hierárquico em assuntos e 
ocasiões específicos quando solicitado.
IV. Implementar sistemas e procedimentos de controle das 
atividades e assuntos afetos à sua unidade funcional, 
acompanhando o seu desenvolvimento, aferindo os seus resultados.
Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de conformidade com as orientações 
dadas pelo seu superior hierárquico.
Ensino fundamenta 
incompleto
Ensino médio incompleto.
R$ 900,00
R$ 1.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
9
Assessor 
Técnico III
40 horas
semanais
03 I. Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, 
interpretando, discutindo, negociando, registrando, triando, 
orientando, encaminhando e/ou relatando assuntos, reivindicações, 
problemas, processos, expectativas e outros temas que lhe forem 
apresentados.
II. Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres e 
propostas de ordem técnica, administrativa e econômico￾financeira, conforme o caso, para avaliação e aprovação de seu 
superior hierárquico.
III. Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e 
humanos para os eventos com a participação da sua unidade 
funcional, destinados a informar, divulgar, promover, comunicar e 
difundir os negócios, atividades, projetos, ações, empreendimentos, 
soluções, deliberações, cuidando pessoalmente ou verificando junto 
aos responsáveis, para que todos os detalhes técnicos, 
administrativos e logísticos ocorram dentro do esperado, em 
termos de prazo, funcionamento e operacionalidade.
IV. Cuidar, mediante delegação de seu superior hierárquico, do 
desenlace de determinados processos, fatos ou ocorrências que 
envolvem mediação ou negociação entre partes interessadas, do 
ponto de vista interno.
V. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir 
das necessidades e demandas e de conformidade com as 
orientações dadas pelo seu superior hierárquico.
Ensino superior completo R$ 3.000,00
Assessor 
Técnico IV
40 horas
semanais
01 I. realizar, direta ou indiretamente, todos os serviços técnicos e 
administrativos concernentes aos levantamentos, estudos, 
orçamentos, projetos de construção, reconstrução, ampliação, 
reparos e melhoramento dos próprios municipais;
II. exercer o controle orçamentário das obras no âmbito da 
Secretaria;
III. organizar, supervisionar e dar suporte técnico as campanhas 
de construção de casas populares em regime de mutirão;
IV. manter arquivos e documentos referentes às obras públicas;
V. elaborar laudos técnicos de avaliação.
Ensino superior completo
ou de técnico em 
engenharia ou de obras 
R$ 4.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
10
Assessor de 
Comunicação
40 horas 
semanais
01 I. Realizar, acompanhar e controlar a divulgação de informações e 
temas de interesse do Município. Contatar os veículos de 
comunicação,quando necessário e atendê-lo.
II. Acompanhar o Prefeito e os Secretários Municipais em 
entrevistas, discursos e inaugurações, preparando a pauta e os 
discursos.
III. Manter arquivo atualizado de matéria jornalística de interesse 
da Prefeitura.
IV. Dar suporte à Assessoria de Gabinete na organização do 
cerimonial das solenidades promovidas pela Prefeitura.
V. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir 
das necessidades e demandas e de conformidade com as 
orientações dadas pelo seu superior hierárquico.
Ensino médio completo R$ 2.000,00
Agentes 
Administrativos 
e serviços 
gerais
40 horas 
semanais
05 I. Realizar serviços administrativos, serviços gerais, bem como,
executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de conformidade com as orientações 
dadas pelo seu superior hierárquico.
Ensino fundamental 
incompleto
R$ 1.200,00
Agentes de 
serviços gerais
40 horas 
semanais
05 I. Executar serviços gerais e outras atividades afins à sua área de 
atuação, a partir das necessidades e demandas e de conformidade 
com as orientações dadas pelo seu superior hierárquico.
Ensino fundamental 
incompleto
R$ 900,00
Coveiro 40 horas 
semanais
01 I. Realizar aberturas de covas, auxiliar nos enterros, com 
fechamentos e lacres das mesmas, limpeza e organização do 
Cemitério Municipal e outros serviços.
Ensino fundamental 
incompleto
R$ 1.500,00
Agentes 
Administrativos 
e serviços 
gerais
40 horas 
semanais
02 I. Realizar serviços administrativos, serviços gerais, bem como,
executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de conformidade com as orientações 
dadas pelo seu superior hierárquico.
Ensino fundamental 
incompleto
R$ 1.200,00
LEGENDA:
Referência – símbolo indicativo do valor do vencimento padrão fixado em lei, para fins de inclusão na folha de pagamento
Cargo – nomenclatura atual dos cargos que compõem o quadro de pessoal
Quantidade – indica a quantidade de cargos existentes no quadro de pessoal
Atribuições – conjunto de competências referentes ao cargo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
11
Padrão de vencimento - retribuição pecuniária inicial, legalmente prevista pelo exercício do cargo público
OBS: (o vencimento padrão que consta neste anexo já esta atualizado de acordo com o Decreto nº 058/2012, de 09 de maio de 2012)
Carga horária – indica a quantidade de horas semanais a ser trabalhada pelo ocupante do cargo
Requisitos para investidura – requisitos mínimos para que o servidor possa ser investido no cargo
 Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
12
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Referência Função Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a o exercício 
da função
Gratificação
Supervisor 27 Planejar, organizar e controlar as atividades e 
programas em sua área de atuação, observadas as 
competências da unidade em que está lotado.
Manter informações sobre recursos humanos, 
patrimônio e materiais afetos a sua área para 
subsidiar as demais unidades da Prefeitura.
Elaborar planejamento organizacional; promover 
estudos de racionalização e controlar o 
desempenho organizacional.
Manter rigoroso controle sobre as atividades 
realizadas pelos servidores que lhe são 
subordinados
Atividades gerais: 
a) participar da elaboração do programa de 
trabalho;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os 
regulamentos, as decisões, os prazos para 
desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das 
autoridades superiores; 
c) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a 
serem adotadas no desenvolvimento dos 
trabalhos; 
d) contribuir para o desenvolvimento integrado 
dos trabalhos; 
e) dirimir ou providenciar as soluções de dúvidas 
ou divergências que surgirem em matéria de 
serviço; 
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro 
da Prefeitura Municipal de 
Tapurah e possuir ensino médio 
completo.
R$ 500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
13
f) dar ciência imediata ao Secretário ao qual se 
subordina das irregularidades administrativas de 
maior gravidade, mencionando as providências 
tomadas e propondo as que lhes são afetas; 
g) manter seu superior imediato permanentemente 
informados sobre o andamento das atividades das 
unidades subordinadas.
Chefia de Divisão 10 Distribuir o trabalho aos seus subordinados.
Rever os trabalhos realizados e orientar a equipe 
sempre que necessário.
Incentivar e estimular os servidores que lhe forem 
subordinados a especializarem-se.
Treinar os novos servidores ou aqueles que forem 
designados para nova lotação.
Fazer cumprir todas as normas em vigor no 
Município, zelando pela integral realização das 
atividades de sua unidade.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro 
da Prefeitura Municipal de 
Tapurah.
R$ 250,00
Presidente de 
Comissão Permanente 
03 Presidir a Comissão Permanente para o qual for 
nomeado realizando com presteza suas 
atribuições.
Participar, com os demais membros, de todas as 
reuniões da Comissão Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer 
constar em ata todas as ocorrências tidas no 
âmbito na Comissão Permanente.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas 
atribuições enquanto perdurar sua designação para 
presidir a Comissão Permanente.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo nos quadros 
da Prefeitura Municipal de 
Tapurah e possuir ensino médio 
completo.
R$ 200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
14
Membro de Comissão 
Permanente
06 Atuar junto à Comissão Permanente para o qual 
for nomeado realizando com presteza suas 
atribuições.
Estudar os casos e conhecer a legislação 
necessária para o desenvolvimento das atividades 
da Comissão Permanente.
Participar, com os demais membros, de todas as 
reuniões da Comissão Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer 
constar em ata todas as ocorrências tidas no 
âmbito na Comissão Permanente.
Pedir designação de membro suplente quando 
justificadamente não puder atuar na Comissão 
Permanente.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas 
atribuições enquanto perdurar sua designação para 
atuar junto à Comissão Permanente.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo nos quadros 
da Prefeitura Municipal de 
Tapurah e possuir ensino médio 
completo.
R$ 100,00
Pregoeiro 01 Praticar os atos de competência do pregoeiro 
nas licitações na modalidade pregão, dentre 
os quais, credenciar os interessados; receber 
os envelopes das propostas de preços e da 
documentação de habilitação; abrir e 
examinar os envelopes; classificar as 
propostas; conduzir a fase de lances verbais; 
habilitar as licitantes; declarar a vencedora; 
negociar com o autor da melhor proposta; 
elaborar a ata; conduzir os trabalhos da 
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo nos quadros 
da Prefeitura Municipal de 
Tapurah, possuir ensino médio 
completo e curso de capacitação 
específica para o exercício da 
atribuição de pregoeiro.
R$ 200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
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equipe de apoio; receber e examinar os 
recursos administrativo e encaminhá-los à 
autoridade superior quando for o caso; 
encaminhar o processo devidamente 
instruído, após a adjudicação, à autoridade 
superior, visando a homologação e a 
contratação. 
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer 
constar em ata todas as ocorrências tidas no 
Pregão.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas 
atribuições enquanto perdurar sua designação para 
atuar como pregoeiro.
Membros da equipe de 
apoio
02 Prestar auxílio ao pregoeiro, realizando com 
presteza suas atribuições.
Estudar os casos e conhecer a legislação 
necessária para o desenvolvimento de suas 
atividades.
Participar, com os demais membros, de todas as 
reuniões e sessões.
Pedir designação de membro suplente quando 
justificadamente não puder atuar.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas 
atribuições enquanto perdurar sua designação.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo nos quadros 
da Prefeitura Municipal de 
Tapurah e possuir ensino médio 
completo.
R$ 100,00

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