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norma nº 53/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2013
Date 2013-08-14
EmentaAltera redação do Art. 14 da Lei Complementar nº 051/2013 e anexo II da Lei Complementar nº 033/2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Tapurah e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito 
1
LEI COMPLEMENTAR N° 053/2013
DATA: 14 DE AGOSTO DE 2.013
SÚMULA: Altera redação do Art. 14 da Lei 
Complementar nº 051/2013 e anexo II da Lei 
Complementar nº 033/2012, que dispõe sobre o quadro de 
pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e 
vencimentos da Administração Pública do Município de 
Tapurah e dá outras providências.
LUIZ UMBERO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancioa a edição a 
seguinte Le:
Art. 1°. Altera a redação do inciso I – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, do 
artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº. 051/2013 de 19 de julho de 2013, que passará a ter a 
seguinte redação:
Art. 14 . ...
...omissis...
I. dois (02) cargos de Assessor Técnico IV; 
Art. 2º. Fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 033/2012, aumentando o número 
de vagas e alterando a descrição das atividades do cargo de Assessor Técnico IV.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Art. 4º. Permanece ratificada e em vigor a redação original da Lei Complementar nº 
051/2013, de 19/07/2013, exceto naquilo que contrarie a presente Lei
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatroze dias do 
mês de agosto do ano de dois mil e Treze.
1
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência Cargo Carga 
Horária
Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para 
a Investidura
Padrão de 
Vencimento
Assessor Técnico IV 40 horas 
semanais
02 I. Realizar, direta ou indiretamente, todos os serviços técnicos e 
administrativos concernentes aos levantamentos, estudos, orçamentos, 
projetos de construção, reconstrução, ampliação, reparos e melhoramento 
dos próprios municipais;
II. Executar ou supervisionar todos os trabalhos afetos à engenharia civil 
e arquitetura, dando o respectivo parecer técnico;
III. Exercer o controle orçamentário das obras no âmbito da Secretaria;
IV. Dirigir ou fiscalizar a construção de sistemas de vias urbanas e 
estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de 
água de drenagem e de irrigação; saneamento urbano e rural; prédios 
públicos e demais construções e reformas;
V. Organizar, supervisionar e dar suporte técnico as campanhas de 
construção de casas populares em regime de mutirão;
VI. Estudar, projetar e elaborar avaliações de vistoria com os devidos 
laudos;
VII. Manter arquivos e documentos referentes às obras públicas;
VIII. Elaborar projetos complementares, elétrico, hidráulico, e outros;
IX. Elaborar laudos técnicos de avaliação;
X. Fiscalizar a execução de obras por terceiros, sempre que designado;
XI. Aprovar medições de obras executadas por terceiros, bem 
como anotar em relatório todas as ocorrências;
XII. Responder a todas as situações perante o CREA, emitindo 
ART.
Ensino superior 
completo ou 
técnico em 
engenharia ou 
técnico em
obras 
R$ 4.286,40
LEGENDA:
Referência – símbolo indicativo do valor do vencimento padrão fixado em lei, para fins de inclusão na folha de pagamento
Cargo – nomenclatura atual dos cargos que compõem o quadro de pessoal
Quantidade – indica a quantidade de cargos existentes no quadro de pessoal
Atribuições – conjunto de competências referentes ao cargo
Padrão de vencimento - retribuição pecuniária inicial, legalmente prevista pelo exercício do cargo público
Carga horária – indica a quantidade de horas semanais a ser trabalhada pelo ocupante do cargo
Requisitos para investidura – requisitos mínimos para que o servidor possa ser investido no cargo.

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