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norma nº 55/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2013
Date 2013-10-09
EmentaDispõe sobre a homologação da Reavaliação Atuarial realizada em Março de 2013 e altera os incisos III e IV, do artigo 49, e altera o Caput do Artigo 83, acrescentando ao mesmo os §§ 3, 4 e 5, que dispõe do Cargo de Diretor Executivo do Tapurah-Previ, da Lei Complementar Municipal n.º 041/2012 e dá outras providências
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 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 055/2013,
De 09 de outubro de 2013.
“Dispõe sobre a homologação da Reavaliação Atuarial 
realizada em Março de 2013 e altera os incisos III e 
IV, do artigo 49, e altera o Caput do Artigo 83, 
acrescentando ao mesmo os §§ 3, 4 e 5, que dispõe 
do Cargo de Diretor Executivo do Tapurah-Previ, da 
Lei Complementar Municipal n.º 041/2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, , faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Altera a redação dos incisos III e IV, do artigo 49 da Lei Complementar 
Municipal nº. 041 de 12 de Setembro de 2012, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 49 - ...
...omissis...
III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e 
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 16,51% (Dezesseis
inteiros e cinqüenta e um décimos percentuais) calculada sobre a 
remuneração de contribuição dos segurados ativos;
IV - A alíquota que trata o inciso III inclui a alíquota de contribuição de 
todos os órgãos de poder do município, inclusive nas autarquias e 
fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, a 
razão de 2,80% (Dois inteiros e oitenta décimos percentuais) incidentes 
sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, 
nos termos do inciso I e II, até dezembro de 2047, a contar da publicação 
desta Lei Complementar, conforme tabela anexa a essa lei;
 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º. O plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do 
TAPURAH-PREVI, conforme o resultado da Reavaliação Atuarial de 2013, incluído o custo 
suplementar, foi elaborado nos termos do § 1º, Art. 18 da Portaria Ministerial (MPS) nº 
403/2008, será implementado conforme tabela anexa a essa lei.
Art. 3º. Mediante lei, o plano de amortização do TAPURAH - PREVI poderá ser 
alterado, devendo o mesmo ser revisto todos os anos conforme o resultado da Reavaliação 
Atuarial anual do município.
Art. 4º. Altera a redação do artigo 83 da lei Complementar 041/2012, introduzindo 
neste os §§ 3º, 4º e 5º, que passa a ter a reguinte redação:
Art. 83 O Cargo de Diretor Executivo, nos termos desta Lei, será exercido 
por servidor efetivo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
Municipal.
§ 1º O Diretor Executivo do Tapurah-Previ, bem como os membros do 
Conselho Curador, respondem diretamente por infração ao disposto nesta 
Lei e na Lei n.º 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que 
couber, ao disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, 
e Lei n.º 10.028/2000.
§ 2º As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que 
tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos 
irregulares, em que se assegure ao acusado o contraditório e a ampla 
defesa.
§ 3º O salário do Diretor Executivo será de R$ 3.000,00 (três mil reais), 
que será pago com recursos próprios do Fundo Municipal Tapurah-Previ, 
observando os limites Constitucionais para gastos com as despesas 
 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
administrativas de no máximo 2%.
§ 4º O Cargo de Diretor Executivo será de dedicação exclusiva.
§ 5º Todo e qualquer reajuste deverá ser aprovado pelo Conselho 
Curador, sendo que a revisão geral anual será concedida na mesma data 
e com os mesmos percentuais aplicados aos demais servidores 
municipais.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor, a partir de sua publicação.
Art. 6º. Permanecem ratificadas em vigor a redação original da Lei Complementar 
nº 041/2012, de 12/09/2012, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de 
outubro do ano de dois mil e treze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: 
 
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO I
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
13.176.728,08
2013 13.225.866,47 (49.138,39) 64.138,39 195.000,00 2,80%
2014 13.816.947,51 (49.513,68) 67.013,68 227.500,00 3,27%
2015 14.409.664,92 (49.399,32) 69.899,32 266.500,00 3,83%
2016 14.997.451,19 (48.763,49) 72.763,49 312.000,00 4,48%
2017 15.572.844,75 (47.072,48) 75.572,48 370.500,00 5,32%
2018 16.121.770,64 (44.258,10) 78.258,10 442.000,00 6,35%
2019 16.630.309,40 (41.248,09) 80.748,09 513.500,00 7,37%
2020 17.096.037,81 (38.030,71) 83.030,71 585.000,00 8,40%
2021 17.516.387,25 (34.593,51) 85.093,51 656.500,00 9,43%
2022 17.888.634,98 (30.923,31) 86.923,31 728.000,00 10,45%
2023 18.208.894,90 (26.006,13) 88.506,13 812.500,00 11,67%
2024 18.461.716,33 (20.762,28) 89.762,28 897.000,00 12,88%
2025 18.643.052,98 (15.172,15) 90.672,15 981.500,00 14,09%
2026 18.748.615,76 (9.214,98) 91.214,98 1.066.000,00 15,31%
2027 18.773.858,22 (2.868,74) 91.368,74 1.150.500,00 16,52%
2028 18.713.461,16 4.389,91 91.110,09 1.241.500,00 17,83%
2029 18.556.120,51 12.118,16 90.381,84 1.332.500,00 19,13%
2030 18.296.019,65 20.344,17 89.155,83 1.423.500,00 20,44%
2031 17.926.992,96 29.097,82 87.402,18 1.514.500,00 21,75%
2032 17.442.504,90 38.410,76 85.089,24 1.605.500,00 23,05%
2033 16.839.527,79 44.416,55 82.183,45 1.645.800,00 23,63%
2034 16.159.044,73 50.797,77 78.902,23 1.686.100,00 24,21%
2035 15.396.405,35 57.576,96 75.223,04 1.726.400,00 24,79%
2036 14.546.680,28 64.777,99 71.122,01 1.766.700,00 25,37%
2037 13.604.644,39 72.426,17 66.573,83 1.807.000,00 25,95%
2038 12.567.859,01 77.448,33 61.551,67 1.807.000,00 25,95%
2039 11.468.866,51 82.771,82 56.228,18 1.807.000,00 25,95%
2040 10.303.934,46 88.414,72 50.585,28 1.807.000,00 25,95%
2041 9.069.106,50 94.396,19 44.603,81 1.807.000,00 25,95%
2042 7.760.188,85 100.736,55 38.263,45 1.807.000,00 25,95%
2043 6.372.736,15 107.457,33 31.542,67 1.807.000,00 25,95%
2044 4.902.036,28 114.581,36 24.418,64 1.807.000,00 25,95%
2045 3.343.094,42 122.132,83 16.867,17 1.807.000,00 25,95%
2046 1.690.616,06 130.137,39 8.862,61 1.807.000,00 25,95%
2047 - 138.622,22 377,78 1.807.000,00 25,95%
ANO CUSTO 
SUPLEMENTAR
SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO
 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Provimento de Cargo de Diretor Executivo
CRIAÇÃO EXPANSÃO APERFEIÇOAMENTO
DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: 01/08/2013
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DAS NOMEAÇÕES: 01/09/2013
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 937/2012
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
3190.11 R$ 35.000,00
3191.13 R$ 3.000,00
3191.13 R$ 3.000,00
Outros
TOTAL ORÇADO R$ 41.000,00
Continuação do anexo na próxima página
 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME)
Descrição por elemento de despesa Valor total da despesa atualizado – R$
3190.11 R$ 0,00
3190.13 R$ 0,00
3191.13 R$ 0,00
Outros ... R$ 0,00
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL R$ 0,00
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas expandidas por elemento de 
despesa
2013 2014 2015 Total da despesa aumentada no 
período
3190.11 R$ 35.000,00 R$ 44.000,00 R$ 47.080,00 R$ 126.080,00
3190.13 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.210,00 R$ 9.210,00
3191.13 R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 R$ 3.745,00 R$ 10.245,00
Outros...
Total das despesas R$ 41.000,00 R$ 50.500,00 R$ 54.035,00 R$ 145.535,00
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do evento 2013 2014 2015 Total
Previsão de Aumento da arrecadação Municipal/Estadual (Receita Corrente Líquida) R$ 1.935.000,00 R$ 1.946.000,00 R$ 2.082.220,00 R$ 5.963.220,00
 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A NOMEAÇÃO PARA AS VAGAS OFERTADAS NO CERTAME – R$ 
Descrição por elementos Valor 
3190.11 R$ 35.000,00
3190.13 R$ 3.000,00
3191.13 R$ 3.000,00
Outros ....
TOTAL R$ 41.000,00
Observação: Quando as despesas oriundas das contratações provenientes de concurso público não representarem aumento de despesas, e sim, substituição dos servidores 
contratados, o gestor deve demonstrar quais são os cargos ocupados por contratados e que serão ocupados pelos aprovados no concurso, com as seguintes informações: 
relacionar os cargos, com o número de ocupações e o valor da despesa total com esses contratados.
Da mesma forma, o valor das despesas com as nomeações dos concursados, levando-se em consideração que às vezes os contratados ganham menos que os concursados.
DATA:
12/09/2013
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:

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