| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2013 |
| Date | 2013-08-14 |
| Ementa | Altera redação do Art. 14 da Lei Complementar nº 051/2013 e anexo II da Lei Complementar nº 033/2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Tapurah e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito 1 LEI COMPLEMENTAR N° 053/2013 DATA: 14 DE AGOSTO DE 2.013 SÚMULA: Altera redação do Art. 14 da Lei Complementar nº 051/2013 e anexo II da Lei Complementar nº 033/2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Tapurah e dá outras providências. LUIZ UMBERO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancioa a edição a seguinte Le: Art. 1°. Altera a redação do inciso I – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, do artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº. 051/2013 de 19 de julho de 2013, que passará a ter a seguinte redação: Art. 14 . ... ...omissis... I. dois (02) cargos de Assessor Técnico IV; Art. 2º. Fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 033/2012, aumentando o número de vagas e alterando a descrição das atividades do cargo de Assessor Técnico IV. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Permanece ratificada e em vigor a redação original da Lei Complementar nº 051/2013, de 19/07/2013, exceto naquilo que contrarie a presente Lei Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatroze dias do mês de agosto do ano de dois mil e Treze. 1 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Referência Cargo Carga Horária Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a Investidura Padrão de Vencimento Assessor Técnico IV 40 horas semanais 02 I. Realizar, direta ou indiretamente, todos os serviços técnicos e administrativos concernentes aos levantamentos, estudos, orçamentos, projetos de construção, reconstrução, ampliação, reparos e melhoramento dos próprios municipais; II. Executar ou supervisionar todos os trabalhos afetos à engenharia civil e arquitetura, dando o respectivo parecer técnico; III. Exercer o controle orçamentário das obras no âmbito da Secretaria; IV. Dirigir ou fiscalizar a construção de sistemas de vias urbanas e estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água de drenagem e de irrigação; saneamento urbano e rural; prédios públicos e demais construções e reformas; V. Organizar, supervisionar e dar suporte técnico as campanhas de construção de casas populares em regime de mutirão; VI. Estudar, projetar e elaborar avaliações de vistoria com os devidos laudos; VII. Manter arquivos e documentos referentes às obras públicas; VIII. Elaborar projetos complementares, elétrico, hidráulico, e outros; IX. Elaborar laudos técnicos de avaliação; X. Fiscalizar a execução de obras por terceiros, sempre que designado; XI. Aprovar medições de obras executadas por terceiros, bem como anotar em relatório todas as ocorrências; XII. Responder a todas as situações perante o CREA, emitindo ART. Ensino superior completo ou técnico em engenharia ou técnico em obras R$ 4.286,40 LEGENDA: Referência – símbolo indicativo do valor do vencimento padrão fixado em lei, para fins de inclusão na folha de pagamento Cargo – nomenclatura atual dos cargos que compõem o quadro de pessoal Quantidade – indica a quantidade de cargos existentes no quadro de pessoal Atribuições – conjunto de competências referentes ao cargo Padrão de vencimento - retribuição pecuniária inicial, legalmente prevista pelo exercício do cargo público Carga horária – indica a quantidade de horas semanais a ser trabalhada pelo ocupante do cargo Requisitos para investidura – requisitos mínimos para que o servidor possa ser investido no cargo.