| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | Alteram anexo II da Lei Complementar nº 0033/2011, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Tapurah e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO 1 PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 LEI COMPLEMENTAR N° 054/2013 30 DE SETEMBRO DE 2.013 Alteram anexo II da Lei Complementar nº 0033/2011, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Tapurah e dá outras providências. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, , faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 033/2012 - Quadro de Pessoal, Cargos de Provimento em Comissão, acrescentando os cargos de Assessor Jurídico Tributário, Diretor de Pavimentação e Diretor de Manutenção com suas respectivas vagas e vencimentos. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ou por afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se CUMPRA-SE: LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO 1 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Referência Cargo Carga Horária Quanti -dade Descrição das Atividades Requisitos para a Investidura Padrão de vencimento Assessor Jurídico Tributário 40 horas 01 I. Prestar serviços de assistência jurídica à Prefeitura Municipal de Tapurah, na área de tributação e em outros ramos do Direito quando houve necessidade. Realizar pesquisas, elaborar pareceres, responder a consultas formuladas e elaborar peças judiciais e administrativas de interesse da Prefeitura. II. Reorganização do organograma do Departamento de Tributação, visando a operacionalização do lançamento e cobrança dos tributos. III. Análise legislativa das Leis Municipais correlatas à matéria tributária em consonância a Competência Constitucional atribuída. IV. Revisão do cadastro imobiliário e plana genérica de valores Representar judicialmente a Prefeitura e administrativamente, quando necessário. V. Instituição de procedimentos que possibilitem a inscrição em dívida ativa e procedimentos de ações de execução fiscal. VI. Implementação e aprimoramento do Setor de Fiscalização Tributária. VII. Emissão de análise e parecer das ações judiciais de matéria tributária em curso em face da Prefeitura Municipal. VIII. Elaboração, instrução e acompanhamento das ações de execução fiscal em curso. IX. Assessoramento para a instituição do Conselho Tributário Municipal. X. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, para garantir a funcionalidade do Departamento. XI. Responder diretamente pelo Departamento de Tributação e Setor de Fiscalização, inclusive no gerenciamento das ações funcionais. Ensino superior completo, com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB 7.501,20 Diretor de Pavimenta ção 40 horas 01 I. Coordenar e fiscalizar a execução das obras públicas de pavimentação; II. Coordenar e fiscalizar os projetos de obras e serviços executados por empresas contratadas pelo Município; III. executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, compreendendo as atividades afetas à Ensino Médio Incompleto 3.750,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO 2 construção civil; IV. Promover e coordenar a manutenção das vias públicas (estradas municipais e vicinais) com aterros e terraplenagem de trechos críticos no Município; V. administrar a fabricação e transformação de matérias primas (meio-fios, tubos, manilhas e etc.) para aplicação em obras públicas. VI. Coordenar, fiscalizar e promover a manutenção da frota destinada ao desenvolvimento dos trabalhos da Pavimentação no Município. Diretor de Manutenç ão 40 horas 01 I. Coordenar e fiscalizar as atividades e os trabalhos da Oficina Mecânica e do Pátio da Secretaria de Obras e encarregado pela manutenção dos ônibus. Ensino Médio Incompleto 2.500,00 LEGENDA: Referência – símbolo indicativo do valor do vencimento padrão fixado em lei, para fins de inclusão na folha de pagamento Cargo – nomenclatura atual dos cargos que compõem o quadro de pessoal Quantidade – indica a quantidade de cargos existentes no quadro de pessoal Atribuições – conjunto de competências referentes ao cargo Padrão de vencimento - retribuição pecuniária inicial, legalmente prevista pelo exercício do cargo público OBS: (o vencimento padrão que consta neste anexo já esta atualizado de acordo com o Decreto nº 058/2012, de 09 de maio de 2012) Carga horária – indica a quantidade de horas semanais a ser trabalhada pelo ocupante do cargo Requisitos para investidura – requisitos mínimos para que o servidor possa ser investido no cargo Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal