| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | Inclui parágrafo no artigo 22 da Lei Municipal nº 518/2003, de 26 de setembro de 2003 que Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Tapurah/MT e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2013. De 12 de março de 2013 SÚMULA: “INCLUI PARÁGRAFO NO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 518/2003, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003 QUE DISPOE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONSELHO TUTELAR E FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAPURAH/MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Inclui no Capítulo III, Seção VII, no Artigo 22º § 4º - De acordo com a Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012, fica assegurado aos membros do Conselho Tutelar a remuneração o direito a: I – cobertura previdenciária; II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III – licença-maternidade; IV – licença-paternidade; V – gratificação natalina. § único: constará da Lei Orçamentária municipal a previsão de recursos necessários ao funcionamento do Conselho e à remuneração e formação continuada do Conselho Tutelar. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou por afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e treze. Registre-se Publique-se Cientifique-se Cumpra-se