| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2013 |
| Date | 2013-02-01 |
| Ementa | Inclui parágrafos e incisos, altera nos artigos 9º, 11º e 13º da Lei Municipal nº 518/2003, de 26 de setembro de 2003 que Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Tapurah/MT e dá outras providências |
| native_id | 524 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO 1 LEI COMPLEMENTAR N° 047/2013 De 01 de fevereiro de 2.013. SÚMULA: “INCLUI PARÁGRAFOS E INCISOS, ALTERA NOS ARTIGOS 9º, 11º E 13º DA LEI MUNICIPAL Nº 518/2003, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003 QUE DISPOE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONSELHO TUTELAR E FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAPURAH/MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º. Inclui no Capítulo III, Seção I, no Artigo 9º os seguintes parágrafos da Lei Municipal nº 518/2003, de 26 de setembro de 2003: §3º - Fica prorrogado por 60 dias do vencimento da atual composição dos membros do Conselho Tutelar vigente que encerrará o mandato com a posse dos novos conselheiros eleitos. §4º - O novo mandato iniciará com a posse no dia 04 de abril de 2013 e encerrando em 09 de janeiro de 2016, conforme redação dada pela Lei 12.696/12. §5º - O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares em todo território nacional, bem como, em nosso município, dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016. Art. 2º. Altera e inclui Incisos no Capítulo III, Seção II, no Art. 11º da Lei Municipal nº 518/2003, de 26 de setembro de 2003: III – Residir no Município há pelo menos 02 (dois) anos; IV – Escolaridade mínima de Ensino Médio completo; VII – Ser habilitado para dirigir veículos automotores, com CNH categoria “B” ou superior até a data da posse; VIII – Conhecimentos gerais acerca da legislação e regulamentos pertinentes à criança e ao adolescente, bem como, conhecimento e prática de informática. Art. 3º. Inclui no Capítulo III, Seção III, no Artigo 13º o seguinte parágrafo: §1º - Fica autorizado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente normatizar por meio de resolução a regularização do pleito eleitoral/2013 quando da escolha dos novos conselheiros do Conselho Tutelar. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou por afixação em local de costume. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO 2 Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se CUMPRA-SE: