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norma nº 54/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaAlteram anexo II da Lei Complementar nº 0033/2011, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Tapurah e dá outras providências
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 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
1
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
 TEL:. (66) 3547-3600
LEI COMPLEMENTAR N° 054/2013
30 DE SETEMBRO DE 2.013
Alteram anexo II da Lei Complementar nº 0033/2011, que 
dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de 
cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública 
do Município de Tapurah e dá outras providências.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, , faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 033/2012 - Quadro de Pessoal,
Cargos de Provimento em Comissão, acrescentando os cargos de Assessor Jurídico Tributário,
Diretor de Pavimentação e Diretor de Manutenção com suas respectivas vagas e vencimentos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ou por afixação em local de 
costume, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês 
de setembro do ano de dois mil e treze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: 
 
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
1
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência Cargo Carga 
Horária
Quanti
-dade
Descrição das Atividades Requisitos para
a Investidura
Padrão de
vencimento
Assessor 
Jurídico 
Tributário
40 horas 01 I. Prestar serviços de assistência jurídica à Prefeitura Municipal de 
Tapurah, na área de tributação e em outros ramos do Direito quando 
houve necessidade. Realizar pesquisas, elaborar pareceres, responder a 
consultas formuladas e elaborar peças judiciais e administrativas de 
interesse da Prefeitura.
II. Reorganização do organograma do Departamento de Tributação, 
visando a operacionalização do lançamento e cobrança dos tributos.
III. Análise legislativa das Leis Municipais correlatas à matéria tributária 
em consonância a Competência Constitucional atribuída.
IV. Revisão do cadastro imobiliário e plana genérica de valores 
Representar judicialmente a Prefeitura e administrativamente, quando 
necessário.
V. Instituição de procedimentos que possibilitem a inscrição em dívida 
ativa e procedimentos de ações de execução fiscal.
VI. Implementação e aprimoramento do Setor de Fiscalização Tributária.
VII. Emissão de análise e parecer das ações judiciais de matéria 
tributária em curso em face da Prefeitura Municipal.
VIII. Elaboração, instrução e acompanhamento das ações de execução 
fiscal em curso.
IX. Assessoramento para a instituição do Conselho Tributário Municipal.
X. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, para 
garantir a funcionalidade do Departamento.
XI. Responder diretamente pelo Departamento de Tributação e Setor de 
Fiscalização, inclusive no gerenciamento das ações funcionais.
Ensino superior completo, 
com registro definitivo na 
Ordem dos Advogados do 
Brasil – OAB
7.501,20
Diretor de 
Pavimenta
ção
40 horas 01 I. Coordenar e fiscalizar a execução das obras públicas de 
pavimentação;
II. Coordenar e fiscalizar os projetos de obras e serviços 
executados por empresas contratadas pelo Município;
III. executar obras públicas no Município, por administração 
direta ou indireta, compreendendo as atividades afetas à 
Ensino Médio Incompleto 3.750,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
2
construção civil;
IV. Promover e coordenar a manutenção das vias públicas 
(estradas municipais e vicinais) com aterros e terraplenagem 
de trechos críticos no Município;
V. administrar a fabricação e transformação de matérias 
primas (meio-fios, tubos, manilhas e etc.) para aplicação em 
obras públicas.
VI. Coordenar, fiscalizar e promover a manutenção da frota 
destinada ao desenvolvimento dos trabalhos da 
Pavimentação no Município.
Diretor de 
Manutenç
ão
40 horas 01 I. Coordenar e fiscalizar as atividades e os trabalhos da 
Oficina Mecânica e do Pátio da Secretaria de Obras e 
encarregado pela manutenção dos ônibus.
Ensino Médio Incompleto 2.500,00
LEGENDA:
Referência – símbolo indicativo do valor do vencimento padrão fixado em lei, para fins de inclusão na folha de pagamento
Cargo – nomenclatura atual dos cargos que compõem o quadro de pessoal
Quantidade – indica a quantidade de cargos existentes no quadro de pessoal
Atribuições – conjunto de competências referentes ao cargo
Padrão de vencimento - retribuição pecuniária inicial, legalmente prevista pelo exercício do cargo público
OBS: (o vencimento padrão que consta neste anexo já esta atualizado de acordo com o Decreto nº 058/2012, de 09 de maio de 2012)
Carga horária – indica a quantidade de horas semanais a ser trabalhada pelo ocupante do cargo
Requisitos para investidura – requisitos mínimos para que o servidor possa ser investido no cargo
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
 LUIZ UMBERTO EICKHOFF
 Prefeito Municipal

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