br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 49/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2013
Date 2013-03-12
EmentaInclui parágrafo no artigo 22 da Lei Municipal nº 518/2003, de 26 de setembro de 2003 que Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Tapurah/MT e dá outras providências
native_id526

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2013.
De 12 de março de 2013
SÚMULA: “INCLUI PARÁGRAFO NO ARTIGO 22 DA 
LEI MUNICIPAL Nº 518/2003, DE 26 DE SETEMBRO DE 
2003 QUE DISPOE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 
CONSELHO TUTELAR E FUNDO MUNICIPAL DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAPURAH/MT E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Inclui no Capítulo III, Seção VII, no Artigo 22º 
§ 4º - De acordo com a Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012, fica assegurado aos 
membros do Conselho Tutelar a remuneração o direito a:
I – cobertura previdenciária;
II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da 
remuneração mensal;
III – licença-maternidade;
IV – licença-paternidade;
V – gratificação natalina.
§ único: constará da Lei Orçamentária municipal a previsão de recursos necessários ao 
funcionamento do Conselho e à remuneração e formação continuada do Conselho Tutelar.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou por afixação em local de 
costume, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do 
mês de março do ano de dois mil e treze.
Registre-se
Publique-se
Cientifique-se
Cumpra-se

open original →